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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-10-07
EmentaInstitui o Programa "CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL" e dá outras providências.
native_id611

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-12 Norma promulgada Matéria promulgada pelo Poder Legislativo. Transformada na Resolução nº 005 de 12 de novembro de 2019, publicada em 12/11/2019 no D.O.E. nº 926.
2019-11-07 Aguardando promulgação da norma jurídica Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2019-11-07 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2019-11-05 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2019-11-05 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada a terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno.
2019-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 35ª Sessão Ordinária em 04/11/2019. Para segunda discussão e segunda votação.
2019-10-22 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta regimental.
2019-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 34ª Sessão Ordinária em 21/10/2019. Para primeira discussão e primeira votação.
2019-10-15 Parecer favorável da comissão Realizada reunião conjunta das comissões em 15/10/2019. Parecer favorável.
2019-10-08 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2019-10-08 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2019-10-08 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às Comissões.
2019-10-07 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Para leitura.
2019-10-07 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-05T11:25:41.792473-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2019-10-22T11:06:15.726078-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-10-08T15:26:31.989029-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
COLEN DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CORBÉLIA - PARANÁ 
PROPOSIÇÃO N°: 
Projeto de Resolução n0 /2019 
l)ATA: 02/1 0/2019 
Autoria: Eli Stefanello 
Câmara Municipal dí, Coibélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 452/2019 
Data: 07/10/2019 - Horario: 09:39 
Legislativo - PRE 6/2019 
/ 
SÚZANY CORÍ)EI!W 
ISSESSOI?A ,.E(;/sLtT,L:., 
N-I1'N I)N ('iJRItlI.I,\ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO n° Ç) G /2019. 
SÚMULA: Institui o Programa "CONHECENDO A 
CÂMARA MUNICIPAL" e dá outras providências. 
Os Vereadores Eli Stefanello, Odair Pasetti, José Heleno Milhome e Luis 
Carlos Sturrner, no uso de suas atribuições conferidas por Lei vem apresentar á apreciação 
da Câmara de Municipal de Corbéhia, o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 
flÇ-. /2019. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia. Estado do Paraná, aprovou 
proposição fl 6 /2019, de autoria dos Vereadores que adiante subscrevem, e eu, presidente 
promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1°. Fica instituído o programa CONHECENDO A CÂMARA 
MUNICIPAL, que será organizado pelo Poder Legislativo Municipal de Corbélia. 
Art. 2°. O programa CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL tem 
como objetivos: 
1 - estimular a atividade cívica dos estudantes das escolas do município. 
com repasse de informações pertinentes ao ftincionamento da Câmara Municipal e ao papel 
dos vereadores, incluindo a distribuição de material pedagógico institucional do Poder 
Legislativo Municipal: 
II - proporcionar aos estudantes o conhecimento das atividades 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Páçj. 1 Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camoracorbeIio.pr.leg,br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-9 
desenvolvidas pelo Legislativo, assim como participar de palestras educativas sobre temas 
diversos e de interesse da comunidade escolar em geral. 
A participação no programa será mediante agendamento por iniciativa 
da direção da escola, professores ou a convite da Câmara Municipal. 
§ 2° - Também poderão participar do programa, estudantes da rede estadual 
de ensino público. 
Art. Y. O Presidente da Câmara nomeará, mediante portaria, três 
servidores para desenvolver o programa, sendo estes os responsáveis pelo acolhimento dos 
visitantes. 
Art. 40. O programa Conhecendo Câmara a Municipal desenvolverá 
atividades diversas, dentre as principais: 
1 - apresentar aos visitantes os setores da edilidade, bem como suas 
atividades desenvolvidas• 
II - realizar exposição, de cunho institucional, com finalidade de transmitir 
aos visitantes o devido conhecimento sobre o Processo Legislativo, o papel dos vereadores e 
do prefeito; 
III - explicar como funcionam as eleições gerais e municipais que elegem 
os representantes da população: 
IV - apresentar aos visitantes os documentos produzidos pela edilidade, 
com programas em andamento e os principais instrumentos legais que regem a Casa de Leis; 
V - realizar palestras de cunho educativo para Conscientizar e sensibilizar a 
população em temas diversos como cidadania, direitos e deveres do cidadão, história do 
Município de Corbélia, história da Câmara Municipal e seus Vereadores, para a preservação 
da memória Corbelieiise; 
VI - explanar sobre a divisão dos três poderes públicos. Legislativo. 
Executivo e Judiciário, bem como suas atribuições legais para legislar. administrar e julgar. 
