CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
('OLLI\l)A CÂMARA MUNICIPAL DE, CORBÉLIA ESTADO 1)0 IARANÁ
PROPOSlÇ'O N°
Projeto de Lei Ordinária n° /2019
DATA: 01/07/2019
Autoria: Vereador Paulo Zaquette
PRO.JET() J)F LEi ORDINÁRIA n° /2019.
Câmara Municipal de Corbelia - PR
PROFOCOLO GERAL 313/2019 st:ML:LA: Institui o Mês da Cultura e cria o Festival
Data: O1JO7I2O19;aJ 03 Artístico (ia Cidade de Corbélia - FACCORB - de
(
(\ videos de curta metragem.
SÚZANV CORI)EiR()
•ISSESSQA.'i LEGJ.Si.4 Til :i
DleoRurLI.•\ O Vereador que adiante subscreve fl() uso de suas atribuições conferidas por
I.ci vem apresentar à apreciação da Câmara de \1crcadores de Corbêlia, o seguinte
l'RO.J ET() DE 11,11 ORD1 NÁRIA N° /2019.
Faço saber que a Càmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, aprovou
proposição de autoria do Vereador Paulo Zaquette, e eu, presidente promulgo a seguinte 1 ei:
Art. V. Ficam instituídos o Mês da Cultura e o Festival Artístico da
(idade de Corbélia - FA('C() R13 - de \ideOs cI_' curta inelraaem. l SCF colvleillorado) no mês
de setetul)rO de cada ano.
Parágrafo único. O Mês da Cultura Corbeliense e o Festival Artístico da
('idade de Corbélia integrarão) o calendário olicial de datas e eventos do município de
( 'orbel ia- Pr.
Art. 2°. Estabelece as seitintes modalidades:
- f\'lo(lalidade estudante, ria categoria educacional:
a) l)estinada aos estudantes da rede pública de Corbélia.
II Modalidade público cm geral:
a) Destinada paricipação elo lic cm eral. g
Ruo Amor f>NleitO, 622. (.entro. Cli' 85.120-000
1one: (45) 3242 1462 www.corbelio.pr'.leg.br comora@corheliO.PF.leg.br
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III — i\s produções deverão envol ver temas pertinentes à história do
mtlnicípiO. cultura, lendas, contos popu1ares, tránsilo, meio ambiente, água. saúde, SuperaÇã()
de vida.
Art. 3°. Esta Lei tem por Objetivo oportunizar a prática de produção de
vídeos, e estimular e descobrir as pessoas de talentos existentes em nosso Município.
Art. 4°. Na modalidade estudante, visando à promoção de conteúdo
educacional e inlormativo. estimutando a participação) dos estudaiit.es e professores de toda a
Rede Pública de Ensino do Município.
Art. 5°. Os vídeos poderão ser produzidos no formato de filme ou de
docuiientario.
- Não será aceito nenhum tipo de material que contenha cenas indecentes.
ou com conotação de romance. nem mesmo, que promova ou sugira eventuais práticas de atos
lícitos de qualquer natureza, nem eonteudo que promova críticas ou ataques de qualquer tipo
contra instituições ou pessoas.
li — Os i-nateriais produzidos devem versar sobre temas educativos com
conolação: cultural, educativa, informativa, ambiental. histórica, geograliea. artística.
111 - A duração dos vídeos fica estabelecida em no mínimo dez minutos de
duração e no máximo quinze minutos de duração.
Art. 6°. 'lodos 05 vídeos 5e1'ã() submetidos à análise preliminar, por equipe
de pessoas capacitadas e indicadas pelo Coniitê Organizador do Evento e. somente após ser
a\1lia(lo) o vídeo será aceito) para concorrer oficialmente do Festival.
Art. 7°. Os vídeos deverão ser produzidos (gravados) e acompanhados por
equipe que será designada pelo (omitc' Organizador do Evento, para assegurar que as
li Imagens sejam realizadas observando-,e os cuidados com a qualidade de áudio e vídeo.
