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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-07-17
EmentaAutoriza e ratifica a participação do Município de Corbélia no Consórcio Intermunicipal para a Gestão e tratamento de Resíduos Urbanos do Oeste do Paraná e dá outras providências.
native_id574

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-28 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1055 de 28 de agosto de 2019, publicada em 28/08/2019 no D.O.E. nº 872.
2019-08-27 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2019-08-27 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2019-08-27 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2019-08-27 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprova em segunda votação. Terceira discussão e votação dispensada nos termos do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2019-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 26ª Sessão Ordinária em 26/08/2019. Para segunda discussão e segunda votação.
2019-08-21 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para providências.
2019-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para discussão e votação na 25ª Sessão Ordinária.
2019-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer da comissão.
2019-07-18 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição autuada. Inclusa no expediente da 23ª Sessão Ordinária em 05/08/2019. Para leitura e apresentação da matéria.
2019-07-17 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-27T11:22:46.707201-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-08-21T11:44:32.611949-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616 - centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)0242-8888 
C\PJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - cb1j - PR 
PROJETO DE LEI 
Cainaic MiiII)d1 (/ COIbll PR 
I'ROIOCOLO GLAL 34412019 
Data: 1710712019 . Horario: 16:52 
egislativo - PLO 34/2019 
-«.•.riRo 
/ i :4 
SÚMULA: "Autoriza e ratifica a participação do 
Município de Corbélia no Consórcio 
Intermunicipal para a Gestão e Tratamento de 
Resíduos Urbanos do Oeste do Paraná e dá outras 
providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova, 
que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Esta Lei autoriza e ratifica a participação do Município de Corbélia no 
Consórcio Intermunicipal para a Gestão e Tratamento de Resíduos Urbanos do Oeste do Paraná. 
Art. 2° Fica autorizado o Município de Corbélia a ratificar sua participação no 
Consórcio Intermunicipal para a Gestão e Tratamento de Resíduos Urbanos do Oeste do Paraná, 
constituído pelos Municípios de Toledo, Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, 
Braganey, Brasilândia do Sul, Cafelândia, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Céu Azul, 
Corbélia, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Francisco Alves, Ibema, 
Iracema do Oeste. Jesuítas, Lindoeste, Maripá, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Pato 
Bragado, Quatro Pontes, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, São José das Palmeiras, São Pedro 
do Iguaçu. Terra Roxa, 1'rês Barras do Paraná, Tupãssi e Vera Cruz do Oeste. visando a 
possibilitar a gestão associada dos serviços públicos de educação ambiental, transbordo, 
tratamento, aproveitamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos e outros resíduos 
gerados nos Municípios consorciados, nos termos do Protocolo de Intenções firmado pelo Chefe 
do Executivo Municipal. como Partícipe. em 24 de maio de 2019, que faz parte integrante da 
presente Lei. 
Parágrafo único - Fica, também, o Chefe do Executivo municipal autorizado a 
firmar o Contrato de Consórcio resultante do Protocolo de Intenções referido no capul deste 
artigo. na forma e condições previstas na Lei Federal n° 11.107/2005, regulamentada pelo 
Decreto n°6.017/2007, 
Art. 3° O contrato de consórcio público reíèrido no parágrafo único do artigo 
anterior deverá ter seu extrato publicado na Imprensa Oficial do Estado do Paraná e no Órgão 
Oficial de cada município consorciado, com menção ao local em que estará disponível a íntegra 
do contrato. 
Município de Corbélia 
Rua ,l,nor Perfeito, 1616— centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: q45,3242-8888 
NPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbé1ia - PR 
Art. 40 O Poder Executivo municipal deverá consignar, nas leis orçamentárias 
íuturas, dotações necessárias para atender o contido nos contratos de rateio a serem celebrados 
com o consórcio público de que trata esta Lei. 
§ 1 ° - Os contratos de rateio serão formalizados em cada exercício financeiro e o 
respectivo prazo de vigência não será superior ao das dotações que os suportam, com exceção 
dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações 
contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por 
tarifas ou preços públicos. 
