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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de
Lei nº 037/2019, com a finalidade de adequar a
matéria proposta.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresentam a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a ementa do Projeto de Lei nº 037, de 08 de agosto de 2019,
passando a ter a seguinte redação:
“Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 752 de 28 de dezembro de 2011, que cuida
da doação dos lotes urbanos do Colégio Estadual Duque de Caxias à Secretaria
Estadual da Educação” (NR)
Modifique-se a Art. 1º do Projeto de Lei nº 037, de 08 de agosto de 2019,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Os incisos I, II, III e IV do Art. 1º da Lei Municipal nº 752 de 28 de
dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:” (NR)
Modifique-se o inciso IV do Art. 1º do Projeto de Lei nº 037, de 08 de agosto de
2019, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................
.................................................................
IV - Lote nº 10, oriundo da Unificação dos lotes nº 07-A e 10, da quadra nº 148,
com área de 1.000 m², do Loteamento Cidade de Corbélia, matrícula nº 10.937,
Folha nº 01, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Corbélia” (NR)
JUSTIFICATIVA: Nos termos do parecer conjunto das comissões.
Câmara Municipal de Corbélia, 13 de agosto de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
JULIANO SCHMITT
Presidente CJR
JOSÉ HELENO MILHOME
Presidente CEFO
JOSÉ OSNI ALVES
Vice-Presidente CJR
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Presidente CECS
Vice-Presidente CEFO
LUIS CARLOS STURMER
Membro CJR
ODAIR PASETTI
Vice-Presidente CECS
Membro CEFO
PAULO ZAQUETTE
Membro CECS
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