Art. W. A realização do Mês da ('ultura e do Festival Artístico da Cidade
de Corbélia - FACCORB contará com o apoio das Secretarias Municipais de Educaçào.
Saúde, Esporte e Desenvolvimento Econômico.
Art. 9°. A edição dos vídeos produzidos licará a cargo do departamento de n
('uliura e Secretarias Municipais anteriormente mencionadas.
Art. 10. Os vídeos (curtas) serão exibidos previamente taii um corpo de
Rua Amor I'eríeilo, 1622, Cenho, CLI' 85.420-000 I'õçj. 2
Fone: (45) 3242- 462 www.corbehia.pr.Ieg.bi camara©corbehio.pí.Ieg.br
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jurados. OS quaiS seIecionaiio OS dCz vídeos finalistas do Festival Artístico da Cidade de
('orbél ia.
Art. 11. Os flnalistas receberío a seguinte premiaço nas duas
modalidades. (estudantes e público em tcral ). de acordo com a claSSificaÇk) alcançada pelos
aiicipat1tes da seguinte forma:
- primeiro colocado, tro téu e dois mil e quinhentos reais em dinheiro:
II segundo colocado. troléu e dois mil reais em dinheiro:
III - terceiro colocado, troféu e mil e quinhentos reais em dinheiro.
Art. 12. 1 laverá premiaçïio em dinheiro para:
melhor ator: no valor de quinhentos reais:
li - melhor atriz: no valor de quinhentos reais:
111 - melhor roteiro: no valor de quinhentos reais.
Art. 13. lodos os vídeos 1)artiCipdnteS do Festival rcceberio um certilicado
dc participação.
Alt. 14. os direitos autorais serão cedidos gratuitamente e pertencerão ao
Município de ('orbélia. que poderá utilizar OS vídeos que se destacarem para apresentá-los em
eventos do Município, com a apresentação cia autoria.
Art. 15. l:ici autorizada a realização de termos de parcerias, com a
iniciativa privada, bem como convc'nios para obtenção dc recursos necessários.
Art. 16. lstu 1,ei será afixada nos estabelecimentos de ensino irilormando
para conhecimento público.
Art. 17. Fsta [ci entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício (la Câmara Municipal
(.orhélia-Pr, 01 dc j ullio de 2019,
590 da Emancipação Política.
Paulo /.l1e
Vereador
Rua Amor 1'erleito, 1622, Conro CP 85.420-000 - Pág. 3
Fooe: (45) 3242- 462 www.corhelia.prÀecj.hrcamara@corbelia.prieg.br
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5,1
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ti0 /2019.
SÚ VIU LA: Institui a Semana da ('ultura e cria o Festival
Artístico da ('idade de Corbélia - F'ACCORB - de vídeos
de curta metragem.
A proposiçio de autoria do \'ereador 1'(llIIo Zaqueile, tem por objetivo instituir a
Semana da Cultura e o Festival Artístico da Cidade de Corbélia - FACCORB - de vídeos de curta
metragem, a serem eomemorados na última semana do mês de setembro de cada ano e il1teíLraro o
calendario oficial de datas e eventos do iiinicipio de ('orbél ia-Pr.
Art. 20. Lstabelecc as seguintes modal idades:
1 -- Modal idade estudante, na categoria educacional:
a) Desi i nada aos estudantes da rede pública de Corbél ia.
II - Modalidade p(Iblico em geral:
a) Destinada a participaçOu do público eni geral.
Esta Lei tem por objetivo oportun izar a pn:lt ica de produç'Ïo de vídeas. e estiniu lar
e descobrir as pessoas de talentos existentes em nosso Município.
Na niodal idade estti(lallte. visando a pi'omoçio de conteúdo educacional e
in fbrmat i o. est i mii lando a part ic ipaço dos estudantes e professores de toda a Rede Pública de Ensino
do \lunicipio.
