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materia nº 38/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2019
Date 2019-08-15
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal a doar aparelhos auditivos conforme especifica.
native_id584

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-05 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1058 de 03 de setembro de 2019, publicada em 05/09/2019 no D.O.E. nº 877.
2019-09-03 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2019-09-03 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2019-09-03 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2019-09-03 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2019-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 27ª Sessão Ordinária em 02/09/2019. Para segunda discussão e segunda votação.
2019-08-27 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para inclusão na pauta.
2019-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 26ª Sessão Ordinária em 26/08/2019. Para primeira discussão e primeira votação.
2019-08-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável em reunião conjunta de comissões em 20/08/2019.
2019-08-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2019-08-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2019-08-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2019-08-20 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2019-08-15 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura.
2019-08-15 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-03T15:29:06.456592-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-08-27T08:34:14.435075-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CN PJ 78.680 .121/000 1-19 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROJ ETO DE LEI 
PROl OCOLO GERAL 380/2019 
Data: 15/08/2019 - Hotario: 15:30 
Lejislatuvo - PLO 38/2019 Autoriza o Poder Público Municipal a doar 
aparelhos auditivos conforme especifica. 
SIZANY CORDEIRO 
ASSESSORA LEGISL/Tfl: 
C1'JL>- I)1CORB(li\ A CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprova, que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte: 
LEI 
Art. lO Fica o Poder Público Municipal autorizado a doar, através da unidade 
competente, aparelhos auditivos aos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental 
da Rede Pública Municipal da cidade de Corbélia que possuem essa deficiência. 
§ 10 a deficiência auditiva deverá ser identificada mediante laudo emitido por 
médicos da rede pública. 
§ 2° Serão beneficiados os alunos cuja família, pais e/ou responsável estejam 
regularmente inscritos no Cadastro único da Assistência Social. 
Art. 21 O Poder Público Municipal poderá firmar convênios com órgãos públicos 
em todas as esferas do Governo, da administração direta ou indireta e também com unidades 
privadas para a execução do proposto no caput do art. 1° desta lei. 
Art. 30 O Poder Executivo regulamentará a presente lei. 
Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉL1A 
Em 15 de agosto de 2019, 59° da Emancipação Política. 
/ 
VALDIR CORDEIRO 
Vereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 i-'ag. 
Fone: (45) 3242-1462— www.corbelia.pr.leg.br - 0ara©corbelia.prJeg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
4.j 
JUSTIFICATIVA 
A deficiência auditiva vem ao longo do tempo se constituindo em um importante 
e preocupante fator de intimidação e limitação da capacidade de aprendizado dos estudantes. 
especialmente os da rede pública que em uma grande maioria das vezes é composto por 
crianças advindas de famílias economicamente h ipossuficientes. 
Tendo em vista que o custo de um aparelho auditivo é altamente elevado é dever 
do Poder Público amenizar este problema e proporcionar uma melhor qualidade de vida a 
estas crianças, dando-lhes melhores oportunidades e condições para se inserirem futuramente 
no mercado de trabalho através da concessão de aparelhos auditivos. 
Portanto, pede aos Nobres Pares apoio na presente proposição com a intenção de 
aprová-la visando garantir o interesse público e assim beneficiar a população. 
VALD1R CORI)EIRO 
Vereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - ww,,.corbeliO.Pr.leg.br - camaro@corbelia.pr.leg.br 

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