CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
COLEN DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ
PROPOSIÇÃO N°:
Projeto de Resolução n0 /2019
l)ATA: 02/1 0/2019
Autoria: Eli Stefanello
Câmara Municipal dí, Coibélia - PR
PROTOCOLO GERAL 452/2019
Data: 07/10/2019 - Horario: 09:39
Legislativo - PRE 6/2019
/
SÚZANY CORÍ)EI!W
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PROJETO DE RESOLUÇÃO n° Ç) G /2019.
SÚMULA: Institui o Programa "CONHECENDO A
CÂMARA MUNICIPAL" e dá outras providências.
Os Vereadores Eli Stefanello, Odair Pasetti, José Heleno Milhome e Luis
Carlos Sturrner, no uso de suas atribuições conferidas por Lei vem apresentar á apreciação
da Câmara de Municipal de Corbéhia, o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
flÇ-. /2019.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia. Estado do Paraná, aprovou
proposição fl 6 /2019, de autoria dos Vereadores que adiante subscrevem, e eu, presidente
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1°. Fica instituído o programa CONHECENDO A CÂMARA
MUNICIPAL, que será organizado pelo Poder Legislativo Municipal de Corbélia.
Art. 2°. O programa CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL tem
como objetivos:
1 - estimular a atividade cívica dos estudantes das escolas do município.
com repasse de informações pertinentes ao ftincionamento da Câmara Municipal e ao papel
dos vereadores, incluindo a distribuição de material pedagógico institucional do Poder
Legislativo Municipal:
II - proporcionar aos estudantes o conhecimento das atividades
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desenvolvidas pelo Legislativo, assim como participar de palestras educativas sobre temas
diversos e de interesse da comunidade escolar em geral.
A participação no programa será mediante agendamento por iniciativa
da direção da escola, professores ou a convite da Câmara Municipal.
§ 2° - Também poderão participar do programa, estudantes da rede estadual
de ensino público.
Art. Y. O Presidente da Câmara nomeará, mediante portaria, três
servidores para desenvolver o programa, sendo estes os responsáveis pelo acolhimento dos
visitantes.
Art. 40. O programa Conhecendo Câmara a Municipal desenvolverá
atividades diversas, dentre as principais:
1 - apresentar aos visitantes os setores da edilidade, bem como suas
atividades desenvolvidas•
II - realizar exposição, de cunho institucional, com finalidade de transmitir
aos visitantes o devido conhecimento sobre o Processo Legislativo, o papel dos vereadores e
do prefeito;
III - explicar como funcionam as eleições gerais e municipais que elegem
os representantes da população:
IV - apresentar aos visitantes os documentos produzidos pela edilidade,
com programas em andamento e os principais instrumentos legais que regem a Casa de Leis;
V - realizar palestras de cunho educativo para Conscientizar e sensibilizar a
população em temas diversos como cidadania, direitos e deveres do cidadão, história do
Município de Corbélia, história da Câmara Municipal e seus Vereadores, para a preservação
da memória Corbelieiise;
VI - explanar sobre a divisão dos três poderes públicos. Legislativo.
Executivo e Judiciário, bem como suas atribuições legais para legislar. administrar e julgar.
Parígrafo único - O atendimento será realizado por servidores públicos do
Legislativo, desde que tenham afinidade com o tema da palestra a ser proferida ao público
visitante.
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Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara, suplementadas se
necessário.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edificio da Câmara Municipal Corbélia-Pr, 07 de outubro de 2019,
590 da Emancipação Política.
OSE HELENO MILHOME
l°Secretárjd" ) V
ODAIR PASETTI
Vice-Presiclen te
fl2 /
LUIS CA1jÁÓS P1MER
2° Secretário
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
JI
-
CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL
OUTUBRO DE 2019
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CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
A Resolução n° /2019 instituiu o programa conhecendo a Câmara Municipal de
Corbélia.
A ação busca proporcionar o conhecimento das atividades desenvolvidas pelo
Legislativo Municipal.
Todos os estudantes da rede pública municipal e estadual podem participar desta
ação cívica. Basta agendar a visita à Câmara ou ser convidada.
Os estudantes serão recebidos por servidores do Poder Legislativo, que acolherão
os visitantes, que serão conduzidos para conhecer os setores da Câmara Municipal
e as atividades desenvolvidas.
Exposição de caráter institucional sobre o processo legislativo e o papel dos
vereadores.
Explicação de como funcionam as eleições que elegem os representantes da
população. Explicação sobre a eleição da Mesa Diretora e suas atribuições.
E apresentação de documentos produzidos pela Câmara, e os principais
instrumentos legais que regem a atuação, como Constituição Federal, Lei Orgânica,
Regimento Interno.
Noções de orçamento, receita, tributação e impostos municipais (IPTU, ITBI, ISSQN,
taxas e contribuições de melhoria), aplicação dos recursos, diferença entre a
legislação aplicada aos entes públicos e privados.
