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materia nº 17/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-08-27
EmentaApresenta emenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 024/2019 - Dispõe sobre a Implantação do Programa de Política Municipal de Saúde Pública e dá outras providências.
native_id591

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-10 Proposição arquivada U Proposição discutida e aprovada em turno único. Integrada ao texto do projeto.
2019-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 28ª Sessão Ordinária em 09/09/2019. Para única discussão e votação.
2019-09-03 Parecer favorável da comissão Realizada reunião conjunta de comissões em 03/09/2019 com parecer favorável. Para inclusão na pauta.
2019-08-27 Proposição distribuída às comissões Proposição autuada e distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para parecer.
2019-08-27 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-11T12:57:39.922036-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

* Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Aua,,- I'erf eito. /6/6 - Centra - Fu,,e: (45)3242-8800 - Fu.v: (45)3242-8888 
- 
(\I'J 76.208.826/0001-02 - (EI' 85420-000 - Corbélia - PR 
Ofício n°642/2019 Corbélia PR. 26 de agosto de 2019. 
Assunto: Apresenta emenda substitutiva ao Projeto de Lei n° 024/2019 - Dispõe 
sobre Implantação do Programa de Política Municipal de Saúde Pública e dá outras 
j) rovid ên cias. 
Nxcelentíssimo Senhor Presidente. 
Cumprimentando Vossa Excelência e todos os ilustres Vereadores, venho por meio 
deste apresentar a presente Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei n° 024. de 24 de junho de 
2019, sendo que o texto ora apresentado contempla as modificações propostas pelas Comissões 
desta Casa de Leis decorrentes da reunião realizada em 09 de julho de 2019 com a Secretária 
Municipal de Saúde, nos seguintes temios: 
EIVIENDA SUBSTITUTIVA 
Câmara Municipal de Coibélia - PR 
PRO. 
 11 
 OCOLO GERAL 397/2019 Dispõe sobre Implantação do Programa de 
Data: 27/08/2019 - Rorario: 08:50 - 
legislativo - EMO 1712019 1 olitica Municipal de Saúde Pública e da outras 
proidências. 
Art. 1° Fica implantado no Município de Corbélia. o Programa Atitude Gerando 
Saúde'. como política pública municipal. contendo projetos de relevância à saúde pública, 
estabelecendo estratégias nas áreas dc edLicaçào. prevenção e promoção da saúde. 
Art. 2° O Programa "Gerando Saúde—contém os seguintes projetos estratégicos de 
saúde pública: 
- Educação Permanente na Saúde Pública - tem por objetivo, a execução de projetos 
que venham a contribuir com o crescimento profissional dos trabalhadores da saúde, tendo ênfase 
no processo de educação em saúde: 
II - Cuidadores - tem por objetivo criar um espaço para as pessoas que fazem o 
trabalho de cuidador de idosos (acamados/domiciliados). receber informações relevantes para o 
cuidado da população acamada, bem como facilitar trocas de receitas, informações nutricionais. 
exercícios básicos para um acamado. viabilizar direitos e esclarecer deveres e acompanhar a 
saúde mental desta pessoa que liz esse cuidado: 
III - Papo de lamília - voltado ao reloi-ço da conscienti/.ação da população. por meio 
da intervenção dos Agentes Comunitários de Saúde vinculados a promoção e prevenção da 
saúde, especialmente em campanhas como o "agosto azul" e o "outubro rosa" e também 
IE,'X1~*-4 Prefeitura do Município de Corbélia 
Ji 
Rui, •n,,,r /'erf,'i(u. I6/6 ( i'ii(ru -- lo,,,: (45)3242-8800 - Fax: j453242-8888 
(\ I'J 'ó.20S.826/llUÔI-02 (1:!' 8Ç420-000 -- (orb,li,, P1? 
desenvolver estratégias de cuidado da saúde mental dessas Agentes Comunitárias de Saúde: 
IV - Planejamento Familiar - aborda o conteúdo da Lei n°9.263, de 12 de janeiro de 
1996, e o contido na Política Nacional de Planejamento Familiar, implantada em 2007 pelo 
Governo Federal. oferecendo métodos contraceptivos pelo SUS, além da venda de 
anticoncepcionais a preços reduzidos nas farmácias populares. abordando temas como a 
prevençào de gravidez não planejada. gestações de alto risco e a promoção de maior intervalo 
entre os partos, além de viabilizar avaliações e pareceres pertinentes para o encaminhamento de 
método contraceptivo definitivo (Vasectomia e Laqueadura); 
V - Peso Saudável - busca abordar a população que se encontra em sobrepeso e 
obesidade, bem como a promoção de estilos de vida saudáveis como estratégias de intervenções 
benéficas: 
\' 1 - Saúde na 1 scoIa - Conscientizaçào AI imentar - está voltado para a prevenção e 
construção de uma consciência alimentar nos alunos da rede municipal de Corbélia, trabalhando 
em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação no combate de fatores como a obesidade e 
a desnutrição infantiL 
VII - Postura na Escola - tem por objetivo desenvolver avaliação e conscientização da 
população escolar em realação aos cuidados com a iostura e prevenção de desvios posturais. E 
com os educandos de 11 a 17 anos, identificados com algum distúrbio postural, desenvolver 
grupos de reeducação postural: 
VIII - Atenção Integral à Saúde da População do Campo - tem como objetivo 
promover atendimento multi profissional a população moradora das comunidades Rurais, 
garantindo acesso aos serviços de saúde com Resolutividade . qualidade e humanização 
IX - Acupuntura para Todos - Práticas Integrativas e Complementares - vem ao 
encontro da execução de serviços com foco na medicina tradicional chinesa, mais 
