\ CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
II' CNPJ 78.680.121/0001-19
.-
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nfli1Ç,_1, de 23 de setembro de 2019.
Câmara Municipal de Cai bélia - PR
S Ú lvi U LA: Institui a p rern iação "Leitor do Ano no
2/2019.Horario 15:01 âmbito das escolas da rede pública municipal de Legislativo- PLO 46/2019
/ \Ç
.iNV (OR[WIRG -'
,L.c,':()R.'í i.E(ilSL.ITJFl
'.M. MUN l)h CORRELIA
O Vereador que adiante subscreve, no uso das atribuições
conferidas por Lei, apresenta à apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei n1Q9_G/2019, que se destina a estimular a prática da leitura
e da escrita nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 11. Fica instituída a premiação "Leitor do Ano', ao final de cada
ano letivo, para os alunos do ensino fundamental, da rede de ensino público
municipal de Corbélia, Estado do Paraná.
Art. 21. A premiação de que trata o Art. 11 desta Lei tem a finalidade
de condicionar o interesse e o incentivo pela procura de livros, por parte dos
estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal de Corbélia.
Art. 3°. Serão premiados os três alunos, de cada escola municipal,
com o maior número de livros lidos durante o ano letivo.
- Cada livro emprestado junto à biblioteca escolar, ou bibliotec
municipal, terá o registro do empréstimo feito pela bibliotecária, servindo de controle;
li - deverá ser apresentado um breve resumo, manuscrito, de cada
livro que foi lido, indicando características do livro como, número de páginas, editora,
ano de publicação, temática literária e, se o leitor indica o livro para leitura.
III - os estudantes poderão contar com apoio dos professores e, dos
pais e/ou responsáveis, na elaboração do relatório de leitura realizada.
Art. 40. A homenagem será feita através de premiação com a
iJ(i AII1.)I I'eiIçIo, 12, (en1r0. Ch.I' 8.2COOO
Fone: (45) 3242- 462 www.corbclki.pr.Ieg.br carnoiafcoibeIia.pr .leg.br
ensino.
AUTORIA: Vereador Eli Stefanello
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ78.680.I2]/0001-19
entrega de Diploma de Honra ao Mérito, para cada um dos vencedores, em sessão
da Câmara Municipal, a ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro de
cada ano, que será previamente agendada pelo Presidente da Câmara e
comunicada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 50
• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal
Corbélia-Pr, 23 de setembro de 2019.
590 da Emancipação Política.
Rua Amor Perleilo, 1622, Ceiilro, CtI' 85.420-000 PÓQ. 2
Fone: 45) 32421'162 - www.corbelio.pr.Ieg.br camaracorbeIia.pr.Ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001 -19
JUSTIFICATIVA - PLO N° /2019.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei Ordinária n° tem por finalidade
estimular a prática da leitura e da escrita, bem como estimular os estudantes a
adquirir o gosto pela leitura.
Por meio da leitura e da escrita a mão, são desenvolvidas diversas
habilidades dos estudantes.
Atualmente, nossos jovens são alvo de novas tecnologias fornecidas
pela internet e que tem se tornado o passatempo preferido dos jovens.
Não é a toa que hoje temos jovens que escrevem mal, leem mal,
encontram dificuldades em relação a interpretação de textos, elaboração de
redação e, em especial, possuem pouco senso crítico diante das informações
que recebem.
Assim, a raiz do problema, ou seja, as causas, podem ter varais
ramificações, mas uma delas, a mais importante é a falta do hábito de leitura.
Nas páginas dos livros, a criança descobre muito mais do que
apenas um mundo de imaginação. Se cultivada desde a mais tenra idade a
leitura pode ser uma excelente maneira de trabalhar e desenvolver vocabulário,
imaginação, criatividade, escrita e sensibilidade, bem como, desenvolver o
senso crítico dos nossos jovens cidadãos.
Portanto, mais do que um prazer, a leitura é fonte de aprendizado e
de conhecimento, constituindo importante ferramenta no processo de ensino.
Rogamos a aprovação do projeto de lei n° 0361L/2018 por esta Casa
Legislativa local.
Edifício da Câmara Municipal, Corbélia-Pr, 23 de setembro de 2019.