* Prefeitura do Município de Corbélia
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Ofício n°642/2019 Corbélia PR. 26 de agosto de 2019.
Assunto: Apresenta emenda substitutiva ao Projeto de Lei n° 024/2019 - Dispõe
sobre Implantação do Programa de Política Municipal de Saúde Pública e dá outras
j) rovid ên cias.
Nxcelentíssimo Senhor Presidente.
Cumprimentando Vossa Excelência e todos os ilustres Vereadores, venho por meio
deste apresentar a presente Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei n° 024. de 24 de junho de
2019, sendo que o texto ora apresentado contempla as modificações propostas pelas Comissões
desta Casa de Leis decorrentes da reunião realizada em 09 de julho de 2019 com a Secretária
Municipal de Saúde, nos seguintes temios:
EIVIENDA SUBSTITUTIVA
Câmara Municipal de Coibélia - PR
PRO.
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OCOLO GERAL 397/2019 Dispõe sobre Implantação do Programa de
Data: 27/08/2019 - Rorario: 08:50 -
legislativo - EMO 1712019 1 olitica Municipal de Saúde Pública e da outras
proidências.
Art. 1° Fica implantado no Município de Corbélia. o Programa Atitude Gerando
Saúde'. como política pública municipal. contendo projetos de relevância à saúde pública,
estabelecendo estratégias nas áreas dc edLicaçào. prevenção e promoção da saúde.
Art. 2° O Programa "Gerando Saúde—contém os seguintes projetos estratégicos de
saúde pública:
- Educação Permanente na Saúde Pública - tem por objetivo, a execução de projetos
que venham a contribuir com o crescimento profissional dos trabalhadores da saúde, tendo ênfase
no processo de educação em saúde:
II - Cuidadores - tem por objetivo criar um espaço para as pessoas que fazem o
trabalho de cuidador de idosos (acamados/domiciliados). receber informações relevantes para o
cuidado da população acamada, bem como facilitar trocas de receitas, informações nutricionais.
exercícios básicos para um acamado. viabilizar direitos e esclarecer deveres e acompanhar a
saúde mental desta pessoa que liz esse cuidado:
III - Papo de lamília - voltado ao reloi-ço da conscienti/.ação da população. por meio
da intervenção dos Agentes Comunitários de Saúde vinculados a promoção e prevenção da
saúde, especialmente em campanhas como o "agosto azul" e o "outubro rosa" e também
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desenvolver estratégias de cuidado da saúde mental dessas Agentes Comunitárias de Saúde:
IV - Planejamento Familiar - aborda o conteúdo da Lei n°9.263, de 12 de janeiro de
1996, e o contido na Política Nacional de Planejamento Familiar, implantada em 2007 pelo
Governo Federal. oferecendo métodos contraceptivos pelo SUS, além da venda de
anticoncepcionais a preços reduzidos nas farmácias populares. abordando temas como a
prevençào de gravidez não planejada. gestações de alto risco e a promoção de maior intervalo
entre os partos, além de viabilizar avaliações e pareceres pertinentes para o encaminhamento de
método contraceptivo definitivo (Vasectomia e Laqueadura);
V - Peso Saudável - busca abordar a população que se encontra em sobrepeso e
obesidade, bem como a promoção de estilos de vida saudáveis como estratégias de intervenções
benéficas:
\' 1 - Saúde na 1 scoIa - Conscientizaçào AI imentar - está voltado para a prevenção e
construção de uma consciência alimentar nos alunos da rede municipal de Corbélia, trabalhando
em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação no combate de fatores como a obesidade e
a desnutrição infantiL
VII - Postura na Escola - tem por objetivo desenvolver avaliação e conscientização da
população escolar em realação aos cuidados com a iostura e prevenção de desvios posturais. E
com os educandos de 11 a 17 anos, identificados com algum distúrbio postural, desenvolver
grupos de reeducação postural:
VIII - Atenção Integral à Saúde da População do Campo - tem como objetivo
promover atendimento multi profissional a população moradora das comunidades Rurais,
garantindo acesso aos serviços de saúde com Resolutividade . qualidade e humanização
IX - Acupuntura para Todos - Práticas Integrativas e Complementares - vem ao
encontro da execução de serviços com foco na medicina tradicional chinesa, mais
especi ficamente a acupuntura. executando também a auriculoterapia e ventosaterapia, todas
componentes das práticas integrativas e complementares:
X - Maria da Penha - Acompanhamento de Vítimas e Agressores - visa atender uma
demanda de origem do Ministério Púhlico!PR, promovento tratamentos, orientação psicológica e
de assistência social, além de cursos de contenção de raiva e agressividade, para autor de
violência familiar:
Xl - Mãe Corbeliense - vem ao encontro da política estadual da "Rede Mãe
