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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Substitutiva ao Projeto de
Lei nº 035/2019, com a finalidade de adequar a
matéria proposta.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresentam a seguinte
EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescenta inciso e parágrafo ao Art. 2º e
altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 652, de 30
de novembro de 2006, que Dispõe sobre as
diárias devidas aos agentes políticos e
servidores públicos, quando de viagens a
serviço, e, acrescenta parágrafo ao Art. 1º da
Lei Municipal nº 861, de 12 de março de 2015,
que dispõe sobre as viagens oficiais e a
concessão de diárias aos Vereadores e
Servidores do Poder Legislativo Municipal e
dá outras providencias.
Art. 1º Esta Lei promove inclusão e alteração no texto da Lei Municipal nº 652,
de 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre as diárias devidas aos agentes políticos e
servidores públicos, quando de viagens a serviço e inclusão no texto da Lei Municipal nº 861,
de 12 de março de 2015, que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos
Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias.
Art. 2º O Art. 2º da Lei Municipal nº 652, de 30 de novembro de 2006, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso e parágrafo:
“Art. 2º .................................................................
.................................................................
III - aos servidores efetivos, cujo cargo, categoria funcional ou unidade de lotação
tenham as condições de concessão e os valores, nos limites estabelecidos no Art.
3º desta Lei, regulamentados por Decreto.
Parágrafo único. Nos dias de afastamento em que não houver pernoite, serão
devidos apenas 50% (cinquenta por cento) da diária estabelecida.” (AC)
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Art. 3º O Art. 3º da Lei Municipal nº 652, de 30 de novembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os demais servidores terão direito somente ao reembolso das despesas de
estadia e alimentação comprovadas mediante nota fiscal, respeitado o limite diário
de 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) de UFM.” (NR)
Art. 4º O Art. 1º da Lei Municipal nº 861, de 12 de março de 2015, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 1º .................................................................
.................................................................
§ 2º Nos dias de afastamento em que não houver pernoite, serão devidos apenas
50% (cinquenta por cento) da diária integral.” (AC)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Nos termos do Parecer conjunto das Comissões.
Câmara Municipal de Corbélia, 13 de agosto de 2019.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
JULIANO SCHMITT
Presidente CJR
JOSÉ HELENO MILHOME
Presidente CEFO
JOSÉ OSNI ALVES
Vice-Presidente CJR
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Vice-Presidente CEFO
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LUIS CARLOS STURMER
Membro CJR
ODAIR PASETTI
Membro CEFO
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado:
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Presidente
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