texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
r7ç CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CPJ 78.680.121/0001-19
COLENI)A CÂMARA MtJNICIPAL DE (ORBÉLiA ES'I'ADO 1)0 PARANÁ
PROP(i)SIÇÃO N°:
Proj eto de Lei Ordinária n' /2019
1)Ai'A: 01/07/2019
iutoria: Vereador Pau lo Zaquette
PROJETO DE LEI ORJ)INÂRIA n° /2019.
Câmara Mutilcipai de Cai balia PR
PRO 1 OCOLO GkAL 314i2019 St 1tLA: .\utoriza o Poder [xecuti\'o Municipal a
Data: 01/07/2019 - Hoiarlo: 17:00
Legislativo. PLO 29/2019 realizar despesas com a premiação cio o Festival
Artístico da Cidade de Corbélia - FACCORU de
ANY COIU)EIRO
vídeos de curta metraaem, e dá outras providências.
O \tereador que adiante subscreve no uSo de suas atribuições conferidas por
Lei vem apresentar á apreciação da Câmara de Vereadores de Corhélia, o seguinte
PRO.J ETO I)E 1. EI ()Rl)I NARIA N° /2019.
Faço saber que a Câmara Municipal de ('orbo1ia. Estado do Paraná. aprovou
proposição de autoria do Vereador Paulo Laque/te, e eu, presidente promulgo a seguinte Lei:
Art. V. Fica o Poder Executivo autorizado a despender o valor de R
1 5.000.00 (quinze mil reais) com o pagamento de despesas com premiação do Festival
Artístico da Cidade de Corbélia - I'ACCORB de vídeos de curta metragem de Corbélia.
instituído pela Lei Municipal n° de 18 de junho de 2019. que se realizará na Última
semana do mês de setembro de cada ano.
A premiação dos vencedores do Festival Artístico da Cidade de Corbélia
- FACC01M - de vícleos de curta metra(,em dc Corbélia será atribuída nas modaliclades
1 - iVioclalidade estudante:
1° lu(,ar - R$ 2.500.0() (dois mil e quinhentos reais) e trofeu
2° lugar - R$ 2.000.00 (dois mil reais) e troféu:
e) 3° lugar - R 1.500.00 (mil e quinhentos reais) e trofeu;
1,/na Amol 1> ei leilo, 1622, Cerilro, ChF 85.420-000 l>áçj. /
Fone: (45) 3242- 1 467 www.coíbelia.pr.Ieg.hr cainoía'A-corbelio.pr.Ieg.bi
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680121I0001-9
v'
II - Modalidade destinada ao p(iblico em gera!:
a) 1 0lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu;
h) 2° lu.uir - RS 2.000.00 (dois mil reais) e troléu:
e) 3° luar - RS 1 .500.00 (mil e quinhentos reais) e trofeu:
111 - Os realuStes dos valores destinados à premiação dos concorrentes
serão promovidos conforme a conveniência e oportunidade da administração municipal e
observarão o índice de variação da Unidade liscal cIo Município.
Art. Y. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Lducação e Cultura. através da Divisão
de Cultura expedirá regulamento contendo as regras e procedimento do Festival.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6°. Fsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifïcio da Câmara 'vi unicipal
Corbélia-Pr, 01 de junlo de 2019,
59° da Emancipação Política.
(V<
6WCtte
Vereador
Rua Amor I'erfeilo, 1622, Ceniro, CEP 85.420-000 Póg.2
Fone: (45) 3242-1462 - www.corhelia.pr.Ieg.br camara@corbelia.pr.leg.br
open original →