CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
COLEN DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBI1JA - PARANÁ
Càmara Muiiu:ipiI d€• Co, bélia PR
PROtOCOLO GERAL 435/2019
Data: 23/09/2019 - Hoiario: 14:57
Leyislativo - PRE 5/2019
PROPOSIÇÃO N°: /2019
Projeto de Resolução N°: /2019
DATA: 23/09/2019
Autoria da Mesa Diretiva,
(ORDI;1Ro
•\' \l I)i: (_ (
Vereadores: Eli Stefancllo, José Heleno Mililome, Odair Pasetti e Luis Carlos Sturmer
PROJETO DE RESOLUÇÃO n° /2019.
S Ú Mii LA: Estabelece o Regimento
interno da Câmara Jovem cio Município
de Corbélia.
Os Vereadores que adiante subscrevem 110 uso de suas atribuições
conferidas por I.ei vem apresentar à apreciação da Colenda Câmara de
Corbélia, o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO N° /2019.
Vereadores d
)
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia. Estado cio Paraná. aprovou
a proposição de autoria da Mesa Diretiva, e eu, presidente promulgo a seguinte Resolução:
PREÂ MB U LO
Os Vereadores Jovens componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder
Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseados na
democracia, buscando colaborar com todos que sonham Com uma cidade mais justa. bonita.
arborizada, livre, pacífica, igualitária. fraterna, com oportunidades de emprego, estudo e lazer.
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TÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO!
DA ELEIÇÃO
Art. 1°. O processo de eleição dos Vereadores da Câmara Jovem será orientado e dirigido
pela MESA DIRETORA, juntamente com a Coordenação cia Câmara Jovem. propondo-se
eleições diretas com voto secreto, primando pelo princípio democrático da Câmara Municipal
de Corbélia, atendendo aos preceitos da Resolução n° 002/2019 e demais dispositivos
previstos neste Regimento.
Art. 2°. A campanha, a critério de cada candidato, envolve apresentação da plataforma de
trabalho do mesmo, mediante divulgação através de panfletos e/ou outro material de
divulgação de acordo com o que for combinado junto às Direções dos Estabelecimentos de
Ensino.
Art. Y. Os Vereadores Jovens eleitos serão diplomados pelo Presidente cia Câmara
Municipal de Corbélia ou por representante por ele nomeado, sendo que os demais
participantes receberão certificados de participação, em sessão solene definida conjuntamente
pela Coordenação da Câmara Jovem e pela Presidência da Câmara Municipal de Cascavel.
Art. 4°. Dois suplentes dos Vereadores Jovens serão definidos conforme votação
cronológi ca.
Parágrafo único. O suplente quando tomar posse deverá atender aos preceitos definidos n §
1° do art. 8°, deste Regimento.
Art. 5°. Critérios para Candidatura:
1 - Estar Matriculado em escola do município de Corbélia:
II - Estar cursando as séries finais do ensino fundamental compreendidos entre o 9° (nono)
ano até o 2° (segundo) ano do ensino médio a critério da escola;
111 - Não acumular o cargo com outras funções em diretoria de outras associações estudantis:
IV - Não estar filiado a nenhum partido político;
V -- Ter menos de dezesseis anos de idade.
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Art. 6°. Na escola os eleitores dos Vereadores Jovens serão todos os alunos matriculados na
escola do ensino fundamental e médio, desde que esteja regularmente cursando.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DA CÂMARA JOVEM
Art. 7°. A Coordenação da Câmara Jovem será composta por:
1 - Assessores Especiais da Câmara Jovem indicados pela Presidência da Câmara Municipal
de Corbélia.
II - Coordenador Pedagógico da Câmara Jovem indicado pela Chefia do Núcleo Regional de
Educação de Cascavel.
III - Profi.ssor Assessor da Câmara Jovem indicado pela Direção do estabelecimento de
ensino.
Art. 8°. Esta Coordenação tem a função de orientar, coordenar e acompanhar as ações cia
Câmara Jovem de Corbélia.
CAPÍTULO 11
DA SEDE
Art. T. Os Vereadores Jovens se reunirão nos dias, horários e local definido pela
Coordenação da Câmara Jovem, mediante ato baixado pela Presidência da Câmara Municipal
de Corbélia.
CAPÍTULO III
DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO
SEÇÃO 1
Art. 10. A Câmara de Vereadores Jovens se instalará em sessão ordinária, em horário e dia
cleliniclos pela Coordenação da Câmara Jovem e pelo Presidente da câmara Municipal de
Corbélia, secretariado por um vereador(a) Jovem titular, para dar início aos trabalhos da
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Câmara Jovem, bem como efetuar a posse dos eleitos.
Parágrafo único. Na ausência cio Presidente da Câmara Municipal caberá à Coordenação da
Câmara Jovem comandar os trabalhos previstos no capai deste artigo.
