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materia nº 16/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaApresenta Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 035/2019, com a finalidade de adequar a matéria proposta.
native_id587

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-27 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Proposição retirada da ordem do dia. Para vista ao Vereador Luis Carlos Sturmer.
2019-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição com parecer favorável das Comissões. Inclusa na pauta da 26ª Sessão Ordinária em 26/08/2019. Para única discussão e votação.
2019-08-26 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Substitutiva ao Projeto de 
Lei nº 035/2019, com a finalidade de adequar a 
matéria proposta.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresentam a seguinte
EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescenta inciso e parágrafo ao Art. 2º e 
altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 652, de 30 
de novembro de 2006, que Dispõe sobre as 
diárias devidas aos agentes políticos e 
servidores públicos, quando de viagens a 
serviço, e, acrescenta parágrafo ao Art. 1º da 
Lei Municipal nº 861, de 12 de março de 2015, 
que dispõe sobre as viagens oficiais e a 
concessão de diárias aos Vereadores e 
Servidores do Poder Legislativo Municipal e 
dá outras providencias.
Art. 1º Esta Lei promove inclusão e alteração no texto da Lei Municipal nº 652, 
de 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre as diárias devidas aos agentes políticos e 
servidores públicos, quando de viagens a serviço e inclusão no texto da Lei Municipal nº 861, 
de 12 de março de 2015, que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos 
Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias.
Art. 2º O Art. 2º da Lei Municipal nº 652, de 30 de novembro de 2006, passa a 
vigorar acrescido do seguinte inciso e parágrafo:
“Art. 2º .................................................................
.................................................................
III - aos servidores efetivos, cujo cargo, categoria funcional ou unidade de lotação 
tenham as condições de concessão e os valores, nos limites estabelecidos no Art. 
3º desta Lei, regulamentados por Decreto.
Parágrafo único. Nos dias de afastamento em que não houver pernoite, serão 
devidos apenas 50% (cinquenta por cento) da diária estabelecida.” (AC)
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 3º O Art. 3º da Lei Municipal nº 652, de 30 de novembro de 2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os demais servidores terão direito somente ao reembolso das despesas de 
estadia e alimentação comprovadas mediante nota fiscal, respeitado o limite diário 
de 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) de UFM.” (NR)
Art. 4º O Art. 1º da Lei Municipal nº 861, de 12 de março de 2015, passa a 
vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 1º .................................................................
.................................................................
§ 2º Nos dias de afastamento em que não houver pernoite, serão devidos apenas 
50% (cinquenta por cento) da diária integral.” (AC)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Nos termos do Parecer conjunto das Comissões.
Câmara Municipal de Corbélia, 13 de agosto de 2019.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
JULIANO SCHMITT
Presidente CJR
JOSÉ HELENO MILHOME
Presidente CEFO
JOSÉ OSNI ALVES
Vice-Presidente CJR
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Vice-Presidente CEFO
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LUIS CARLOS STURMER
Membro CJR
ODAIR PASETTI
Membro CEFO
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Discutido e Aprovado em : 
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado: 
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___________________________________
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Presidente

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