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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Inclui parágrafo único ao Art. 2º do Projeto de
Lei nº 027/2019, com a finalidade de adequar e
aperfeiçoar a matéria.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresenta a seguinte
EMENDA ADITIVA
Inclua-se o parágrafo único ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 027, de 01 de julho
de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................
Parágrafo único. O enquadramento da obra como concluída e disponível para
operação será manifestada por parecer de comissão, composto no mínimo pelo
fiscal de engenharia municipal e por servidor da Secretaria Municipal titular da
obra, bem como por dois servidores da equipe que exercerá suas funções na
edificação em análise.” (AC)
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões.
Câmara Municipal de Corbélia, 19 de abril de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
JULIANO SCHMITT
Presidente CJR
JOSÉ HELENO MILHOME
Presidente CEFO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
JOSÉ OSNI ALVES
Vice-Presidente CJR
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Vice-Presidente CEFO
LUIS CARLOS STURMER
Vice-Presidente CVOSP
Membro CJR
ODAIR PASETTI
Membro CEFO
VALDIR CORDEIRO
Presidente CVOSP
VOLMIR GRONEFELD REIS
Membro CVOSP
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado:
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Presidente
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