Art. 11. O Presidente da Câmara Municipal, ou quem substituir, na sessão de instalação,
solicitará ao Secretário Jovem que tome o compromisso. de pé, acompanhado por todos OS
Vereadores Jovens.
§ P. O compromisso se dará pelo Secretário Vereador Jovem nos seguintes termos:
"Prometo respeitar a Resoliiçõo j 0 /201 9, o Regimento Interno da Câmara
Jovem,,, desempenhando com responsabilidade O iii(iiii'Itito (1 1/li/li coiiferido e
assiiii coiitribi,j,,tlo j)ar(i (1 formação da lfli!l/l(l cititidaizia e engraizdecim,,emzto do
Povo tio M'unicípio de Corbélia"
§ 2°. Onde todos OS demais Vereadores Jovens responderão conjuntamente:
"..4ssi,n Prometo"
Art. 12. No ato da Posse, os Vereadores Jovens receberão um exemplar cio Regimento
Interno da Câmara .Jovem. em cópia física. que ficará disponível para consulta na sede do
Legislativo, sendo facultado o envio por meio eletrônico do arquivo digitalizado.
SEÇÃO ii
DA REUNIÃO PREPARATÓRIA
Art. 13. Os Vereadores Jovens, titulares, deverão participar de sessão preparatória, local o
dia e o horário serão definidos pela Coordenação do programa Câmara Jovem.
§ V. Os jovens Vereadores ficam obrigados a assistirem a uma Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Corbélia antes da posse dos mesmos.
§ 2°. A presença na Sessão Ordinária prevista no § lO será comunicada ao Presidente da
Câmara Municipal de Corbélia, que fará registrar em ata.
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SEÇÃO 111
DA MESA DIRETORA
Art. 14. Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Jovem, com atribuições administrativas
e executivas. Cada membro da Mesa Diretora tem atribuições e também pratica atos de
direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo plenário, na forma
regimental.
Art. 15. A Mesa Diretora da Câmara Jovem será composta por um Presidente. um VicePresidente. um11 Secretário e um 2° Secretário, cujo mandato será trimestra, sendo !cultada
a recondução ao mesmo cargo. podendo assumir outra função na Mesa Diretora.
Art. 16. O Presidente é o representante da Câmara Jovem nas suas relações externas.
cabendo-lhes as funções administrativa e diretiva de todas as ati idades internas.
§ 1°. Compete privativamente ao Presidente da Câmara Jovem representar a Câmara Jovem,
dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos, deliberativos e administrativos da
Câmara Jovem, interpretar e cumprir o Regimento Interno.
§ 20.
Compete ao Primeiro Secretário fazer a chamada dos Vereadores Jovens no início da
sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que
faltaram. com causa justificada ou não; fitzer a chamada dos \'ereadores Jovens nas ocasiões
determinadas pelo Presidente; ler a ata, as proposições e demais papéis que deva
conhecimento da Casa; fazer a inscrição dos oradores; redigir e transcrever a ata das
Art. 17. A eleição para a composição da Mesa Diretora da Câmara Jovem será realizada pela
Coordenação cio Programa. sendo que os eleitos tomarão posse de imediato.
Art. 18. A eleição será realizada mediante a votação, em cédula única contendo:
Presidente. Vice-Presidente, 1° Secretário e 20 Secretário.
Parágrafo único. Deverá ser decidido em votação aberta, se o voto será aberto ou fechado.
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Art. 19. As chapas de composição de Mesa deverão ser inscritas no dia da eleição, após a
abertura dos trabalhos pela Coordenação do Programa Câmara Jovem 1cando estabelecido o
tempo de:
- dez minutos para a inscrição junto à Coordenação:
II - dez minutos para cada chapa explanar suas propostas.
Art.20. Terá direito a votar os Vereadores Jovens Titulares. Na sua ausência lerá direito a
voto seu suplente imediato.
Art. 21. A Mesa eleita coordenará os trabalhos da Câmara Jovem, com o auxílio da
Coordenação da Câmara Jovem.
Art. 22. Caso haja empate na quantidade de votos entre as chapas concorrentes serão
estabelecidos critérios de desempate coordenados pela Mesa Diretora juntamente com a
Coordenação da Câmara Jovem.
TÍTULO II
VEREAI)ORES JOVENS
CAPíTULO 1
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 23. São direitos do Vereador(a) Jovem:
- paiticipal' de todas as discussões e deliberações no Plenário da Câmara Jovem;
II - apresentar proposições que visem o interesse coletivo;
III - participar da composição da Mesa Diretora da Câmara Jovem;
IV - auxílio transporte para participar das Sessões, aos participantes dos Distritos.