Inclusive, também podem ser realizadas palestras sobre temas diversos, cidadania,
prevenção contra uso de drogas, respeito ao idoso, respeito a mulher, respeito a
criança e adolescente, meio ambiente, saúde, entre outros temas que poderão ser
ministrados por vereadores e convidados com afinidade sobre o tema escolhido.
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ROTEIRO / PROGRAMA
Vamos ajudara a você conhecer a Câmara Municipal, que é a sede do Poder
Legislativo Municipal.
Nós vivemos em um modelo, uma forma de governo chamado de REPÚBLICA. Que
é a forma de governo em que o Estado Brasileiro se constitui de modo a atender o
interesse geral dos cidadãos.
E é a forma de governo na qual o povo é soberano, governando o Estado por meio
de representantes investidos nas suas funções em poderes distintos: LEGISLATIVO,
EXECUTIVO e JUDICIARIO.
CÂMARA MUNICIPAL: Aqui é a Sede do Poder Legislativo Municipal, onde
trabalham os Vereadores, que são representantes da comunidade no Poder
Legislativo Municipal. O Brasil é um país democrático e em uma DEMOCRACIA, o
Poder Público se divide em três:
LEGISLATIVO: Função de Fiscalizar as ações do Poder Executivo Municipal e criar
Leis, ou seja, legislar. Leis são regras que devem ser obedecidas por todos.
EXECUTIVO: Função de Administrar o dinheiro, que o povo recolhe por meio dos
tributos (impostos), para realizar o atendimento das necessidades da população e do
município, sempre com a obrigação de obedecer as leis.
JUDICIÁRIO: Função de fazer cumprir a Lei, de julgar se a Lei foi descumprida e
aplicar punições para aqueles que desobedecem as Leis.
O Vereador faz parte do Poder legislativo, é o político que acompanha o dia-a-dia
das comunidades. Ele deve representar os cidadãos do seu município.
Para ser Vereador ou Vereadora, é preciso ser alfabetizado, ter 18 anos, estar filiado
a um partido político, concorrer e ser eleito pelo VOTO direto e secreto dos eleitores
do município, nas eleições municipais.
QUAIS SÃO AS FUNÇÕES DO VEREADOR?
Ouvir a sociedade, orientando e encaminhando as reivindicações e sugestões,
promovendo discussões de assuntos de relevância social.
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FISCALIZAR os projetos em andamento na cidade, acompanhando onde está
sendo aplicado o dinheiro público.
ELABORAR: leis municipais em conjunto com a prefeitura, debatendo e propondo
medidas que beneficiam a população.
DISCUTIR E APROVAR o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Discutir, debater e votar as matérias previamente organizada por sessão (pauta).
AUTORIZAR convênios a serem celebrados pelo município com a administração
federal, estadual e demais entidades públicas e privadas.
QUANTOS VEREADORES TÊM NA CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA?
O Poder Legislativo de Corbélia possui onze vereadores, como é determinado esse
número? O número de vereadores de cada município está determinado pela
Constituição da República Federativa do Brasil e está relacionado ao número de
habitantes do município. O número mínimo é de nove vereadores e o máximo é de
cinquenta vê cinco vereadores.
O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda n° 58, de 2009, define
no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de
habitantes do município.
Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada
município, a lei máxima que o rege e que respeita o que diz a Constituição Federal.
Por exemplo, um suposto município com 25.000 habitantes pode ter até 11
vereadores mas a Lei Orgânica pode estabelecer que ele terá apenas 9, com base
na receita do município. que não tem condições financeiras de suportar mais de 9
vereadores.
Portanto, o número de vereadores pode variar de município para município.
Veja na tabela adiante a correspondência do número de habitantes e de legisladores
por município, lembre que no Brasil são 5.570 município, segundo o IBGE
- Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística.
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Tabela relacionando número de vereadores por número de habitantes no município.
N° de Vereadores Habitantes no Município
09 até l5mil
11 mais de 15 mil até 30 mil
13 mais de 30 mil até 50 mil
15 mais de 50 mil até 80 mil
17 mais de 80 mil até 120 mil
19 mais de 120 mil até 160 mil
21 mais de 160 mil até 300 mil
23 mais de 300 mil até 450 mil
25 mais de 450 mil até 600 mil
27 mais de 600 mil até 750 mil
29 mais de 750 mil até 900 mil
31 mais de 900 mil até 1,050 milhão
33 mais de 1050 milhão até 1,2 milhão
35 mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão
37 mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão
39 mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão
41 mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões
43 mais de 2,4 milhões até 3 milhões
45 mais de 3 milhões até 4 milhões
47 mais de 4 milhões até 5 milhões
49 mais de 5 milhões até 6 milhões
51 mais de 6 milhões até 7 milhões
53 mais de 7 milhões até 8 milhões
55 mais de 8 milhões
Agora você já sabe como se define o número de vereadores da sua cidade.
