PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
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CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
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Ciiiít Mu iicipaI de Corbélia - PR
ll /2019 Corbélia-Pr, 15 de agosto de 2019
PRO i OCOLO GERAL 38712019
Data: 1910812019 - Horario: 15:27
LejisIativo - PLO 39/2019
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1 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e
:-11zANv t. ORUEIRO da outras providências.
SSESSURJ (f:c /''4T/V1
CAM ML" oU
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte,
L E I :
Artigo 1° - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar,
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.056.000,00 (um milhão e cinqüenta e seis
mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
SunIementaco
10.000.00.000.0000.0.000. CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
10.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA EXECUTIVA
10.00 1.04.122.0070.2.05 1. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA
14 - 3.3.90.35.00.00 01001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15.000,00
3.3.90.39.00.00 01001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 30.000,00
JURÍDICA
3.3.90.40.00.00 01001 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1.000,00
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
10.001.09.272.0070.2.052. MANUTENÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS
21 - 3.1.90.01.00.00 02040 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA 800.000,00
REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
22- 3.1.90.03.00.00 02040 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 210.000,00
Total SuplementaçAo: 1.056.000,00
Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, servirá como
recurso:
§ 1° - o provável Excesso de Arrecadação conforme disposto no Art. 43, § 30,
da Lei 4320 de 17 de março de 1964, nas alíneas das Receitas discriminadas abaixo, no valor de
R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais).
Receita: 1.2.1,8.01.1,1.00000000 CPSSS do ServidorCivil ativo Fonte: 2040 236.000,00
Total da Receita: 236.000,00
§ 20 - o cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1 0
,
Inciso III da Lei Federal n° 4.320/64 , no
valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
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c015
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
10.099.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGENCIA - FUNDO DE PREVIDENCIA
10.099.99.999.9998.9.998. RESERVA DE CONTINGENCIA - FUNDO DE PREVIDENCIA
25 - 9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 820.000,00
Total Redução: 820.000,00
Artigo 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA - Plano
Plurianual de investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
(Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do
Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Corbélia-Pr, em 15 de agosto de 2019.
(
Giovani Miguel WolfHnatuw
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Corbélia
Ruo Amor Perfeito, 1616, Centro- Fone: (45)3242-8800/Fox(45)3242-8888—CEP:85.420-000—Corbélia PR
CNPJ 76.20&8,'tXO1-02/E-moil: gobinete@corbelio.pr.gw.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei de credito adicional suplementar, tem
por objetivo reforçar as dotações orçamentárias, das despesas com aposentadorias e pensões,
tendo em vista o crescente número de processos de aposentadoria encaminhados a CASSEMC,
o orçamento previsto não é suficiente para atender as demandas, portanto faz-se necessário
complementá-lo. Também solicitamos a suplementação das despesas de consultoria e serviços
de pessoa jurídica. A suplementação desses serviços deve-se em especial a contratação de
empresa para elabora r/adeq uar os projetos para reformar o prédio da Cassemc, e a realização
do censo previdenciá rio.
Certos de contarmos com a colaboração dos Senhores Vereadores na
apreciação e votação do projeto reiteramos nossos protestos de consideração e apreço a esta
Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, 15 de agosto de 2019.
Giovani Miguel Wolf Hnatuw
Ri-efeito Municipal