Art. 24. São deveres do Vereador Jovem:
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- obedecer ao disposto neste Regimento Interno, na Resolução n° 001/201 9.
li - comparecer devidamente identificado através de camiseta oficial e crachá, em todas as
reuniões e/ou eventos em que se fizer presente representando a Câmara Jovem;
III - respeitar e tratar com urbanidade os Vreeadores da Câmar Jovem;
IV - comparecer Pontualmente às reuniões plenárias e aos Compromissos aos quais lor
designado
V - justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico ou
empresa;
VI - os Vereadores Jovens Suplentes terão direito à voz nas Sessões, podendo ter direito a
voto apenas quando estiver representando o vereador Jovem Titular.
TÍTULO 111
CAPÍTULO 1
1)A PERDA DO MANDATO, I)A LICENÇA E. DA RENÚNCIA
Art. 25. Perderá o mandato o Vereador(a) .Jovem que:
1 - for insubordinado as regras contidas neste Regimento e na Resolução n° 001 /2() 1 9;
II - deixar de comparecer a três sessões consecutivas ou não injustificadamente:
III - deixar de residir no Município de Corbélia;
IV - efetivar transferência de estabelecimento escolar:
Parágrafo único. A perda cio mandato será comunicada mediante ofício, assinado pelo
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Jovem ao Vereador Jovem infrator.
Art. 26. A extinção do mandato cio Vereador Jovem verificar-se-á quando:
- ocorrer falecimento;
II - ocorrer à renúncia, por escrito, em ofício dirigido à Coordenação da Câmara Jovem:
III - Ocorrerá a perda do mandato na forma cio disposto no art. 25 deste Regimento Interno.
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Art. 27. O Vereador Jovem poderá licenciar-se:
- para tratamento de saúde, devidamente comprovado;
II - para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo máximo de trinta dias.
Art. 28. [tu qualquer dos casos previstoS nos artigos 23, 24. 25 deste Regimento Interno
convocar-se-á o suplente mais votado nas eleições da Câmara Jovem.
CAPÍTULO 11
DAS COMISSÕES E SUAS ATRiBUIÇÕES
Art. 29. Após a eleição da Mesa Diretora serão constituídas as Comissões de Trabalho, que
são grupos constituídos por Vereadores Jovens, com atribuições de estudo, de representação
ou investigação de determinado assunto: meio ambiente e sustentabi lidade. saúde. segurança.
esporte e lazer, turismo, educação e cultura, ética e cidadania, divulgação e publicidade, bens
e patrimônio público, trabalho e emprego.
Art. 30. As Comissões serão compostas pot' Vereadores Jovens Titulares.
TÍTULO IV
SESSÕES DA CÂMARA JOVEM
CAIÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. As Sessões da Câmara Jovem serão orclinârias, extraordinárias e solenes.
§ 1. As Sessões Ordinárias serão realizadas em dois períodos de cada mês, sendo uma na
primeira quinzena e outra na segunda quinzena, em horário e dia definido pelo Vereadores
Jovens com a anuência da Mesa Diretora da Câmara Jovem.
§ 2°. As Sessões Extraordinárias serão convocadas pela Mesa Diretora e l)oderãO ser
realizadas a qualquer hora e dia, através de oIcio encaminhado à Coordenação da Câmara
Jovem, que deliberará sobre o assunto que motivou a convocação.
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§ 3°. As Sessões Extraordinárias seguirão o processo legislativo das Sessões Ordinárias,
quanto às proposições que foram inseridas na Ordem do Dia.
§ 4°. As Sessões Solenes serão realizadas a qualquer dia e horário e terão caráter de
homenagens, comemorativas e cívicas.
§ 50• As Sessões Ordinárias e Extraordinárias só poderão ser abertas com a presença da
maioria absoluta (50% + 1). dos Vereadores Jovens Titulares.
§ 6°. Não havendo número legal o Presidente da Mesa aguardará por cinco minutos e
solicitará ao 1° Secretário, nova chamada. Em segunda chamada a sessão será realizada com o
número de Vereadores Jovens presentes.
Art. 32. As Sessões Ordinárias previstas no § 1 0do Art. 3 1 serão compostas das seguintes
paites:
1 - Grande Expediente:
chamada dos Vereadores Jovens;
leitura da matéria recebida pela Mesa;
inscrição dos oradores para flarem em explicação pessoal. pelo prazo de CinCo
minutos cada um, sem proriogação. Cabendo a Mesa Diretora deliberar sobre o ca
de prorrogações.
11 - l)a Ordem do Dia:
a Ordem do Dia lica reservada à discussão e aprovação das proposições e matérias
colocadas a apreciação da Câmara Jovem, sendo o seu tempo de duração de uma hora;
ao abrir uma Sessão. o Presidente da Mesa deverá proferir os seguintes dizeres:
"Por haver número regimental e sob a proteção de Deus declaro aberta a
l)Iesente Sessão, e inicio os trabalhos desta Câmara .Jovem".
