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materia nº 46/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaInstitui a premiação "Leitor do Ano" no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino.
native_id607

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-12 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1066 de 11 de novembro de 2019, publicada em 12/11/2019 no D.O.E. nº 926.
2019-11-07 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2019-11-07 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2019-11-05 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Dispensada a terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213. Para assinatura do autógrafo.
2019-11-05 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2019-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 35ª Sessão Ordinária em 04/11/2019. Para segunda discussão e segunda votação.
2019-10-22 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2019-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 34ª Sessão Ordinária em 21/10/2019. Para primeira discussão e primeira votação.
2019-10-15 Parecer favorável da comissão Reunião conjunta das Comissões em 15/10/2019, com apresentação de parecer favorável.
2019-09-24 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2019-09-24 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2019-09-24 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2019-09-23 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura.
2019-09-23 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-05T11:24:22.522262-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2019-10-22T11:05:33.801713-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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\ CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
II' CNPJ 78.680.121/0001-19 
.- 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nfli1Ç,_1, de 23 de setembro de 2019. 
Câmara Municipal de Cai bélia - PR 
S Ú lvi U LA: Institui a p rern iação "Leitor do Ano no 
2/2019.Horario 15:01 âmbito das escolas da rede pública municipal de Legislativo- PLO 46/2019 
/ \Ç 
.iNV (OR[WIRG -' 
,L.c,':()R.'í i.E(ilSL.ITJFl 
'.M. MUN l)h CORRELIA 
O Vereador que adiante subscreve, no uso das atribuições 
conferidas por Lei, apresenta à apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o 
seguinte Projeto de Lei n1Q9_G/2019, que se destina a estimular a prática da leitura 
e da escrita nas escolas da rede municipal de ensino. 
Art. 11. Fica instituída a premiação "Leitor do Ano', ao final de cada 
ano letivo, para os alunos do ensino fundamental, da rede de ensino público 
municipal de Corbélia, Estado do Paraná. 
Art. 21. A premiação de que trata o Art. 11 desta Lei tem a finalidade 
de condicionar o interesse e o incentivo pela procura de livros, por parte dos 
estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal de Corbélia. 
Art. 3°. Serão premiados os três alunos, de cada escola municipal, 
com o maior número de livros lidos durante o ano letivo. 
- Cada livro emprestado junto à biblioteca escolar, ou bibliotec 
municipal, terá o registro do empréstimo feito pela bibliotecária, servindo de controle; 
li - deverá ser apresentado um breve resumo, manuscrito, de cada 
livro que foi lido, indicando características do livro como, número de páginas, editora, 
ano de publicação, temática literária e, se o leitor indica o livro para leitura. 
III - os estudantes poderão contar com apoio dos professores e, dos 
pais e/ou responsáveis, na elaboração do relatório de leitura realizada. 
Art. 40. A homenagem será feita através de premiação com a 
iJ(i AII1.)I I'eiIçIo, 12, (en1r0. Ch.I' 8.2COOO 
Fone: (45) 3242- 462 www.corbclki.pr.Ieg.br carnoiafcoibeIia.pr .leg.br 
ensino. 
AUTORIA: Vereador Eli Stefanello 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.I2]/0001-19 
entrega de Diploma de Honra ao Mérito, para cada um dos vencedores, em sessão 
da Câmara Municipal, a ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro de 
cada ano, que será previamente agendada pelo Presidente da Câmara e 
comunicada à Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 50
• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Câmara Municipal 
Corbélia-Pr, 23 de setembro de 2019. 
590 da Emancipação Política. 
Rua Amor Perleilo, 1622, Ceiilro, CtI' 85.420-000 PÓQ. 2 
Fone: 45) 32421'162 - www.corbelio.pr.Ieg.br camaracorbeIia.pr.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001 -19 
JUSTIFICATIVA - PLO N° /2019. 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei Ordinária n° tem por finalidade 
estimular a prática da leitura e da escrita, bem como estimular os estudantes a 
adquirir o gosto pela leitura. 
Por meio da leitura e da escrita a mão, são desenvolvidas diversas 
habilidades dos estudantes. 
Atualmente, nossos jovens são alvo de novas tecnologias fornecidas 
pela internet e que tem se tornado o passatempo preferido dos jovens. 
Não é a toa que hoje temos jovens que escrevem mal, leem mal, 
encontram dificuldades em relação a interpretação de textos, elaboração de 
redação e, em especial, possuem pouco senso crítico diante das informações 
que recebem. 
Assim, a raiz do problema, ou seja, as causas, podem ter varais 
ramificações, mas uma delas, a mais importante é a falta do hábito de leitura. 
Nas páginas dos livros, a criança descobre muito mais do que 
apenas um mundo de imaginação. Se cultivada desde a mais tenra idade a 
leitura pode ser uma excelente maneira de trabalhar e desenvolver vocabulário, 
imaginação, criatividade, escrita e sensibilidade, bem como, desenvolver o 
senso crítico dos nossos jovens cidadãos. 
Portanto, mais do que um prazer, a leitura é fonte de aprendizado e 
de conhecimento, constituindo importante ferramenta no processo de ensino. 
Rogamos a aprovação do projeto de lei n° 0361L/2018 por esta Casa 
Legislativa local. 
Edifício da Câmara Municipal, Corbélia-Pr, 23 de setembro de 2019. 

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