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materia nº 32/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2019
Date 2019-07-08
EmentaAltera o art. 4° da Lei Municipal n° 1.039 de 25 de abril de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Apracor - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - e dá outras providências.
native_id569

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-19 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1049 de 18 de julho de 2019, publicada em 19/07/2019 no D.O.E. nº 844.
2019-07-18 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2019-07-17 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2019-07-16 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2019-07-16 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2019-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 5ª Sessão Extraordinária em 17/07/2019. Para segunda discussão e segunda votação.
2019-07-16 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e inclusão em pauta em sessão extraordinária.
2019-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 22ª Sessão Ordinária em 15/07/2019. Para primeira discussão e primeira votação.
2019-07-09 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Reunião das comissões em 09/07/2019 com parecer favorável. Para inclusão em pauta.
2019-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-07-08 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura.
2019-07-08 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-16T17:18:38.707081-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2019-07-16T17:09:03.286577-03:00 Apresentado 11 0 0
2019-07-16T17:03:52.463759-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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11 
Prefeitura do Município de Corbélia 
- Rui, -1,,wr Perfeito, 1616 - Ce,ztro - Fo,,e: (45)j242-8800 - Fax: (453242-8888 
ÇOnt0 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - (EP 85420-000 - CorhtWa - PR 
Càrnaa Muinici i1 PR PROJ ETO DE LEI 
PROIOCOLO GERAL 29/U1 
Data: 08/0712019 - torario: 16:56 
LeytsliitiVO - PLO 32/2019 
SÚZ\NY C0R1)EIR(3 
SSiSSUR. i.»:;/,/ iíJI 
Súmula: Altera o Art. 40 da Lei Municipal no 
1.039 de 25 de abril de 2019, que autoriza o 
Poder Executivo Municipal firmar convênio com 
a Apracor - Associação dos Produtores Rurais de 
Corbélia - e dá outras providência. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA. ESTADO DO PARANÁ, aprovou, 
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° O Art. 40 da Lei Municipal n° 1.039 de 20 de abril de 2019, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
—Art. 40, O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes 
de seu encerramento e publicado em Diário Oficial." 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA. Estado do Paraná 
Em 08 de julho de 2019. 590da Emancipação Política. 
-, 
GIOVANI MIGUEL/WcLF HNATUW 
Pre feitoeIunic i pai 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua .1uwr Perfeito, /6/6 - Ce,ztro - Fone: (453242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
NPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustres Senhores Vereadores, 
Em atenção a Lei Municipal n° 1.039 de 25 de abril de 2019. que "Autoriza o Poder 
Executivo Municipal firmar convênio com a Apracor - Associação dos Produtores Rurais de 
Corbélia - e dá outras providências", vimos solicitar a apreciação da alteração da Lei, com o fim 
de aprimorar o texto. 
A vinculação de mês a mês compromete a validade da lei, na hipótese de atraso no 
processamento do Termo de Fomento. tal como aconteceu no presente caso. 
Assim se faz necessário que seja procedido a alteração proposta no presente projeto 
de lei a fim de atualizar a referida norma legal. 
Para tanto, contamos com inestimável apoio da Casa Legislativa. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 08 de julho de 2019. 590da Emancipação Política. 
GIOVANI MIGUELWOLF HNATUW 
PrefeitMunicipal 

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