Além disso. os vídeos poderio ser produzidos no lbrmato de filme 011 de
doe ii nien túrio.
(0111 a ressalva de que nio serú aceito nenhum tipo de material que contenha cenas
indecentes, com conolaço de romance, nem mesmo que promova ou Sugira eventuais práticas de atos
ilícitos de qualquer natureza, nem conteúdo que promova criticas ou ataques de qualquer tipo contra
i nst itti ições 011 pessvas.
Destacando que os niateriais produzidos devem ' ersar sobre temas educativos com
conotaço cii Itura 1. cd ucai iva. in ftrrnat i\ a. ambiental. histórica. geognihca. ficçio científica.
A duiraçlo dos vídeos de curta nielrageni ficará estabelecida em no miii i mo dez
iii lutos de (luraçào e no iiáxinio quinze minutos de duraçào.
E é importante destacar que todos os v ideos inscritos seráo submetidos à análise
prelinlinar de conteúdo e qualidade de áud o e ' ideo, sendo analisado por equipe de pessois
capac ladas e indicadas pelo ('oni ité Organ i,ador do L ento e. soiliente após ser avaliado o v ídeo será
aceito para concorrer o fie ia lnieute do Festival.
Os vídeos deverão ser produzidos (gravados) e acompanhados por equipe que será
designada pelo Com lê Organ izador do Evento, para assegurar que as filmagens sejam realizadas
i+sem ando-se os cii idados com a q ual idade de áud o e vídeo.
A realização da Semana da Cultura e do Festival Artístico da Cidade de
Corbélia - FACCORB contará com o apoio das Secretarias Municipais de Educação. Saúde, Esporte
Ruo Amor i'erfeiio 1622, Centro, CEi 85.420-000
one: (45) 3242-1462 www.corbolio.priecbr camoracorbelia.pr.ieg.br
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e 1)esen olv i mento Leonôm ico. que contribuirão para divulgar e realizar durante a última semana cio
mês de setembro de cada ano as respectivas atividades.
A edição dos vídeos produzidos ficará a cargo do departamento de Cultura e
Secretarias Municipais anteriormente mencionadas e os vídeos (curtas) Serão CX bidos previanlente
pala tini corpo de j tirados. os quais selecionarão os dez vídeos fina listas do Festival Artístico da
(idade de Corbéha.
Os fl nal istas receberão a segli inte pcm iaçào nas duas modal idades. (estudantes e
público em geral). de acordo com a ciassi ficaçào alcançada pelos partic pautes da seguinte Forma:
--
colocado. priniciro troléu e dois mil e quinhentos reais em dinheiro:
II se2llndo colocado. ti-oleu e dois mil reais em dinheiro:
III terceiro colocado. troléu e mil e quinhentos reais em dinheiro.
1 laverá premiação em dinheiro para:
- melhor ator: no valor de quinhentos reais;
II - melhor atriz: no valor de quinhentos reais;
III - melhor roteiro: no valor de quinhentos reais.
lodos os filmes part ic pautes do 1' estival receberão uni certi hcado de participação.
Os direitos autorais pertencerão ao Municipio de Corbélia, que poderá utilizar os
videos que se destacarem para apresentá-los em evenlos do Município.
Tendo em vista a necessidade de aporte de recursos fica autorizada a realizaçào de
tenuo de parceria com a iniciativa privada para obtenção de recursos necessários para realização e
P''' ação dos partic i palites.
Para melhor di vii Igação esta Lei deverá ser afi\ada nos estabelecimentos de ensino
iilomuiando para conhecimento pt'ibl co.
Edifício tia Cniara Municipal
Corbélia-Pr, 01 (le 1 nilio de 2019,
59 (la i; rita ii ci pação Política.
Paulo 7iuiei
Vereador
RIJO Amot IEJI leito, 622. C;entro, Chi' 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 www.corhelia.pr.leg.brcornorcl©corbelia.pr.Ieg.bf