Parígrafo único - O atendimento será realizado por servidores públicos do 
Legislativo, desde que tenham afinidade com o tema da palestra a ser proferida ao público 
visitante. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara, suplementadas se 
necessário. 
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Edificio da Câmara Municipal Corbélia-Pr, 07 de outubro de 2019, 
590 da Emancipação Política. 
OSE HELENO MILHOME 
l°Secretárjd" ) V 
ODAIR PASETTI 
Vice-Presiclen te 
fl2 / 
LUIS CA1jÁÓS P1MER 
2° Secretário 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBELIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
JI 
- 
CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL 
OUTUBRO DE 2019 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
A Resolução n° /2019 instituiu o programa conhecendo a Câmara Municipal de 
Corbélia. 
A ação busca proporcionar o conhecimento das atividades desenvolvidas pelo 
Legislativo Municipal. 
Todos os estudantes da rede pública municipal e estadual podem participar desta 
ação cívica. Basta agendar a visita à Câmara ou ser convidada. 
Os estudantes serão recebidos por servidores do Poder Legislativo, que acolherão 
os visitantes, que serão conduzidos para conhecer os setores da Câmara Municipal 
e as atividades desenvolvidas. 
Exposição de caráter institucional sobre o processo legislativo e o papel dos 
vereadores. 
Explicação de como funcionam as eleições que elegem os representantes da 
população. Explicação sobre a eleição da Mesa Diretora e suas atribuições. 
E apresentação de documentos produzidos pela Câmara, e os principais 
instrumentos legais que regem a atuação, como Constituição Federal, Lei Orgânica, 
Regimento Interno. 
Noções de orçamento, receita, tributação e impostos municipais (IPTU, ITBI, ISSQN, 
taxas e contribuições de melhoria), aplicação dos recursos, diferença entre a 
legislação aplicada aos entes públicos e privados. 
Inclusive, também podem ser realizadas palestras sobre temas diversos, cidadania, 
prevenção contra uso de drogas, respeito ao idoso, respeito a mulher, respeito a 
criança e adolescente, meio ambiente, saúde, entre outros temas que poderão ser 
ministrados por vereadores e convidados com afinidade sobre o tema escolhido. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CN PJ 78 .680.121/000 1-19 
ROTEIRO / PROGRAMA 
Vamos ajudara a você conhecer a Câmara Municipal, que é a sede do Poder 
Legislativo Municipal. 
Nós vivemos em um modelo, uma forma de governo chamado de REPÚBLICA. Que 
é a forma de governo em que o Estado Brasileiro se constitui de modo a atender o 
interesse geral dos cidadãos. 
E é a forma de governo na qual o povo é soberano, governando o Estado por meio 
de representantes investidos nas suas funções em poderes distintos: LEGISLATIVO, 
EXECUTIVO e JUDICIARIO. 
CÂMARA MUNICIPAL: Aqui é a Sede do Poder Legislativo Municipal, onde 
trabalham os Vereadores, que são representantes da comunidade no Poder 
Legislativo Municipal. O Brasil é um país democrático e em uma DEMOCRACIA, o 
Poder Público se divide em três: 
LEGISLATIVO: Função de Fiscalizar as ações do Poder Executivo Municipal e criar 
Leis, ou seja, legislar. Leis são regras que devem ser obedecidas por todos. 
EXECUTIVO: Função de Administrar o dinheiro, que o povo recolhe por meio dos 
tributos (impostos), para realizar o atendimento das necessidades da população e do 
município, sempre com a obrigação de obedecer as leis. 
JUDICIÁRIO: Função de fazer cumprir a Lei, de julgar se a Lei foi descumprida e 
aplicar punições para aqueles que desobedecem as Leis. 
O Vereador faz parte do Poder legislativo, é o político que acompanha o dia-a-dia 
das comunidades. Ele deve representar os cidadãos do seu município. 
Para ser Vereador ou Vereadora, é preciso ser alfabetizado, ter 18 anos, estar filiado 
a um partido político, concorrer e ser eleito pelo VOTO direto e secreto dos eleitores 
do município, nas eleições municipais. 
QUAIS SÃO AS FUNÇÕES DO VEREADOR? 
Ouvir a sociedade, orientando e encaminhando as reivindicações e sugestões, 
promovendo discussões de assuntos de relevância social. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
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FISCALIZAR os projetos em andamento na cidade, acompanhando onde está 
sendo aplicado o dinheiro público. 
ELABORAR: leis municipais em conjunto com a prefeitura, debatendo e propondo 
medidas que beneficiam a população. 
DISCUTIR E APROVAR o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Discutir, debater e votar as matérias previamente organizada por sessão (pauta). 
