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j1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
c ('NI'.J 76.208.826/0001-02 - (EP 85420-000 - Corbélia - PR
Corbélia-Pr, 05 de julho de 2019.
Câmara Municipal de Corbélia - PR
No /2(1)1 9
PROTOCOLO GERAL 327/2019
Data: 08/07/2019 - 1-lorarlo: 16:04
Legislativo - Pt.O 31/2019
-
cSUMULA
SUZANV (1()RI)i.11
A\i.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial para
inclusão do elemento de despesa 3.3.50.43.00.00
no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial para
incluir o elemento de despesa 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais, a alterar os anexos do
PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei n°974 de 21/12/2017- PPA,
e alterar a Lei n° 1.022 de 18/1 2/2018-LOA 2019, incluindo na seguinte unidade
orçamentária:
Suplementação:
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.003.00.000.0000.0.000. FUNDO AMBIENTAL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
04.003.20.606.0270.2.195. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
591 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.000,00
Total Suplementação: 15.000,00
Redução:
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.003.00.000.0000.0.000, FUNDO AMBIENTAL E 1)0 DESENVOLVIMENTO RURAL
04.003.20.606.0270.2.195. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
120- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
Total Redução: 15.000,00
Art. 20
- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL,
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atendei- as dotações acima discriminadas.
Art. 3° - São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os
provenientes do cancelamento parcial de dotações conforme disposto no Art. 43, § 1°, inciso
III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 40
- A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as
omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2019 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o
PPA 2018-202 1 à inclusão do novo elemento de despesa.
r PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA
Rua Amor Perfeito. 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001402 - CEP 85420-000 - Corblia - PR
Art. 50
- As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBELIA, Estado do Paraná, em 05 de
julho de 2019.
( r /
Giovani M.1uel Wol Hnatuw
Prejko Municipal
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616, Centro - Fone: (45) 3242-8800/Fax(45)3242-8888— CEP: 85.420-000—Corbélia PR
CNPJ 76.208.82610001-02/E-majl: gabinetecorbeIia.yr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei de crédito especial, tem o
objetivo incluir no orçamento o elemento de despesa 3.3.50.43.00.00 - Subvenções
Sociais, para empenhar as subvenções sociais para a Associação dos Produtores Rurais
de Corbélia - APRACOR. A subvenção foi autorizada através da Lei municipal n21039,
de 25 de abril de 2019, sendo o valor a ser repassado a entidade de R$ 3.000,00(Três mil
reais) mensais.
Considerando que esta rubrica não estava prevista no
orçamento do exercício, solicitamos que o projeto de lei seja aprovado para inclusão da
mesma. O valor solicitado refere-se ao repasse dos meses de agosto a dezembro/2019.
Servirá de recurso para cobertura do presente projeto de lei, o cancelamento parcial de
dotação orçamentária.
Certos de contar com a colaboração dos Senhores
Vereadores desde já reiteramos nossos agradecimentos a esta Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, 05 de julho de 2019.
r
GIOVANI MIGUÉC'WOLF HNATUW
Prefêjtb Municipal
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