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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CN PJ 78.680 .121/000 1-19
Câmara Municipal de Corbélia - PR
PROJ ETO DE LEI
PROl OCOLO GERAL 380/2019
Data: 15/08/2019 - Hotario: 15:30
Lejislatuvo - PLO 38/2019 Autoriza o Poder Público Municipal a doar
aparelhos auditivos conforme especifica.
SIZANY CORDEIRO
ASSESSORA LEGISL/Tfl:
C1'JL>- I)1CORB(li\ A CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA, ESTADO DO PARANÁ,
aprova, que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. lO Fica o Poder Público Municipal autorizado a doar, através da unidade
competente, aparelhos auditivos aos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental
da Rede Pública Municipal da cidade de Corbélia que possuem essa deficiência.
§ 10 a deficiência auditiva deverá ser identificada mediante laudo emitido por
médicos da rede pública.
§ 2° Serão beneficiados os alunos cuja família, pais e/ou responsável estejam
regularmente inscritos no Cadastro único da Assistência Social.
Art. 21 O Poder Público Municipal poderá firmar convênios com órgãos públicos
em todas as esferas do Governo, da administração direta ou indireta e também com unidades
privadas para a execução do proposto no caput do art. 1° desta lei.
Art. 30 O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉL1A
Em 15 de agosto de 2019, 59° da Emancipação Política.
/
VALDIR CORDEIRO
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 i-'ag.
Fone: (45) 3242-1462— www.corbelia.pr.leg.br - 0ara©corbelia.prJeg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ78.680.121/0001-19
4.j
JUSTIFICATIVA
A deficiência auditiva vem ao longo do tempo se constituindo em um importante
e preocupante fator de intimidação e limitação da capacidade de aprendizado dos estudantes.
especialmente os da rede pública que em uma grande maioria das vezes é composto por
crianças advindas de famílias economicamente h ipossuficientes.
Tendo em vista que o custo de um aparelho auditivo é altamente elevado é dever
do Poder Público amenizar este problema e proporcionar uma melhor qualidade de vida a
estas crianças, dando-lhes melhores oportunidades e condições para se inserirem futuramente
no mercado de trabalho através da concessão de aparelhos auditivos.
Portanto, pede aos Nobres Pares apoio na presente proposição com a intenção de
aprová-la visando garantir o interesse público e assim beneficiar a população.
VALD1R CORI)EIRO
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 - ww,,.corbeliO.Pr.leg.br - camaro@corbelia.pr.leg.br
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