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i CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
COLENDA CÂlVIARA MUNiCIPAl. DE. CORRIÁÃA ESi'' I)() l)() PARANÁ
IROPOSIÇÀO N°:
Projeto de Lei Ordinária n° /2019
1)ATA: 23/09/2019
•'utoria : \'ercador Odair Pasetti e I]i Stefaneilo
Câmara Municipal de Corbélia - PR
PROtOCOLO GERAL 433/2019
Data: 23/09/2019 - Norario: 10:57
Legislativo - PLO 45/2019
(
;N. nu. CCPnELt.
PROJLi() I)E LLI ORI)INÁRIA 11° 95 /2019.
SÚlV1(J LA: l)ispôe sobre a obritioriedade do
hasteamento da Bandeira Nacional. do Estado e do
Município nas repartições públicas municipais e dá
oiitiis l)rOvidt1cias.
iutoria: Odair Pasetti e EI 1 Stelhnello
Os \1ereadores ciite ad ante subscrevem no uso de suas alri buicões
contendas por Lei vem apresentar à apreciação da Câmara de Vereadores dc Corbélia. o
seuitinte PRO.JFTO 1)L 1JI ORI)INÁRlA N' H /20 19.
Faço saber que a Câmara .\'lunicipal de Corbélia. Estado do Paraná, aprovou
proposição de autoria doS Vereadores ODA!!? P1ISETT1 e EL! STEFlíVELLO. e eu,
presidente promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. A Bandeira Nacional. a Bandeira do Estado do Paraná e a Bandeira cio Município de
Corbélia. serão obrigatoriamente hasteadas, nos edifícios-sede da PreIi Lura e ('àinura
MunicipaL na Irontarui ou no saião principal das escolas públicas municipais e nas repartições
públicas municipais.
§ 1°. As bandeiras serão hasteadas em mastros com bases padronizadas. instaladas em local
i1e perlflita SUU visual i/ação pelo público.
§ 2°. ;\s Bandeiras poderão ser hasteadas e arriadas a qualquer hora do dia ou da noite.
§ 3d '. Normalmente 1hz-se o hasteluliento às 8 horas e o arruamento às 18 horas.
Riju Amot >erlcilo, 622, Centro, CO' 85.120-000
Fone: (45) 3242-1462-- ww.coibeIio.pr.teg.br - camara@corbelia.pr.leg.hr
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.I21/0001-9
§ 4°. Durante a noite as Bandeiras, ivando hasteadas devem estar devidamente iluminadas.
Art. 2°. O Chefe do Executivo Mumcipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias. contados de sua publicação.
Art. Y. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub!icaço.
Edifício da Câmara M unicipal
Corbélia-Pr, 23 de setembro de 2019.
â-fl, " (2 za 1# -
Odair Pasetti
Vereador
Rua Amor l>erleilo, 1622, Centro, CU' 8420-000 Pág. 2
one: (45) 3242 1462 www.coibelia.pr.Ieg.b carnaro@corbelia.pr.leg.br
';»I •4 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
.J ttSTl FI CA'l'l VÁ
lrata esta proposta da obrieatoriedade de hasteaniento das bandeiras
nacional. estadual e municipal nas repartições públicas municipais.
A medida encontra-se em consonância com a legislação federal e
estadual.
A Lei Federal n° 5.700/1971, que l)ispõe sobre a forma e
a)rCsentação dos Simbolos Nacionais, e dá outras providências, já prevê que a Bandeira
Nacional e deverá ser liasteadas diariamente nas Pretéituras e Câmaras Municipais (art. 13.
VI), bem como nas repartições públicas fderais, estaduais e municipais.
A Lei Complementar Estadual n° 52/1 990, por sua vez, prevê o
hasteamento diário da Bandeira do Fstado lo Paraná nas Prefeituras e Câmaras municipais
(art. 1 3. II) e nas repartições municipais.
Ressalta também. que existe Lei Municipal n" 411/1997. que trata
dos Símbolos Niunicipais. contudo o diploma legal é silente quanto á determinação do
hastcamento da Bandeira Municipal. também necessária à representação do Município.
refletindo o orgulho e reconhecimento à população do município Corbeliense.
Com elito. insta ressaltar também, que a presente proposição tem por
objetivo contribuir para promover o resgate de valores inerentes ao desenvolvimeiito e a
formação da cidadania nacional e também, ao sentimento de unidade, l'raterniclacie e
solidariedade do povo brusi lei i'o.
O projeto é uma !brnia de interaçào povo-nação, cujo objetivo é
intensiflcai o cultivo de costumes e gestos de notável ilrlportáncia, para a construção da
nacionalidade e da cidadania.
Com d'eito, as atividades cio poder público devem ser exeiciclas sob a
proteção dos sínibolos nacionais.
Considerando que a legislação brasileira aparenta ser tímida no que
diz respeito à valorização desses simbolos.
1)e tato. con íbrme já citado no início existem normas em que já se
determina o hasteamento obrigatório da Bandeira Nacional e da Bandeira Estadual, no
entanto. inexiste dispositi \O legal no âmbito do município. que obrigue a exibição da
Ruo Amo: I'erteilo, 1622, Centro, CËP 85Á20-000 Iág. 1
Fone: (45) 3242- t462 www.corbeliçi.pr.Ieçj.'o: cornorc2corbeIia.p .leçj.br
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ft.Jft CNPJ 78.680.121/0001-19
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Bandeira Municipal em todos os prédios públicos, razão pela qual pugna pela aprovação desta
propOSiÇãO.
Diante do exposto, convictos da pertillência cio Projeto de Lei em
análise, estes signatários contam com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.
Edifício da C1mara Municipal
Corbélia-Pr, 23 de setembro de 2019.
cOda LL1L/
Odair Pasetti
\'eread or
Ruo Amor I'erteíto. 1622, Centro, CEP 83.420-000 I'ág. 2
Fone: (45) 32421462 wwwcorhelia.pr.Ieg.br cornoracorbeIio.pr.Ieg.br
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