r Municipio de Corbélia
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PROJETO DE LEI
Cânar. V&:: d: (2oibfia - PR
PROIOCOLO GLRAL 31812019 Súmula: "Autoriza o Poder Executivo
Data: 02i07/2019 - Hojario: 16:19
Legislativo. PLO 3012019 Municipal a Contratar Operações de Crédito
1-3
com a Agência de Fomento do Paraná S.A. e
SÚZ.\NYCORt)El dá outras providências".
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1)1. (()RUI UA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova,
que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento Paraná S.A. Operações de Crédito, até o limite de R 4.000.000,00 (QUATRO
MILHÕES DE REAIS).
Parágrafo Único: Os valores das operações de crédito estão condicionados à
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emandas pelo
Senado Federal e pela Lei Complementar n° ioi, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 2° Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do
Paraná S.A.
Art. 3° Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão
aplicados na execução dos seguintes projetos:
1 - R$ 2.200.000,00 para Pavimentação de Vias Urbanas;
II - R$ 800.000,00 para Equipamentos Rodoviários;
III - R$ 1.000.000,00 para Obras.
Art. 4° Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que
se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
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Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos
que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e
dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5° Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros,
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder
Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6° O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade
financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7° Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação
das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 02 de julho de 2019, 59° da Emancipação Política.
GIOVANI M~G L WOLF HNATUW
PRE1EITO MUNICIPAL
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de
Fomento do Paraná S.A."
O Município de Corbélia necessita de pavimentação em diversas vias urbanas,
aquisição de equipamentos rodoviários e obras de infraestrutura, razão pela qual o incremento na
destinação de recursos para tal finalidade, através de financiamento, melhorará em muito a
situação de nossos munícipes.
Destaque-se, por oportuno, que o financiamento pleiteado através do presente Projeto
de Lei não comprometerá as finanças do Município de Corbélia, eis que a capacidade de
adimplernento já foi previamente analisada. Outrossim, após a autorização desta Casa Legislativa
a documentação atinente ao financiamento será encaminhada para a Agência de Fomento Paraná,
que autorizará a pactuação definitiva e o recebimento dos valores.
Salientamos que a Agência de Fomento do Paraná, ordinariamente não oferece
financiamento, daí a oportunidade de contratar não pode ser perdida.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 02 de julho de 2019, 591 da Emancipação Política.
-
CIO VANI 1%EL WOLF HNATUW
Pfeito Municipal