Município de Corbélia
Rua ..lnwr Perfeito, /6/6 - Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
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PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Corbélia - PR
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PROÍOCOLO GERAL 43212019
Data: 23/09/2019 - Horario: 09:56
tcgilativo - PLO 44/2019
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Súmula: Autoriza o Município a receber
doação da Copacol - Cooperativa
Agroindustrial Consolata, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ,
aprova, que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná,
autorizado a receber da COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONSOLATA CNPJ 110 76.093,731/0001-90. doação no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) em pedras irregulares, por quilômetro de pedra irregular executada, em
trechos/estradas Municipais, sendo vedada a aplicação dos recursos recebidos em
finalidades diversas.
Art. 2° A COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONSOLATA. aorealizar doação ao Município de Corbélia, não receberá, de forma
alguma, qualquer tipo de contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa, ou qualquer
tipo de beneficio fiscal, civil, trabalhista ou administrativo:
Art. 3° Fica a COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONSOLATA. autorizada a realizai' campanhas publicitárias das doações realizadas,
arcando, exclusivamente. comos custos das campanhas publicitárias:
Art. 40 A doação realizada pela COPACOL - COOPERATIVA
AGRorNDIJSTRIAL CONSOLATA não a vincula, de maneira solidária ou subsidiária,
a qualquer infração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público,
a ser praticado ilegalmente pelo ente público donatái'io.
Parágrafo Único. A aplicação e utilização dos recursos doados é de
exclusiva responsabilidade do Município donatário. excluindo a empresa doadora de
qualquer responsabilidade de fiscalização.
. • Munici rpio de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 - centro - Fone: 45)3242-8800 - Fax: (4 5)3242-8888
NPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - corbIiu - PR
Art. 5° Os valores recebidos, serão de depositados em conta bancária
específica e a respectiva movimentação se vinculará ao evento destinatário da doação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 17 de setembro de 2019, 590 da Emancipação Política.
CIO VAN1 rvIIGUEI1OLF I-INATUW
PREFEITO MUNICIPAL
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:i •"L r Município de Corbélia
COR.IIN
Rua .-1,,zor Perfeito, 16/6 - Centro - Fone: (453242-8800 - Fax: (45)3242-8888
C'PJ 76.208.826/0 001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o
Projeto de Lei que autoriza o Município a receber doação da Copacol - Cooperativa
Agroindustrial Consolata.
O Município necessita de obras de infraestrutura e melhorias em diversas
estradas vicinais.
A Copacol - Cooperativa Agroindustrial Consolata. no intuito de dar
melhores condições de acesso e de distribuição de sua produção, se dispõe a colaborar
com o Município por meio de parceria.
A intenção é a Copacol fazer a doação de recursos financeiros no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por quilômetro de calçamento com pedra irregular
executado nas estradas do Município de Corbélia.
Pelo exposto, subiietenios o presente Projeto de Lei para apreciação dos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
Edifkio da Prefeitura Municipal de CORBELIA. Estado do Paraná
Em 17 de setembro de 2019, 59° da Emancipação Política.
GIOVANI MI4J'EL WOLF IINATUW
Prefeito Municipal