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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaEstabelece o Regimento Interno da Câmara Jovem do Município de Corbélia.
native_id606

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-06 Norma promulgada Matéria sancionada pelo Poder Legislativo. Transformada na Resolução nº 006 de 05 de dezembro de 2019, publicada em 06/12/2019 no D.O.E. nº 946.
2019-12-04 Aguardando promulgação da norma jurídica Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando promulgação.
2019-12-03 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2019-11-28 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinar autógrafo.
2019-11-19 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2019-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 37ª Sessão Ordinária em 18/11/2019. Para segunda discussão e segunda votação.
2019-11-12 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2019-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 36ª Sessão Ordinária em 11/11/2019. Para primeira discussão e primeira votação.
2019-10-15 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Reunião conjunta das comissões realizada em 15/10/2019, com parecer favorável ao projeto. Para pauta.
2019-09-24 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2019-09-24 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer
2019-09-24 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para encaminhamento às comissões.
2019-09-23 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura.
2019-09-23 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-19T10:36:53.260664-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-11-14T15:06:17.651469-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
COLEN DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CORBI1JA - PARANÁ 
Càmara Muiiu:ipiI d€• Co, bélia PR 
PROtOCOLO GERAL 435/2019 
Data: 23/09/2019 - Hoiario: 14:57 
Leyislativo - PRE 5/2019 
PROPOSIÇÃO N°: /2019 
Projeto de Resolução N°: /2019 
DATA: 23/09/2019 
Autoria da Mesa Diretiva, 
(ORDI;1Ro 
•\' \l I)i: (_ ( 
Vereadores: Eli Stefancllo, José Heleno Mililome, Odair Pasetti e Luis Carlos Sturmer 
PROJETO DE RESOLUÇÃO n° /2019. 
S Ú Mii LA: Estabelece o Regimento 
interno da Câmara Jovem cio Município 
de Corbélia. 
Os Vereadores que adiante subscrevem 110 uso de suas atribuições 
conferidas por I.ei vem apresentar à apreciação da Colenda Câmara de 
Corbélia, o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO N° /2019. 
Vereadores d
) 
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia. Estado cio Paraná. aprovou 
a proposição de autoria da Mesa Diretiva, e eu, presidente promulgo a seguinte Resolução: 
PREÂ MB U LO 
Os Vereadores Jovens componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder 
Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseados na 
democracia, buscando colaborar com todos que sonham Com uma cidade mais justa. bonita. 
arborizada, livre, pacífica, igualitária. fraterna, com oportunidades de emprego, estudo e lazer. 
Rua Amor Perfeilo, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 
Fone: (45) 3242- 1462 - www.corbeia.pr.leg.br - comaracorbeIia.pr.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
TÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO! 
DA ELEIÇÃO 
Art. 1°. O processo de eleição dos Vereadores da Câmara Jovem será orientado e dirigido 
pela MESA DIRETORA, juntamente com a Coordenação cia Câmara Jovem. propondo-se 
eleições diretas com voto secreto, primando pelo princípio democrático da Câmara Municipal 
de Corbélia, atendendo aos preceitos da Resolução n° 002/2019 e demais dispositivos 
previstos neste Regimento. 
Art. 2°. A campanha, a critério de cada candidato, envolve apresentação da plataforma de 
trabalho do mesmo, mediante divulgação através de panfletos e/ou outro material de 
divulgação de acordo com o que for combinado junto às Direções dos Estabelecimentos de 
Ensino. 
Art. Y. Os Vereadores Jovens eleitos serão diplomados pelo Presidente cia Câmara 
Municipal de Corbélia ou por representante por ele nomeado, sendo que os demais 
participantes receberão certificados de participação, em sessão solene definida conjuntamente 
pela Coordenação da Câmara Jovem e pela Presidência da Câmara Municipal de Cascavel. 
Art. 4°. Dois suplentes dos Vereadores Jovens serão definidos conforme votação 
cronológi ca. 
Parágrafo único. O suplente quando tomar posse deverá atender aos preceitos definidos n § 
1° do art. 8°, deste Regimento. 
Art. 5°. Critérios para Candidatura: 
1 - Estar Matriculado em escola do município de Corbélia: 
II - Estar cursando as séries finais do ensino fundamental compreendidos entre o 9° (nono) 
ano até o 2° (segundo) ano do ensino médio a critério da escola; 
111 - Não acumular o cargo com outras funções em diretoria de outras associações estudantis: 
IV - Não estar filiado a nenhum partido político; 
V -- Ter menos de dezesseis anos de idade. 