AUTORIZAR convênios a serem celebrados pelo município com a administração 
federal, estadual e demais entidades públicas e privadas. 
QUANTOS VEREADORES TÊM NA CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA? 
O Poder Legislativo de Corbélia possui onze vereadores, como é determinado esse 
número? O número de vereadores de cada município está determinado pela 
Constituição da República Federativa do Brasil e está relacionado ao número de 
habitantes do município. O número mínimo é de nove vereadores e o máximo é de 
cinquenta vê cinco vereadores. 
O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda n° 58, de 2009, define 
no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de 
habitantes do município. 
Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada 
município, a lei máxima que o rege e que respeita o que diz a Constituição Federal. 
Por exemplo, um suposto município com 25.000 habitantes pode ter até 11 
vereadores mas a Lei Orgânica pode estabelecer que ele terá apenas 9, com base 
na receita do município. que não tem condições financeiras de suportar mais de 9 
vereadores. 
Portanto, o número de vereadores pode variar de município para município. 
Veja na tabela adiante a correspondência do número de habitantes e de legisladores 
por município, lembre que no Brasil são 5.570 município, segundo o IBGE 
- Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística. 
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Tabela relacionando número de vereadores por número de habitantes no município. 
N° de Vereadores Habitantes no Município 
09 até l5mil 
11 mais de 15 mil até 30 mil 
13 mais de 30 mil até 50 mil 
15 mais de 50 mil até 80 mil 
17 mais de 80 mil até 120 mil 
19 mais de 120 mil até 160 mil 
21 mais de 160 mil até 300 mil 
23 mais de 300 mil até 450 mil 
25 mais de 450 mil até 600 mil 
27 mais de 600 mil até 750 mil 
29 mais de 750 mil até 900 mil 
31 mais de 900 mil até 1,050 milhão 
33 mais de 1050 milhão até 1,2 milhão 
35 mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão 
37 mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão 
39 mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão 
41 mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões 
43 mais de 2,4 milhões até 3 milhões 
45 mais de 3 milhões até 4 milhões 
47 mais de 4 milhões até 5 milhões 
49 mais de 5 milhões até 6 milhões 
51 mais de 6 milhões até 7 milhões 
53 mais de 7 milhões até 8 milhões 
55 mais de 8 milhões 
Agora você já sabe como se define o número de vereadores da sua cidade. 
REGIMENTO INTERNO: conjunto de regras que estabelecem o funcionamento da 
Câmara Municipal. 
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$ CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
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ATIVIDADE LEGISLATIVA, O QUE É? 
PROPOSIÇÃO: proposta a ser feita, que pode receber uma emenda, ou seja, 
modificar para acrescentar ou retirar algo a redação apresentada. 
COMISSÃO PERMANENTE: tem como objetivo estudar os assuntos submetidos ao 
seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião (Pareceres) e preparar, por iniciativa 
própria ou indicação do Plenário, projeto de resolução ou de decreto legislativo 
referente a sua especialidade. 
MESA DIRETORA: o Presidente da Câmara é eleito pelo voto da maioria dos 
vereadores com mandato de dois anos e, entre as funções estão as de dirigir as 
sessões e cuidando da administração do legislativo. Há eleições também dos 
demais membros que compõem a mesa diretora, pelo mesmo período, que são: 
forma de governo na qual o povo é soberano, governando o Estado por meio de 
representantes investidos nas suas funções em poderes distintos Vice presidente. l 
Secretário e 21 Secretário. 
TRAMITAçÃO: processo de etapas pela qual passam os projetos no Legislativo. 
MOÇÃO: moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da 
Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências aplaudindo, 
congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou 
repudiando, apresentando pesar, logo é o instrumento em que a Câmara se 
manifesta nas seguintes situações: 
DE APLAUSO: tem o objetivo de parabenizar ou agradecer cidadãos ou instituições. 
DE REPÚDIO: manifestação a respeito de um ato ou fato reprovável ou lamentável. 
ORÇAMENTO: planejamento das conta: previsão de quanto será gasto com áreas 
mais importantes como saúde, educação esporte, entre outras. 
LEGISLAR: ato de elaborar leis municipais, bem como discutir e votar os projetyos 
que poderão ser transformados em leis. 
O QUE ACONTECE NAS SESSÕES DA CÂMARA? 
QUÓRUM: é o termo dado ao número mínimo de pessoas necessárias para que 
uma sessão ou deliberação. As votações só poderão ser efetuadas com a presença 
da maioria absoluta dos membros da Câmara, salvo se a matéria exigir quórum 
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maior. 