Paranaense", a qual propõe a organização da atenção materno-infantil nas ações do período prénatal e puerpério:
XII - Nutrihahy - Amamentação e Alimentação Saudável - tem o intuito de incentivar
e apoiar a prática do aleitamento materno exclusivo até os 6 (seis) meses de idade, bem como,
orientar e estimular a prática da formação de um hábito alimentar saudável para crianças até os
dois anos de idade:
XIII - Puérperas - tem o objetivo de estabelecer atendimentos coletivo com puérperas
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e bebês de até 6 meses, onde se viabiliza um espaço em que as mulheres acolhidas recebem
orientações práticas e emocionais de como lidar com os desalios desta fise, também instruções
de como realizar uma amamentação adequada e orielitações em relação aos direitos e deveres
enquanto cidadã:
XIV - Banho de Balde - também denominado de banho de ofurô, é destinado aos
bebês, por meio da orientação dos pais para a realização cio procedimento, a qual utiliza um
balde, água morna e muito cuidado. A técnica é utilizada em UTI's neonatal, e ajuda na alta
precoce dos bebês prematuros, bem como utilizado em atermos, tendo propriedades terapêuticas,
proporcionando relaxamento aos bebês;
XV - Alongando a Vicia - atividades de alongamento ao ar livre, utilizando espaços
públicos como parques e academias ao ar livre, realizando exercícios de mobilidade e
alongamento muscular, orientados por profissional quali ficado, em níveis de baixa intensidade,
favorecendo a prevenção de doenças osteoniusculares, [)em como auxiliar no tratamento de
outras patologias, além de incentivar a convivência social:
XVI - Corbélia Sem Dor - desenvolver grupos terapêuticos que se presta aos
pacientes que já realizaram tratamento iisioterapêutico para dor de origem osteomuscular
degenerativa e não estão em período de crise álgica, sendo que o distúrbio álgico perdure por
mais de 90 dias na mesma reiào (cor crônica). levando em consideração as articulações dos
joelhos, coluna e ombros
XVII - HiperDia - 1-lipertensos e Diabéticos - realizar o acompanhamento dos
pacientes portadores dessas doenças crônicas, acompanhando as trocas de receitas médicas
mensalmente;
XV III - Saúde Mental - tem o objctivo de realizar a devida estratificação de risco em
saúde mental de lrma perióclica a todos os pacientes encarados como publico de saúde mental
das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e assim realizar atendimentos coletivos de acordo com o
grau de risco dessa população, detectando e alterando crenças, comportamentos, pensamentos e
sentimentos disfuncionais que restringem as atividades sociais, pessoais e profissionais
modificando e melhorando assim sua qualidade de vida:
XIX - Independência - tem o objetivo de viabilizar o tratamento de longa duração,
por meio do manejo cio sistema de regulação de leitos que a Central de Curitiba disponibiliza,
para pacientes com dependência química (álcool e outras drogas) e transtornos psiquiátricos onde
for identificado a necessidade de internamento. Também possibilitar acompanhamento
psicossocial com os familiares dos pacientes internados e proporcionar uma visita de um familiar
ao local de internamento a cada 45 dias.
XX - Tabagismo - é realizado conforme as prerrogativas de oferta do Ministério da
Saúde, em que é fbrniado um grupo terapêutico, com o limite de 15 (quinze)
participantes!t'umantes. sendo que e os encontros são liderados por um profissional da área da
psicólogia e também há a participação de um profissional farmacêutico e um médico ao longo de
todo o tratamento:
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Rua .ln,or Pe,j'ito, /6/6 - (entro - Fone: (453242-8800 - Fax: (453242-8888
CAPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbt/ia - PR
XXI - Melhor em Casa - tem como objetivo atender o preconizado pelo Ministério da
Saúde, devido ao advento da lei n° 10.424. de 15 de abril de 2002. i-egulamentando a assistência
domiciliar no Sistcnm 1 nico de Saúde:
XXII - Controle e Regulação do Serviço Municipal de Fisioterapia - visa manter a
regulamentação na qual o SUS possibilita a aplicação de diferentes aspectos visando a promoção,
proteção e recuperação da saúde, respeitando as singularidades da oferta de serviços em saúde,
sendo fundamental o monitoramento e avaliação dos vínculos e processos utilizados nas redes de
atenção à saúde.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decreto Municipal
para regulamentar a presente Lei naquilo que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em Contrário.
Atenciosamente.
CIOVANI M1Ç4/EL. WOLF HNATUW
Pretíto Municipal
Exmo. Sr.
ELI STEFANELLO
Presidente
Câmara Municipal de Corhé lia-Paraná
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