Rua Amor Perfeito. 1622, Centro. CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45( 3242-462 - vww.corbeIia.pr.Ieg.br - camara@corbe!ia.prieg.br 
+ CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Art. 6°. Na escola os eleitores dos Vereadores Jovens serão todos os alunos matriculados na 
escola do ensino fundamental e médio, desde que esteja regularmente cursando. 
CAPÍTULO II 
DA COORDENAÇÃO DA CÂMARA JOVEM 
Art. 7°. A Coordenação da Câmara Jovem será composta por: 
1 - Assessores Especiais da Câmara Jovem indicados pela Presidência da Câmara Municipal 
de Corbélia. 
II - Coordenador Pedagógico da Câmara Jovem indicado pela Chefia do Núcleo Regional de 
Educação de Cascavel. 
III - Profi.ssor Assessor da Câmara Jovem indicado pela Direção do estabelecimento de 
ensino. 
Art. 8°. Esta Coordenação tem a função de orientar, coordenar e acompanhar as ações cia 
Câmara Jovem de Corbélia. 
CAPÍTULO 11 
DA SEDE 
Art. T. Os Vereadores Jovens se reunirão nos dias, horários e local definido pela 
Coordenação da Câmara Jovem, mediante ato baixado pela Presidência da Câmara Municipal 
de Corbélia. 
CAPÍTULO III 
DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO 
SEÇÃO 1 
Art. 10. A Câmara de Vereadores Jovens se instalará em sessão ordinária, em horário e dia 
cleliniclos pela Coordenação da Câmara Jovem e pelo Presidente da câmara Municipal de 
Corbélia, secretariado por um vereador(a) Jovem titular, para dar início aos trabalhos da 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 
Fone: (45( 3242-1462- www.corbelia,pr.Ieg,br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.]2]/000119 
Câmara Jovem, bem como efetuar a posse dos eleitos. 
Parágrafo único. Na ausência cio Presidente da Câmara Municipal caberá à Coordenação da 
Câmara Jovem comandar os trabalhos previstos no capai deste artigo. 
Art. 11. O Presidente da Câmara Municipal, ou quem substituir, na sessão de instalação, 
solicitará ao Secretário Jovem que tome o compromisso. de pé, acompanhado por todos OS 
Vereadores Jovens. 
§ P. O compromisso se dará pelo Secretário Vereador Jovem nos seguintes termos: 
"Prometo respeitar a Resoliiçõo j 0 /201 9, o Regimento Interno da Câmara 
Jovem,,, desempenhando com responsabilidade O iii(iiii'Itito (1 1/li/li coiiferido e 
assiiii coiitribi,j,,tlo j)ar(i (1 formação da lfli!l/l(l cititidaizia e engraizdecim,,emzto do 
Povo tio M'unicípio de Corbélia" 
§ 2°. Onde todos OS demais Vereadores Jovens responderão conjuntamente: 
"..4ssi,n Prometo" 
Art. 12. No ato da Posse, os Vereadores Jovens receberão um exemplar cio Regimento 
Interno da Câmara .Jovem. em cópia física. que ficará disponível para consulta na sede do 
Legislativo, sendo facultado o envio por meio eletrônico do arquivo digitalizado. 
SEÇÃO ii 
DA REUNIÃO PREPARATÓRIA 
Art. 13. Os Vereadores Jovens, titulares, deverão participar de sessão preparatória, local o 
dia e o horário serão definidos pela Coordenação do programa Câmara Jovem. 
§ V. Os jovens Vereadores ficam obrigados a assistirem a uma Sessão Ordinária da Câmara 
Municipal de Corbélia antes da posse dos mesmos. 
§ 2°. A presença na Sessão Ordinária prevista no § lO será comunicada ao Presidente da 
Câmara Municipal de Corbélia, que fará registrar em ata. 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4 Fone: (45) 3242-1462 
- www.corbeta.pfjeg br - camarai:corbelia.pr.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
SEÇÃO 111 
DA MESA DIRETORA 
Art. 14. Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Jovem, com atribuições administrativas 
e executivas. Cada membro da Mesa Diretora tem atribuições e também pratica atos de 
direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo plenário, na forma 
regimental. 
Art. 15. A Mesa Diretora da Câmara Jovem será composta por um Presidente. um Vice￾Presidente. um11 Secretário e um 2° Secretário, cujo mandato será trimestra, sendo !cultada 
a recondução ao mesmo cargo. podendo assumir outra função na Mesa Diretora. 