EXPEDIENTE RECEBIDO: são udos os expedientes recebidos, ofícios, convites, etc. 
LEITURA DO DIA: são lidas as proposições protocoladas para conhecimento dos 
Vereadores. 
ORDEM DO DIA: é quando são discutidos e votadas as proposições em tramitação. 
REQUERIMENTO: todo pedido verbal ou escrito direcionado ao presidente da 
Câmara, prefeito, entidade pública ou privada, solicitando informação. 
INDICAÇÃO: ato apresentado por escrito em que o vereador sugere aos poderes 
competentes a necessidade de se tomar uma medida de interesse público. 
PROJETO DE LEI: exposição de ideias iniciativas em benefício da sociedade, que é 
o instrumento de trabalho dos vereadores. Apresentado com justificativa. 
TRANSPARÊNCIA: na votação de determinado assunto, vence a decisão da maioria 
dos legisladores. No município não há voto secreto, ou seja, os vereadores se 
manifestam publicamente. Essa medida garante a transparência nas decisões e 
todos podem ficar sabendo quem aprovou ou não o projeto em análise. 
LEI: norma aprovada pelo Legislativo e que rege a sociedade. 
TRIBUNA: local para se pronunciar publicamente na defesa de projetos e assuntos 
de interesse coletivo. 
VETAR: não validar um projeto de lei. 
SANCIONAR: validação do prefeito (chefe do Poder Executivo), ao projeto que foi 
aprovado pelo Legislativo. 
PROMULGAR: publicar oficialmente, tornar público um ato, dar conhecimento ao 
povo de sua existência. 
COMO NASCEM AS LEIS? Podem apresentar projetos de lei tanto o prefeito quanto 
os vereadores, as entidades civis e a população em geral. Isso mesmo, você 
também pode fazer a lei! Para isso é preciso elaborar uma proposta e contar com 
assinatura de pelo menos 5% do eleitorado local. Outra forma rápida de contribuir 
com a cidade é apresentar a ideia para um vereador. Ele avaliará a impiortãnca 
coletiva da proposta e poderá defendê-la transformando o pedido em Projeto de Lei 
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Fone: (45) 3242-1462- www.corbel'o.pr.leg.br - comara'corbeIia,pr.Ieg.br 
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e encaminhando para análise e aprovação do Plenário. 
SESSÕES DA CÂMARA 
As sessões ORDINÁRIAS são aquelas realizadas as segundas feiras de cada mês. 
As sessões EXTRAORDINÁRIAS são as realizadas no período de recesso, ou se 
houver algo a ser votado com urgência. 
Já as sessões SOLENES são para as homenagens, como entrega de títulos para 
pessoas que contribuíram com o progresso da cidade. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA foi instalada em 1962. 
Agora que você já sabe sobre a Câmara Municipal e conhece um pouco sobre o 
trabalho dos vereadores, que tal contar para seus pais e vizinhos sobre o que você 
aprendeu? Assim você será um cidadão em formação e no futuro poderá ajudar 
ainda mais na vida comunitária do seu município com ideias que promovam a 
qualidade de vida. 
A Câmara Municipal agradece pela sua vinda e está sempre a sua disposição para 
contribuir com a coletividade. 
Obrigado por vir aprender um pouco mais sobre o Poder Legislativo! 
Parabéns você faz a diferença! 
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HINO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR 
Tu nasceste qual nascem as flores 
Duma prece do sol sobre o chão 
Tem nome a magia das cores 
Que matizam a linda região 
Quando oscilas a messe dourada 
As espigas de milho e de arroz, 
Te assemelhas à tela animadas 
Que com tintas de luz Deus compôs. 
Corbélia, benção divina 
EsidMix 
Es a lídima expressão 
O milagre que germina 
A cidade do sertão 
Veja o teu perfil seguro 
Que esperança e paz nos dá 
A homenagem que o futuro 
Despertar ao Paraná. 
Nessa esplêndida força da terra, 
E na audácia e labor dessa gente 
E que o grande segredo se encerra, 
No progresso que brota a fremente. 
Conta o rio Piquiri toda a história 
De bravura de fé de união, 
Que te mostra a feliz trajetória 
Rumo ao plano ideal da Nação. 
LETRA: Vera Vargas - MÚSICA: Sebastião Lima 
- ARRANJO MUSICAL: Acir B. Tedeschi 
Rua Amor Perteflo, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 9 Fone: (45) 3242-1462 
- www.corbelja pr Ieçj br 
- camara?corbeIjaprlegbr 

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