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materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento Paraná S.A e dá outras providências.
native_id564

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-07 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1051 de 06 de agosto de 2019, publicada em 07/08/2019 no D.O.E. nº 857.
2019-08-06 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2019-08-06 Para providências cabíveis. Autógrafo de lei assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2019-08-06 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Aguardando a assinatura do autógrafo.
2019-08-06 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2019-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 23ª Sessão Ordinária em 05/08/2019. Para segunda discussão e segunda votação.
2019-07-16 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e providências.
2019-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 22ª Sessão Ordinária em 15/07/2019. Para primeira discussão e primeira votação.
2019-07-09 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Proposição discutida e aprova em reunião conjunta das comissões em 09/07/2019. Para pauta.
2019-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-07-02 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura.
2019-07-02 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-06T15:17:53.084681-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-07-16T17:09:43.843043-03:00 Apresentado 11 0 0
2019-07-16T17:02:53.613852-03:00 Aprovado por maioria 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

r Municipio de Corbélia 
Rua 4nzor Perfeito, 1616— Centro - Fone: 4 5)3242-8800 - Fax: '45)3242-8888 
NPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbelia - PR 
PROJETO DE LEI 
Cânar. V&:: d: (2oibfia - PR 
PROIOCOLO GLRAL 31812019 Súmula: "Autoriza o Poder Executivo 
Data: 02i07/2019 - Hojario: 16:19 
Legislativo. PLO 3012019 Municipal a Contratar Operações de Crédito 
1-3 
com a Agência de Fomento do Paraná S.A. e 
SÚZ.\NYCORt)El dá outras providências". 
riVA 
1)1. (()RUI UA 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova, 
que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento Paraná S.A. Operações de Crédito, até o limite de R 4.000.000,00 (QUATRO 
MILHÕES DE REAIS). 
Parágrafo Único: Os valores das operações de crédito estão condicionados à 
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos 
dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emandas pelo 
Senado Federal e pela Lei Complementar n° ioi, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). 
Art. 2° Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas 
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o 
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do 
Paraná S.A. 
Art. 3° Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão 
aplicados na execução dos seguintes projetos: 
1 - R$ 2.200.000,00 para Pavimentação de Vias Urbanas; 
II - R$ 800.000,00 para Equipamentos Rodoviários; 
III - R$ 1.000.000,00 para Obras. 
Art. 4° Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que 
se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de 
Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: 45,3242-8888 
CWPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - corbélla - PR 
Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos 
que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e 
dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Art. 5° Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, 
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder 
Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para 
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. 
Art. 6° O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os 
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade 
financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. 
Art. 7° Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação 
das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 02 de julho de 2019, 59° da Emancipação Política. 
GIOVANI M~G L WOLF HNATUW 
PRE1EITO MUNICIPAL 
2 
Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de 
Fomento do Paraná S.A." 
O Município de Corbélia necessita de pavimentação em diversas vias urbanas, 
aquisição de equipamentos rodoviários e obras de infraestrutura, razão pela qual o incremento na 
destinação de recursos para tal finalidade, através de financiamento, melhorará em muito a 
situação de nossos munícipes. 
Destaque-se, por oportuno, que o financiamento pleiteado através do presente Projeto 
de Lei não comprometerá as finanças do Município de Corbélia, eis que a capacidade de 
adimplernento já foi previamente analisada. Outrossim, após a autorização desta Casa Legislativa 
a documentação atinente ao financiamento será encaminhada para a Agência de Fomento Paraná, 
que autorizará a pactuação definitiva e o recebimento dos valores. 
Salientamos que a Agência de Fomento do Paraná, ordinariamente não oferece 
financiamento, daí a oportunidade de contratar não pode ser perdida. 
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Edis 
desta Casa de Leis. 
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 02 de julho de 2019, 591 da Emancipação Política. 
- 
CIO VANI 1%EL WOLF HNATUW 
Pfeito Municipal 

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