Art. 16. O Presidente é o representante da Câmara Jovem nas suas relações externas. 
cabendo-lhes as funções administrativa e diretiva de todas as ati idades internas. 
§ 1°. Compete privativamente ao Presidente da Câmara Jovem representar a Câmara Jovem, 
dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos, deliberativos e administrativos da 
Câmara Jovem, interpretar e cumprir o Regimento Interno. 
§ 20. 
Compete ao Primeiro Secretário fazer a chamada dos Vereadores Jovens no início da 
sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que 
faltaram. com causa justificada ou não; fitzer a chamada dos \'ereadores Jovens nas ocasiões 
determinadas pelo Presidente; ler a ata, as proposições e demais papéis que deva 
conhecimento da Casa; fazer a inscrição dos oradores; redigir e transcrever a ata das 
Art. 17. A eleição para a composição da Mesa Diretora da Câmara Jovem será realizada pela 
Coordenação cio Programa. sendo que os eleitos tomarão posse de imediato. 
Art. 18. A eleição será realizada mediante a votação, em cédula única contendo: 
Presidente. Vice-Presidente, 1° Secretário e 20 Secretário. 
Parágrafo único. Deverá ser decidido em votação aberta, se o voto será aberto ou fechado. 
Rua Amor Perteflo, 1622, Centro, CEP 85.420-000 ruy 
Fone: )45) 3242-1462- 'wvw.corbelia.pr.Ieg.br - camara@cOrbelia.Pr.leg.br 
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? A! CNPJ 78.680.121/000-19 
Art. 19. As chapas de composição de Mesa deverão ser inscritas no dia da eleição, após a 
abertura dos trabalhos pela Coordenação do Programa Câmara Jovem 1cando estabelecido o 
tempo de: 
- dez minutos para a inscrição junto à Coordenação: 
II - dez minutos para cada chapa explanar suas propostas. 
Art.20. Terá direito a votar os Vereadores Jovens Titulares. Na sua ausência lerá direito a 
voto seu suplente imediato. 
Art. 21. A Mesa eleita coordenará os trabalhos da Câmara Jovem, com o auxílio da 
Coordenação da Câmara Jovem. 
Art. 22. Caso haja empate na quantidade de votos entre as chapas concorrentes serão 
estabelecidos critérios de desempate coordenados pela Mesa Diretora juntamente com a 
Coordenação da Câmara Jovem. 
TÍTULO II 
VEREAI)ORES JOVENS 
CAPíTULO 1 
DOS DIREITOS E DEVERES 
Art. 23. São direitos do Vereador(a) Jovem: 
- paiticipal' de todas as discussões e deliberações no Plenário da Câmara Jovem; 
II - apresentar proposições que visem o interesse coletivo; 
III - participar da composição da Mesa Diretora da Câmara Jovem; 
IV - auxílio transporte para participar das Sessões, aos participantes dos Distritos. 
Art. 24. São deveres do Vereador Jovem: 
Rua Amor Perteito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 6 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CN PJ 78. 680.121/000 1-19 
- obedecer ao disposto neste Regimento Interno, na Resolução n° 001/201 9. 
li - comparecer devidamente identificado através de camiseta oficial e crachá, em todas as 
reuniões e/ou eventos em que se fizer presente representando a Câmara Jovem; 
III - respeitar e tratar com urbanidade os Vreeadores da Câmar Jovem; 
IV - comparecer Pontualmente às reuniões plenárias e aos Compromissos aos quais lor 
designado 
V - justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico ou 
empresa; 
VI - os Vereadores Jovens Suplentes terão direito à voz nas Sessões, podendo ter direito a 
voto apenas quando estiver representando o vereador Jovem Titular. 
TÍTULO 111 
CAPÍTULO 1 
1)A PERDA DO MANDATO, I)A LICENÇA E. DA RENÚNCIA 
Art. 25. Perderá o mandato o Vereador(a) .Jovem que: 
1 - for insubordinado as regras contidas neste Regimento e na Resolução n° 001 /2() 1 9; 
II - deixar de comparecer a três sessões consecutivas ou não injustificadamente: 
III - deixar de residir no Município de Corbélia; 
IV - efetivar transferência de estabelecimento escolar: 
Parágrafo único. A perda cio mandato será comunicada mediante ofício, assinado pelo 
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Jovem ao Vereador Jovem infrator. 
