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materia nº 39/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
native_id585

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-05 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1059 de 03 de setembro de 2019, publicada em 05/09/2019 no D.O.E. nº 877.
2019-09-03 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2019-09-03 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2019-09-03 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2019-09-03 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2019-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 27ª Sessão Ordinária em 02/09/2019. Para segunda discussão e segunda votação.
2019-08-27 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para inclusão na pauta.
2019-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 26ª Sessão Ordinária em 26/08/2019. Para primeira discussão e primeira votação.
2019-08-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável exarada em reunião conjunta das comissões em 20/08/2019. Para pautar.
2019-08-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2019-08-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2019-08-20 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2019-08-19 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 25ª Sessão Ordinária em 19/08/2019.
2019-08-19 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-03T15:29:17.203287-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-08-27T08:28:32.694384-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
w
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
c-- 
Ciiiít Mu iicipaI de Corbélia - PR 
ll /2019 Corbélia-Pr, 15 de agosto de 2019 
PRO i OCOLO GERAL 38712019 
Data: 1910812019 - Horario: 15:27 
LejisIativo - PLO 39/2019 
(Ç 
1 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e 
:-11zANv t. ORUEIRO da outras providências. 
SSESSURJ (f:c /''4T/V1 
CAM ML" oU 
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte, 
L E I : 
Artigo 1° - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, 
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.056.000,00 (um milhão e cinqüenta e seis 
mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 
SunIementaco 
10.000.00.000.0000.0.000. CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO 
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA 
10.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA EXECUTIVA 
10.00 1.04.122.0070.2.05 1. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA 
14 - 3.3.90.35.00.00 01001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15.000,00 
3.3.90.39.00.00 01001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 30.000,00 
JURÍDICA 
3.3.90.40.00.00 01001 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1.000,00 
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 
10.001.09.272.0070.2.052. MANUTENÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS 
21 - 3.1.90.01.00.00 02040 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA 800.000,00 
REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 
22- 3.1.90.03.00.00 02040 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 210.000,00 
Total SuplementaçAo: 1.056.000,00 
Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, servirá como 
recurso: 
§ 1° - o provável Excesso de Arrecadação conforme disposto no Art. 43, § 30, 
da Lei 4320 de 17 de março de 1964, nas alíneas das Receitas discriminadas abaixo, no valor de 
R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais). 
Receita: 1.2.1,8.01.1,1.00000000 CPSSS do ServidorCivil ativo Fonte: 2040 236.000,00 
Total da Receita: 236.000,00 
§ 20 - o cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1 0
, 
 Inciso III da Lei Federal n° 4.320/64 , no 
valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
c015 
Redução 
10.000.00.000.0000.0.000. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO 
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA 
10.099.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGENCIA - FUNDO DE PREVIDENCIA 
10.099.99.999.9998.9.998. RESERVA DE CONTINGENCIA - FUNDO DE PREVIDENCIA 
25 - 9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 820.000,00 
Total Redução: 820.000,00 
Artigo 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os 
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA - Plano 
Plurianual de investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 
(Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do 
Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edificio da Prefeitura Municipal de Corbélia-Pr, em 15 de agosto de 2019. 
( 
Giovani Miguel WolfHnatuw 
Prefeito Municipal 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Ruo Amor Perfeito, 1616, Centro- Fone: (45)3242-8800/Fox(45)3242-8888—CEP:85.420-000—Corbélia PR 
CNPJ 76.20&8,'tXO1-02/E-moil: gobinete@corbelio.pr.gw.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente: 
O presente projeto de lei de credito adicional suplementar, tem 
por objetivo reforçar as dotações orçamentárias, das despesas com aposentadorias e pensões, 
tendo em vista o crescente número de processos de aposentadoria encaminhados a CASSEMC, 
o orçamento previsto não é suficiente para atender as demandas, portanto faz-se necessário 
complementá-lo. Também solicitamos a suplementação das despesas de consultoria e serviços 
de pessoa jurídica. A suplementação desses serviços deve-se em especial a contratação de 
empresa para elabora r/adeq uar os projetos para reformar o prédio da Cassemc, e a realização 
do censo previdenciá rio. 
Certos de contarmos com a colaboração dos Senhores Vereadores na 
apreciação e votação do projeto reiteramos nossos protestos de consideração e apreço a esta 
Casa de Leis. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, 15 de agosto de 2019. 
Giovani Miguel Wolf Hnatuw 
Ri-efeito Municipal 

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