§ 1°. As votações das proposições colocadas na Ordem do Dia serão aprovadas por maioria
absoluta dos Vereadores da Câmara .Jovem, ou mai9oria dos presentes e serão submetidas a
discussão e votação apenas duas vezes.
§ 2°. As votações na Câmara Jovem serão lclo processo simbólico. onde o Presidente deverá
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solicitar que os favoráveis a matéria permaneçam sentados e os contrários que se levantem.
Art. 33. O Vereador Jovem poderá declarar seu voto, com tempo de três minutos,
improlTogáveis, para justificar OS fliotivos que o levaram a votar favorável ou contrário a
proposição.
Parágrafo único. Poderão ser concedidos apartes, que são as interrupções do orador para
indagação ou esclarecimento relativos a matéria.
Art. 34. Encerrada a discussão e a votação da Ordem do Dia o Presidente declarará encerrada
a presente Sessão.
TÍTULO V
ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
CAPÍTULO 1
PROPOSIÇÕES
Art. 35. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação e elaborada pelo Vereador(a) da
Câmara Jovem e, se constituirão de:
1 - Indicação;
II - Proposta de Projeto de Lei:
III - Ofícios;
§ V. Todas as proposições dos Vereadores Jovens deverão ser submetidas à apreciação da
Coordenação do Programa, com o devido Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Câmara
Municipal de Corbélia, para ir à pauta das reuniões da Câmara Jovem.
Art. 36. As proposições elaboradas pelos \'ereaciores Jovens serão lidas em Sessão Ordinária
pelo Secretário da Mesa Diretora da Câmara Jovem e depois de lidas serão as indicações e
projetos de lei insericlos na Ordem do Dia para a discussão e votação.
Parágrafo único. Os ofícios elaborados pelos Vereadores Jovens serão despachados para a
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autoridade competente pelo próprio Vereador Jovem.
Art. 37. Aprovadas as proposições previstas no Art. 35 deste Regimento Interno serão as
mesmas encaminhadas ao Presidente da Câmara Municipal de Corbélia, que tomará as
medidas cabíveis acerca do assunto.
Art. 38. No desempenho de suas funções fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal
de Corbélia a autorizar Iicu1tativamente, o auxílio de Assessoria Técnica da Câmara para
elaboração de proposições.
CAPÍTULO II
DA EMENDA E ALTERAÇÕES AO REGIMENTO INTERNO
Art. 39. As alterações a este regimento Interno serão propostas pelos Vereadores Jovens, por
meio de emenda assinada por pelo menos, cinco Vereadores Jovens Titulares da Câmara
Jovem e aprovada pela maioria absoluta (50% +1) dos Vereadores Jovens.
\
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. O RECESSO da Câmara Jovem será nos mesmos períodos da Câmara Municipal de
Corbélia. observando o calendário escolar.
Art. 41. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno serão dirimidas pela
Câmara Municipal de Corbélia em reunião previamente agendada.
Art. 42. O Regimento Interno da Câmara Municipal será fonte subsidiária legal, no caso de
necessidade, bem como, fica estabelecida a supremacia da Mesa Diretora do Poder
Legislativo Municipal, para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos.
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Art. 42. Este Regimento Interno entra em vigor após a aprovação pelo Plenário da Câmara
Jovem.
EDIFÍCIO DA CÂMARA JOVEM DE CORI3ÉLIA
EM 23 DE SETEMBRO DE 2019.
590 DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA.
JOSÉ HELENO MILHOME
1° Secretúrio
ODAIR PASETTI LUIS CÁI(LOS STURMER
Vice-Presidente 20 Secreta rio
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Resolução n° /2019, que estabelece O
Regimento Interno da Câmara Jovem de Corbélia possui a finalidade de
regulamentar as atividades educativas, informativas e participativas.
No sentido de estabelecer regras e delimitar a atuação dos
vereadores jovens promovendo o entendimento sobre a importância das
atribuições do Poder Legislativo Municipal.
Contribuindo assim para a formação da sua cidadania e do
entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira e, do
entrosamento das ações políticas a serem desenvolvidas no município.
A inovação trazida pela Resolução n° /2019 é uma contribuição
do Poder Legislativo, para a evolução do processo democrático, oportunizando
conhecer noções do exercício do cargo público.
Rogamos pela a aprovação do projeto de Resolução n° /2019,
por esta Casa Legislativa local.
Edifício da Câmara Municipal
Corbélia-Pr, 23 de setembro de 2019.
591 da Emancipação Política.
od ?(q~, ~,w,
ODAIR PASETTI
JOSE HELENO MILHOME,
11 Secretáfio
LUIS CAI1LOS 11ii14
Vice-Presidente 20Secretário