Art. 26. A extinção do mandato cio Vereador Jovem verificar-se-á quando: 
- ocorrer falecimento; 
II - ocorrer à renúncia, por escrito, em ofício dirigido à Coordenação da Câmara Jovem: 
III - Ocorrerá a perda do mandato na forma cio disposto no art. 25 deste Regimento Interno. 
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.4 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Art. 27. O Vereador Jovem poderá licenciar-se: 
- para tratamento de saúde, devidamente comprovado; 
II - para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo máximo de trinta dias. 
Art. 28. [tu qualquer dos casos previstoS nos artigos 23, 24. 25 deste Regimento Interno 
convocar-se-á o suplente mais votado nas eleições da Câmara Jovem. 
CAPÍTULO 11 
DAS COMISSÕES E SUAS ATRiBUIÇÕES 
Art. 29. Após a eleição da Mesa Diretora serão constituídas as Comissões de Trabalho, que 
são grupos constituídos por Vereadores Jovens, com atribuições de estudo, de representação 
ou investigação de determinado assunto: meio ambiente e sustentabi lidade. saúde. segurança. 
esporte e lazer, turismo, educação e cultura, ética e cidadania, divulgação e publicidade, bens 
e patrimônio público, trabalho e emprego. 
Art. 30. As Comissões serão compostas pot' Vereadores Jovens Titulares. 
TÍTULO IV 
SESSÕES DA CÂMARA JOVEM 
CAIÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 31. As Sessões da Câmara Jovem serão orclinârias, extraordinárias e solenes. 
§ 1. As Sessões Ordinárias serão realizadas em dois períodos de cada mês, sendo uma na 
primeira quinzena e outra na segunda quinzena, em horário e dia definido pelo Vereadores 
Jovens com a anuência da Mesa Diretora da Câmara Jovem. 
§ 2°. As Sessões Extraordinárias serão convocadas pela Mesa Diretora e l)oderãO ser 
realizadas a qualquer hora e dia, através de oIcio encaminhado à Coordenação da Câmara 
Jovem, que deliberará sobre o assunto que motivou a convocação. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
§ 3°. As Sessões Extraordinárias seguirão o processo legislativo das Sessões Ordinárias, 
quanto às proposições que foram inseridas na Ordem do Dia. 
§ 4°. As Sessões Solenes serão realizadas a qualquer dia e horário e terão caráter de 
homenagens, comemorativas e cívicas. 
§ 50• As Sessões Ordinárias e Extraordinárias só poderão ser abertas com a presença da 
maioria absoluta (50% + 1). dos Vereadores Jovens Titulares. 
§ 6°. Não havendo número legal o Presidente da Mesa aguardará por cinco minutos e 
solicitará ao 1° Secretário, nova chamada. Em segunda chamada a sessão será realizada com o 
número de Vereadores Jovens presentes. 
Art. 32. As Sessões Ordinárias previstas no § 1 0do Art. 3 1 serão compostas das seguintes 
paites: 
1 - Grande Expediente: 
chamada dos Vereadores Jovens; 
leitura da matéria recebida pela Mesa; 
inscrição dos oradores para flarem em explicação pessoal. pelo prazo de CinCo 
minutos cada um, sem proriogação. Cabendo a Mesa Diretora deliberar sobre o ca 
de prorrogações. 
11 - l)a Ordem do Dia: 
a Ordem do Dia lica reservada à discussão e aprovação das proposições e matérias 
colocadas a apreciação da Câmara Jovem, sendo o seu tempo de duração de uma hora; 
ao abrir uma Sessão. o Presidente da Mesa deverá proferir os seguintes dizeres: 
"Por haver número regimental e sob a proteção de Deus declaro aberta a 
l)Iesente Sessão, e inicio os trabalhos desta Câmara .Jovem". 
§ 1°. As votações das proposições colocadas na Ordem do Dia serão aprovadas por maioria 
absoluta dos Vereadores da Câmara .Jovem, ou mai9oria dos presentes e serão submetidas a 
discussão e votação apenas duas vezes. 
§ 2°. As votações na Câmara Jovem serão lclo processo simbólico. onde o Presidente deverá 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-)9 
solicitar que os favoráveis a matéria permaneçam sentados e os contrários que se levantem. 
Art. 33. O Vereador Jovem poderá declarar seu voto, com tempo de três minutos, 
improlTogáveis, para justificar OS fliotivos que o levaram a votar favorável ou contrário a 
proposição. 