§ 2° - É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para 
o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 
Art. 5° Ficam atribuidas ao Consórcio as competências de planejamento, 
fiscalização e prestação dos serviços especificados no capul do artigo 2° desta Lei, nos termos do 
Protocolo de intenções nele mencionado. 
Art. 6° Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o 
disposto na Lei n° 11,107. de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto n°6.017, de 17 de 
janeiro de 2007. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prelèitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 16 de julho de 2019. 59° da Emancipação Política. 
CIO VANI MIC1{1. WOLF HNATIIW 
Prefèito Municipal 
4 
ç. • 
Município de Corbélia 
coas 
Rua 1,,wr Perfeito. 16/6 - Centro - Fone: (45)0242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 Corbélia - PR 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Os preíèitos dos Municípios de Toledo, Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da 
Aparecida. Braganey. Brasilândia do Sul, Cafelândia, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, 
Céu Azul, Corbélia. Diamante do Oeste. Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Francisco 
Alves, Ibema. Iracema do Oeste. Jesuítas, Lindoeste. Maripá. Nova Santa Rosa, Ouro Verde do 
Oeste, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Lúcia. Santa lereza do Oeste, São José das 
Palmeiras. São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Três Barras do Paraná, Tupãssi e Vera Cruz do 
Oeste assinaram, no dia 24 de maio último, um Protocolo de Intenções para a constituição do 
Consórcio lntcrrnunicipal para a Gestão e Tratamento de Resíduos Urbanos do Oeste do Paraná, 
em conformidade com a Lei Federal n° 11.107/2005 e o Decreto Federal n°6.017/2007. 
O Consórcio em questão tem, dentre inúmeros outros objetivos estabelecidos na 
Cláusula Sétima do mencionado Protocolo de Intenções, os seguintes: 
prestar, mediante estrutura própria ou por concessão ou parcerias, serviços 
públicos inerentes ao transbordo, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos 
urbanos ou outros resíduos gerados pelos municípios integrantes do Consórcio. com a 
consequente diminuição dos respectivos custos aos entes consorciados; 
realizar a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico; 
realizar a comercialização de matéria-prima e produtos derivados do 
funcionamento do sistema de tratamento dos resíduos; 
adotar mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos 
custos dos serviços prestados, como torma de garantia a sustentabilidade operacional e 
financeira do sistema; 
constituir ou participar da constituição de SPE - Sociedade de Propósito 
Específico. visando ao aproveitamento e à destinação final dos resíduos. 
A forma de organização do Consórcio e de sua gestão está igualmente definida no 
Protocolo de Intenções antes mencionado. 
Aw 
—4---, Município de Corbélia 
Rua .lnwr PerJt'ito. /6/6 - Centro - Fone: (453242-880O - Fax: (45,)$242-8888 
CJVPJ 76208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
A razão da constituição de tal Consórcio decorre da inviabilidade técnica, 
operacional e econômica de cada Município executar ações isoladas relativamente ao 
aproveitamento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados nos respectivos 
territórios. 
Em vista disso e para que se possa dar prosseguimento ao processo de constituição 
do referido Consórcio, submetemos à análise dessa Casa o incluso Projeto de Lei que "autoriza 
e ratifica a participação do Município de Corbélia no Consórcio Intermunicipal para a 
Gestão e Tratamento de Resíduos Urbanos do Oeste do Paraná", na forma e condições 
previstas pela Lei Federal n° 11 . 107/2005, regulamentada pelo Decreto n° 6.01 7/2007. conforme 
Protocolo de Intenções firmado em 24 de maio de 2019. 
Enfatize-se que o modelo de gestão de resíduos sólidos urbanos através de consórcio 
atende o contido no Plano Estadual de Resíduos Sólidos e na Lei Federal n° 12.305/20 10. 
Informa-se, por fim, que a proposição anexa foi analisada e aprovada em audiência 
pública realizada no dia 16 de julho de 2019. 
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. 
Edifício da Preféitura Municipal de CORBÉLIA. Estado do Paraná 
Em 16 de julho de 2019, 59° da Emancipação Política. 
7ivvV 
GIOVANI MIc91L WOLF HNATUW 
Prefeito Municipal 
2 

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