especi ficamente a acupuntura. executando também a auriculoterapia e ventosaterapia, todas 
componentes das práticas integrativas e complementares: 
X - Maria da Penha - Acompanhamento de Vítimas e Agressores - visa atender uma 
demanda de origem do Ministério Púhlico!PR, promovento tratamentos, orientação psicológica e 
de assistência social, além de cursos de contenção de raiva e agressividade, para autor de 
violência familiar: 
Xl - Mãe Corbeliense - vem ao encontro da política estadual da "Rede Mãe 
Paranaense", a qual propõe a organização da atenção materno-infantil nas ações do período pré￾natal e puerpério: 
XII - Nutrihahy - Amamentação e Alimentação Saudável - tem o intuito de incentivar 
e apoiar a prática do aleitamento materno exclusivo até os 6 (seis) meses de idade, bem como, 
orientar e estimular a prática da formação de um hábito alimentar saudável para crianças até os 
dois anos de idade: 
XIII - Puérperas - tem o objetivo de estabelecer atendimentos coletivo com puérperas 
2 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua ,l,nor Perfeito, /6/6 - Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (453242-8888 
C\PJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
e bebês de até 6 meses, onde se viabiliza um espaço em que as mulheres acolhidas recebem 
orientações práticas e emocionais de como lidar com os desalios desta fise, também instruções 
de como realizar uma amamentação adequada e orielitações em relação aos direitos e deveres 
enquanto cidadã: 
XIV - Banho de Balde - também denominado de banho de ofurô, é destinado aos 
bebês, por meio da orientação dos pais para a realização cio procedimento, a qual utiliza um 
balde, água morna e muito cuidado. A técnica é utilizada em UTI's neonatal, e ajuda na alta 
precoce dos bebês prematuros, bem como utilizado em atermos, tendo propriedades terapêuticas, 
proporcionando relaxamento aos bebês; 
XV - Alongando a Vicia - atividades de alongamento ao ar livre, utilizando espaços 
públicos como parques e academias ao ar livre, realizando exercícios de mobilidade e 
alongamento muscular, orientados por profissional quali ficado, em níveis de baixa intensidade, 
favorecendo a prevenção de doenças osteoniusculares, [)em como auxiliar no tratamento de 
outras patologias, além de incentivar a convivência social: 
XVI - Corbélia Sem Dor - desenvolver grupos terapêuticos que se presta aos 
pacientes que já realizaram tratamento iisioterapêutico para dor de origem osteomuscular 
degenerativa e não estão em período de crise álgica, sendo que o distúrbio álgico perdure por 
mais de 90 dias na mesma reiào (cor crônica). levando em consideração as articulações dos 
joelhos, coluna e ombros 
XVII - HiperDia - 1-lipertensos e Diabéticos - realizar o acompanhamento dos 
pacientes portadores dessas doenças crônicas, acompanhando as trocas de receitas médicas 
mensalmente; 
XV III - Saúde Mental - tem o objctivo de realizar a devida estratificação de risco em 
saúde mental de lrma perióclica a todos os pacientes encarados como publico de saúde mental 
das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e assim realizar atendimentos coletivos de acordo com o 
grau de risco dessa população, detectando e alterando crenças, comportamentos, pensamentos e 
sentimentos disfuncionais que restringem as atividades sociais, pessoais e profissionais 
modificando e melhorando assim sua qualidade de vida: 
XIX - Independência - tem o objetivo de viabilizar o tratamento de longa duração, 
por meio do manejo cio sistema de regulação de leitos que a Central de Curitiba disponibiliza, 
para pacientes com dependência química (álcool e outras drogas) e transtornos psiquiátricos onde 
for identificado a necessidade de internamento. Também possibilitar acompanhamento 
psicossocial com os familiares dos pacientes internados e proporcionar uma visita de um familiar 
ao local de internamento a cada 45 dias. 
XX - Tabagismo - é realizado conforme as prerrogativas de oferta do Ministério da 
Saúde, em que é fbrniado um grupo terapêutico, com o limite de 15 (quinze) 
participantes!t'umantes. sendo que e os encontros são liderados por um profissional da área da 
psicólogia e também há a participação de um profissional farmacêutico e um médico ao longo de 
todo o tratamento: 
3 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua .ln,or Pe,j'ito, /6/6 - (entro - Fone: (453242-8800 - Fax: (453242-8888 
CAPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbt/ia - PR 
XXI - Melhor em Casa - tem como objetivo atender o preconizado pelo Ministério da 
Saúde, devido ao advento da lei n° 10.424. de 15 de abril de 2002. i-egulamentando a assistência 
domiciliar no Sistcnm 1 nico de Saúde: 
XXII - Controle e Regulação do Serviço Municipal de Fisioterapia - visa manter a 
regulamentação na qual o SUS possibilita a aplicação de diferentes aspectos visando a promoção, 
proteção e recuperação da saúde, respeitando as singularidades da oferta de serviços em saúde, 
sendo fundamental o monitoramento e avaliação dos vínculos e processos utilizados nas redes de 
atenção à saúde. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decreto Municipal 
para regulamentar a presente Lei naquilo que couber. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em Contrário. 
Atenciosamente. 
CIOVANI M1Ç4/EL. WOLF HNATUW 
Pretíto Municipal 
Exmo. Sr. 
ELI STEFANELLO 
Presidente 
Câmara Municipal de Corhé lia-Paraná 
4 

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