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materia nº 44/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaAutoriza o Município a receber doação da Copacol - Cooperativa Agroindustrial Consolata, e dá outras providências.
native_id603

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-11 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1063 de 03 de outubro de 2019, publicada em 11/10/2019 no D.O.E. nº 903.
2019-10-10 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2019-10-09 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2019-10-08 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo de lei.
2019-10-08 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Art. 213 do Regimento Interno.
2019-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 32ª Sessão Ordinária em 07/10/2019. Para segunda discussão e segunda votação.
2019-10-01 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e inclusão em pauta no tempo regimental.
2019-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 31ª Sessão Ordinária em 30/09/2019. Para primeira discussão e primeira votação.
2019-09-24 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões em reunião conjunta em 24/09/2019. Para pauta.
2019-09-24 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer.
2019-09-24 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2019-09-24 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2019-09-24 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às Comissões.
2019-09-23 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 30ª Sessão Ordiniária em 23/09/2019. Para leitura.
2019-09-23 Parecer contrário da comissão de mérito Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-08T15:07:56.941200-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-10-01T08:26:28.880250-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Corbélia 
Rua ..lnwr Perfeito, /6/6 - Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
('APi 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - (or/)cIja - PR 
PROJETO DE LEI 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
OIIIllIl 
PROÍOCOLO GERAL 43212019 
Data: 23/09/2019 - Horario: 09:56 
tcgilativo - PLO 44/2019 
í / ,----.' 
iSSESS(JRi 1/:(;I.L it 
Súmula: Autoriza o Município a receber 
doação da Copacol - Cooperativa 
Agroindustrial Consolata, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprova, que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, 
autorizado a receber da COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
CONSOLATA CNPJ 110 76.093,731/0001-90. doação no valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais) em pedras irregulares, por quilômetro de pedra irregular executada, em 
trechos/estradas Municipais, sendo vedada a aplicação dos recursos recebidos em 
finalidades diversas. 
Art. 2° A COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
CONSOLATA. aorealizar doação ao Município de Corbélia, não receberá, de forma 
alguma, qualquer tipo de contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa, ou qualquer 
tipo de beneficio fiscal, civil, trabalhista ou administrativo: 
Art. 3° Fica a COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
CONSOLATA. autorizada a realizai' campanhas publicitárias das doações realizadas, 
arcando, exclusivamente. comos custos das campanhas publicitárias: 
Art. 40 A doação realizada pela COPACOL - COOPERATIVA 
AGRorNDIJSTRIAL CONSOLATA não a vincula, de maneira solidária ou subsidiária, 
a qualquer infração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, 
a ser praticado ilegalmente pelo ente público donatái'io. 
Parágrafo Único. A aplicação e utilização dos recursos doados é de 
exclusiva responsabilidade do Município donatário. excluindo a empresa doadora de 
qualquer responsabilidade de fiscalização. 
. • Munici rpio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616 - centro - Fone: 45)3242-8800 - Fax: (4 5)3242-8888 
NPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - corbIiu - PR 
Art. 5° Os valores recebidos, serão de depositados em conta bancária 
específica e a respectiva movimentação se vinculará ao evento destinatário da doação. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 17 de setembro de 2019, 590 da Emancipação Política. 
CIO VAN1 rvIIGUEI1OLF I-INATUW 
PREFEITO MUNICIPAL 
3 
:i •"L r Município de Corbélia 
COR.IIN 
Rua .-1,,zor Perfeito, 16/6 - Centro - Fone: (453242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
C'PJ 76.208.826/0 001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o 
Projeto de Lei que autoriza o Município a receber doação da Copacol - Cooperativa 
Agroindustrial Consolata. 
O Município necessita de obras de infraestrutura e melhorias em diversas 
estradas vicinais. 
A Copacol - Cooperativa Agroindustrial Consolata. no intuito de dar 
melhores condições de acesso e de distribuição de sua produção, se dispõe a colaborar 
com o Município por meio de parceria. 
A intenção é a Copacol fazer a doação de recursos financeiros no valor de 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por quilômetro de calçamento com pedra irregular 
executado nas estradas do Município de Corbélia. 
Pelo exposto, subiietenios o presente Projeto de Lei para apreciação dos 
Nobres Edis desta Casa de Leis. 
Edifkio da Prefeitura Municipal de CORBELIA. Estado do Paraná 
Em 17 de setembro de 2019, 59° da Emancipação Política. 
GIOVANI MI4J'EL WOLF IINATUW 
Prefeito Municipal 

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