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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-08-05
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id579

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-28 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1056 de 28 de agosto de 2019, publicada em 28/08/2019 no D.O.E. nº 872.
2019-08-27 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2019-08-27 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2019-08-27 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2019-08-27 Proposição aprovada S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Terceira discussão e votação dispensada nos termos do Art. 213 do Regimento Interno.
2019-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para segundo turno de discussão e votação.
2019-08-21 Proposição aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para providências.
2019-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para primeiro turno de discussão e votação.
2019-08-13 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida em plenário. Para providências,
2019-08-12 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura.
2019-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer.
2019-08-05 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 24ª Sessão Ordinária em 12/08/2019.
2019-08-05 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-27T11:23:05.195192-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-08-21T11:44:48.896506-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

* PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
Càmara Municipal de Corbélia - PR 
............................................... /2 19. 
PRO IOCOLO GERAL 36512019 
Data: 05i0812019 - Hopario: 17:15 
Leçjislativo - PLO 36/2019 
Corbélia-Pr, 05 de agosto de 2019. 
S1'ZAV CORI)EIRO 
SC5SORi! j1:;/ç[:1TII 
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e 
da outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte, 
LEI: 
Artigo l - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, 
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil 
reais) destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 
Suplementaylo 
04.000.00.000.0000.0.000 
04.003.00.000.0000.0.000 
04.003.18.54 1.03 00.2.190 
564 - 3.3.90.3 9.00.00 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
FUNDO AMBIENTAL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL 
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE RESPONSABILIDADE 
AMBIENTAL 
31843 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 15.000,00 
JURÍDICA 
SECRETARIA DE VIAÇÃO, URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS 
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS 
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS - ASFÁLTICA, 
RECAPE, REVITALIZAÇÃO E COM PEDRAS IRREGULARES 
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 400.000,00 
JURÍDICA 
31843 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 200.000,00 
JURÍDICA 
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 
31843 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÓPRIOS 
MUNICIPAIS 
05.000.00.000.0000.0.000 
05.003.00.000.0000.0.000 
05 .003 . 15.45 1.03 10.1. 145 
156- 3.3.90.39.00.00 
570 - 3.3.90.3 9.00.00 
157 - 4.4.90.51.00.00 
540 - 4.4.90.51.00.00 
05.003.15.451.03 10.1.160 
166 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,00 
Total Suplementaçâo: 1.050.000,00 
Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 10 desta Lei, servirá como recurso 
o provável Excesso de Arrecadação conforme disposto no Art. 43, § 30, da Lei 4320 de 17 de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNI'J 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
CØj 
março de 1964, nas alíneas das Receitas discriminadas abaixo, no valor de R$ 1.050.000,00 (um 
milhão e cinqüenta mil reais). 
Receita: I.7.1.8.01.21.00.00000000 (FPM) Fonte: 1000 635.000,00 
Receita: 1.7.5.8.99.11.01.00000000 (ITAIPU) Fonte: 31843 415.000,00 
Total da Receita: 1.050.000,00 
Artigo 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os 
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA - Plano 
Plurianual de investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 
(Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do 
Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubIicaço, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edificio da Prefeitura Municipal de Corbélia-Pr, em 05 de agosto de 2019. 
Giovani Miguel ífn'àtuw 
Prefeito Mundjfal 
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO (art. 43, §11, inciso II da Lei 4320/64) 
Receita Fontes de Recursos Arrecadação 
Janeiro a Julho - 2018 1 Janeiro a julho - 2019 
FPM 01000-60% 
1718012000000 01103 - 25% R$ 10.325.450,03 1 R$ 11.086.839,29 
01303-15% 
Arrecadação do 10 período de 2018 IJaneiro a julho 20181 
Arrecadação do 20 período de 2018 Agos a Dez. 2018 
Arrecadação do 10 período de 2019 IJaneiro a julho 20191 
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO 
11 período de 2019 = R$ 11.086.839,29 
= 10período de 2018 R$ 10.325.450,03 
20período de 2018 X (r) = Provável Arrecadação do 21 período 
R$ 6.686.458,90 X 1,07 = 
Receita prevista para 2019 
MENOS 
10período de 2019........................................... R$ 11.086.839,29 
Provável arrecadação do 20período de 2019 R$ 7.179.512,28 
Créditos extraordinários abertos R$ 0,00 
Créditos adicionais abertos anteriormente com 
recursos do excesso de arrecadação R$ 0,00 
TOTAL................................................................................................................. 
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO........................................ 
POR FONTES DE RECURSOS 
LIVRE -60%................................................................................................ 
SAÚDE -15%................................................................................................ 
EDUCAÇÃO -5,00%................................................................................................ 
DEDUÇÃO DO FUNDEF - 20,00%................................................................................... 
TOTAL............................................................................................................. 
CarJa Oj4ise Strey da S 
Contda: CRCIN O4S56 'O. 
CPF968.654.39-87 
2019 
1,07 
R$ 10.325.450,03 
R$ 6.686.458,90 
R$ 11.086.839,29 
R$ 7.179.512,28 
R$ 17.200.000,00 
R$ 18.266.351,57 
R$ 1.066.351,57 
R$ 639.810,94 
R$ 159.952,73 
R$ 53.317,58 
R$ 213.270,31 
R$ 1.066.351,57 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616, Centro - Fone: (45) 3242-88CX)/Fax (45) 3242-8888— CEP: 85.420-OCX)— Corbélia PR 
CNPJ 76.208.826/0001-02/E-mail: gabinetecorbeIia.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente: 
O presente Projeto de Lei de crédito adicional 
suplementar, tem o objetivo de reforçar as dotações orçamentárias, no valor de R$ 
1.050.000,00 (Um milhão, cinquenta mil reais), com recursos de prováveis excessos de 
arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, conforme planilha de 
calculo anexa; e de recursos advindo do Convênio n24500047125, com a ltaipu 
Binacional. As complementações dos saldos das dotações orçamentárias são necessárias 
para empenhar as despesas de acordo com os projetos/atividades previsto na LOA, a 
fim de classificar corretamente as mesmas, considerando a arrecadação das receitas e 
suas fontes, para que se mantenha o equilibrio financeiro dessas. 
As despesas ora suplementadas, são investimentos na 
pavimentação das estradas rurais, incluindo calçamento com pedras irregulares e 
cascalhamento; na cidade, estamos suplementando a dotação de serviço de 
microrevestimento asfaltico, e obras de reforma/substituição de calçadas em locais 
institucionais. 
Certos de contar com a colaboração dos Senhores 
Vereadores desde já reiteramos nossos agradecimentos a esta Casa de Leis. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, 05 de agosto de 2019. 
GIOVANI MI9,LWOL HNATUW 
Prefeito Municipal 

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