* PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
Càmara Municipal de Corbélia - PR
............................................... /2 19.
PRO IOCOLO GERAL 36512019
Data: 05i0812019 - Hopario: 17:15
Leçjislativo - PLO 36/2019
Corbélia-Pr, 05 de agosto de 2019.
S1'ZAV CORI)EIRO
SC5SORi! j1:;/ç[:1TII
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e
da outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Artigo l - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar,
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil
reais) destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementaylo
04.000.00.000.0000.0.000
04.003.00.000.0000.0.000
04.003.18.54 1.03 00.2.190
564 - 3.3.90.3 9.00.00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNDO AMBIENTAL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE RESPONSABILIDADE
AMBIENTAL
31843 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 15.000,00
JURÍDICA
SECRETARIA DE VIAÇÃO, URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS - ASFÁLTICA,
RECAPE, REVITALIZAÇÃO E COM PEDRAS IRREGULARES
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 400.000,00
JURÍDICA
31843 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 200.000,00
JURÍDICA
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00
31843 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÓPRIOS
MUNICIPAIS
05.000.00.000.0000.0.000
05.003.00.000.0000.0.000
05 .003 . 15.45 1.03 10.1. 145
156- 3.3.90.39.00.00
570 - 3.3.90.3 9.00.00
157 - 4.4.90.51.00.00
540 - 4.4.90.51.00.00
05.003.15.451.03 10.1.160
166 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,00
Total Suplementaçâo: 1.050.000,00
Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 10 desta Lei, servirá como recurso
o provável Excesso de Arrecadação conforme disposto no Art. 43, § 30, da Lei 4320 de 17 de
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CØj
março de 1964, nas alíneas das Receitas discriminadas abaixo, no valor de R$ 1.050.000,00 (um
milhão e cinqüenta mil reais).
Receita: I.7.1.8.01.21.00.00000000 (FPM) Fonte: 1000 635.000,00
Receita: 1.7.5.8.99.11.01.00000000 (ITAIPU) Fonte: 31843 415.000,00
Total da Receita: 1.050.000,00
Artigo 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA - Plano
Plurianual de investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
(Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do
Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubIicaço,
revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Corbélia-Pr, em 05 de agosto de 2019.
Giovani Miguel ífn'àtuw
Prefeito Mundjfal
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO (art. 43, §11, inciso II da Lei 4320/64)
Receita Fontes de Recursos Arrecadação
Janeiro a Julho - 2018 1 Janeiro a julho - 2019
FPM 01000-60%
1718012000000 01103 - 25% R$ 10.325.450,03 1 R$ 11.086.839,29
01303-15%
Arrecadação do 10 período de 2018 IJaneiro a julho 20181
Arrecadação do 20 período de 2018 Agos a Dez. 2018
Arrecadação do 10 período de 2019 IJaneiro a julho 20191
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
11 período de 2019 = R$ 11.086.839,29
= 10período de 2018 R$ 10.325.450,03
20período de 2018 X (r) = Provável Arrecadação do 21 período
R$ 6.686.458,90 X 1,07 =
Receita prevista para 2019
MENOS
10período de 2019........................................... R$ 11.086.839,29
Provável arrecadação do 20período de 2019 R$ 7.179.512,28
Créditos extraordinários abertos R$ 0,00
Créditos adicionais abertos anteriormente com
recursos do excesso de arrecadação R$ 0,00
TOTAL.................................................................................................................
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO........................................
POR FONTES DE RECURSOS
LIVRE -60%................................................................................................
SAÚDE -15%................................................................................................
EDUCAÇÃO -5,00%................................................................................................
DEDUÇÃO DO FUNDEF - 20,00%...................................................................................
TOTAL.............................................................................................................
CarJa Oj4ise Strey da S
Contda: CRCIN O4S56 'O.
CPF968.654.39-87
2019
1,07
R$ 10.325.450,03
R$ 6.686.458,90
R$ 11.086.839,29
R$ 7.179.512,28
R$ 17.200.000,00
R$ 18.266.351,57
R$ 1.066.351,57
R$ 639.810,94
R$ 159.952,73
R$ 53.317,58
R$ 213.270,31
R$ 1.066.351,57
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616, Centro - Fone: (45) 3242-88CX)/Fax (45) 3242-8888— CEP: 85.420-OCX)— Corbélia PR
CNPJ 76.208.826/0001-02/E-mail: gabinetecorbeIia.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei de crédito adicional
suplementar, tem o objetivo de reforçar as dotações orçamentárias, no valor de R$
1.050.000,00 (Um milhão, cinquenta mil reais), com recursos de prováveis excessos de
arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, conforme planilha de
calculo anexa; e de recursos advindo do Convênio n24500047125, com a ltaipu
Binacional. As complementações dos saldos das dotações orçamentárias são necessárias
para empenhar as despesas de acordo com os projetos/atividades previsto na LOA, a
fim de classificar corretamente as mesmas, considerando a arrecadação das receitas e
suas fontes, para que se mantenha o equilibrio financeiro dessas.
As despesas ora suplementadas, são investimentos na
pavimentação das estradas rurais, incluindo calçamento com pedras irregulares e
cascalhamento; na cidade, estamos suplementando a dotação de serviço de
microrevestimento asfaltico, e obras de reforma/substituição de calçadas em locais
institucionais.
Certos de contar com a colaboração dos Senhores
Vereadores desde já reiteramos nossos agradecimentos a esta Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, 05 de agosto de 2019.
GIOVANI MI9,LWOL HNATUW
Prefeito Municipal