Parágrafo único. Poderão ser concedidos apartes, que são as interrupções do orador para 
indagação ou esclarecimento relativos a matéria. 
Art. 34. Encerrada a discussão e a votação da Ordem do Dia o Presidente declarará encerrada 
a presente Sessão. 
TÍTULO V 
ELABORAÇÃO LEGISLATIVA 
CAPÍTULO 1 
PROPOSIÇÕES 
Art. 35. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação e elaborada pelo Vereador(a) da 
Câmara Jovem e, se constituirão de: 
1 - Indicação; 
II - Proposta de Projeto de Lei: 
III - Ofícios; 
§ V. Todas as proposições dos Vereadores Jovens deverão ser submetidas à apreciação da 
Coordenação do Programa, com o devido Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Câmara 
Municipal de Corbélia, para ir à pauta das reuniões da Câmara Jovem. 
Art. 36. As proposições elaboradas pelos \'ereaciores Jovens serão lidas em Sessão Ordinária 
pelo Secretário da Mesa Diretora da Câmara Jovem e depois de lidas serão as indicações e 
projetos de lei insericlos na Ordem do Dia para a discussão e votação. 
Parágrafo único. Os ofícios elaborados pelos Vereadores Jovens serão despachados para a 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CN PJ 78 .680.121/000 1-19 
autoridade competente pelo próprio Vereador Jovem. 
Art. 37. Aprovadas as proposições previstas no Art. 35 deste Regimento Interno serão as 
mesmas encaminhadas ao Presidente da Câmara Municipal de Corbélia, que tomará as 
medidas cabíveis acerca do assunto. 
Art. 38. No desempenho de suas funções fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal 
de Corbélia a autorizar Iicu1tativamente, o auxílio de Assessoria Técnica da Câmara para 
elaboração de proposições. 
CAPÍTULO II 
DA EMENDA E ALTERAÇÕES AO REGIMENTO INTERNO 
Art. 39. As alterações a este regimento Interno serão propostas pelos Vereadores Jovens, por 
meio de emenda assinada por pelo menos, cinco Vereadores Jovens Titulares da Câmara 
Jovem e aprovada pela maioria absoluta (50% +1) dos Vereadores Jovens. 
\ 
TÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 40. O RECESSO da Câmara Jovem será nos mesmos períodos da Câmara Municipal de 
Corbélia. observando o calendário escolar. 
Art. 41. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno serão dirimidas pela 
Câmara Municipal de Corbélia em reunião previamente agendada. 
Art. 42. O Regimento Interno da Câmara Municipal será fonte subsidiária legal, no caso de 
necessidade, bem como, fica estabelecida a supremacia da Mesa Diretora do Poder 
Legislativo Municipal, para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos. 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Póg. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camaracorbelia.pr.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Art. 42. Este Regimento Interno entra em vigor após a aprovação pelo Plenário da Câmara 
Jovem. 
EDIFÍCIO DA CÂMARA JOVEM DE CORI3ÉLIA 
EM 23 DE SETEMBRO DE 2019. 
590 DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA. 
JOSÉ HELENO MILHOME 
1° Secretúrio 
ODAIR PASETTI LUIS CÁI(LOS STURMER 
Vice-Presidente 20 Secreta rio 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 12 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.Ieg.br - camaro©corbelia.prieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.12110001-19 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Resolução n° /2019, que estabelece O 
Regimento Interno da Câmara Jovem de Corbélia possui a finalidade de 
regulamentar as atividades educativas, informativas e participativas. 
No sentido de estabelecer regras e delimitar a atuação dos 
vereadores jovens promovendo o entendimento sobre a importância das 
atribuições do Poder Legislativo Municipal. 
Contribuindo assim para a formação da sua cidadania e do 
entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira e, do 
entrosamento das ações políticas a serem desenvolvidas no município. 
A inovação trazida pela Resolução n° /2019 é uma contribuição 
do Poder Legislativo, para a evolução do processo democrático, oportunizando 
conhecer noções do exercício do cargo público. 
Rogamos pela a aprovação do projeto de Resolução n° /2019, 
por esta Casa Legislativa local. 
Edifício da Câmara Municipal 
Corbélia-Pr, 23 de setembro de 2019. 
591 da Emancipação Política. 
od ?(q~, ~,w, 
ODAIR PASETTI 
JOSE HELENO MILHOME, 
11 Secretáfio 
LUIS CAI1LOS 11ii14 
Vice-Presidente 20Secretário 

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