REGIMENTO INTERNO: conjunto de regras que estabelecem o funcionamento da
Câmara Municipal.
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ATIVIDADE LEGISLATIVA, O QUE É?
PROPOSIÇÃO: proposta a ser feita, que pode receber uma emenda, ou seja,
modificar para acrescentar ou retirar algo a redação apresentada.
COMISSÃO PERMANENTE: tem como objetivo estudar os assuntos submetidos ao
seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião (Pareceres) e preparar, por iniciativa
própria ou indicação do Plenário, projeto de resolução ou de decreto legislativo
referente a sua especialidade.
MESA DIRETORA: o Presidente da Câmara é eleito pelo voto da maioria dos
vereadores com mandato de dois anos e, entre as funções estão as de dirigir as
sessões e cuidando da administração do legislativo. Há eleições também dos
demais membros que compõem a mesa diretora, pelo mesmo período, que são:
forma de governo na qual o povo é soberano, governando o Estado por meio de
representantes investidos nas suas funções em poderes distintos Vice presidente. l
Secretário e 21 Secretário.
TRAMITAçÃO: processo de etapas pela qual passam os projetos no Legislativo.
MOÇÃO: moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da
Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências aplaudindo,
congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou
repudiando, apresentando pesar, logo é o instrumento em que a Câmara se
manifesta nas seguintes situações:
DE APLAUSO: tem o objetivo de parabenizar ou agradecer cidadãos ou instituições.
DE REPÚDIO: manifestação a respeito de um ato ou fato reprovável ou lamentável.
ORÇAMENTO: planejamento das conta: previsão de quanto será gasto com áreas
mais importantes como saúde, educação esporte, entre outras.
LEGISLAR: ato de elaborar leis municipais, bem como discutir e votar os projetyos
que poderão ser transformados em leis.
O QUE ACONTECE NAS SESSÕES DA CÂMARA?
QUÓRUM: é o termo dado ao número mínimo de pessoas necessárias para que
uma sessão ou deliberação. As votações só poderão ser efetuadas com a presença
da maioria absoluta dos membros da Câmara, salvo se a matéria exigir quórum
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maior.
EXPEDIENTE RECEBIDO: são udos os expedientes recebidos, ofícios, convites, etc.
LEITURA DO DIA: são lidas as proposições protocoladas para conhecimento dos
Vereadores.
ORDEM DO DIA: é quando são discutidos e votadas as proposições em tramitação.
REQUERIMENTO: todo pedido verbal ou escrito direcionado ao presidente da
Câmara, prefeito, entidade pública ou privada, solicitando informação.
INDICAÇÃO: ato apresentado por escrito em que o vereador sugere aos poderes
competentes a necessidade de se tomar uma medida de interesse público.
PROJETO DE LEI: exposição de ideias iniciativas em benefício da sociedade, que é
o instrumento de trabalho dos vereadores. Apresentado com justificativa.
TRANSPARÊNCIA: na votação de determinado assunto, vence a decisão da maioria
dos legisladores. No município não há voto secreto, ou seja, os vereadores se
manifestam publicamente. Essa medida garante a transparência nas decisões e
todos podem ficar sabendo quem aprovou ou não o projeto em análise.
LEI: norma aprovada pelo Legislativo e que rege a sociedade.
TRIBUNA: local para se pronunciar publicamente na defesa de projetos e assuntos
de interesse coletivo.
VETAR: não validar um projeto de lei.
SANCIONAR: validação do prefeito (chefe do Poder Executivo), ao projeto que foi
aprovado pelo Legislativo.
PROMULGAR: publicar oficialmente, tornar público um ato, dar conhecimento ao
povo de sua existência.
COMO NASCEM AS LEIS? Podem apresentar projetos de lei tanto o prefeito quanto
os vereadores, as entidades civis e a população em geral. Isso mesmo, você
também pode fazer a lei! Para isso é preciso elaborar uma proposta e contar com
assinatura de pelo menos 5% do eleitorado local. Outra forma rápida de contribuir
com a cidade é apresentar a ideia para um vereador. Ele avaliará a impiortãnca
coletiva da proposta e poderá defendê-la transformando o pedido em Projeto de Lei
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e encaminhando para análise e aprovação do Plenário.
SESSÕES DA CÂMARA
As sessões ORDINÁRIAS são aquelas realizadas as segundas feiras de cada mês.
As sessões EXTRAORDINÁRIAS são as realizadas no período de recesso, ou se
houver algo a ser votado com urgência.
Já as sessões SOLENES são para as homenagens, como entrega de títulos para
pessoas que contribuíram com o progresso da cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA foi instalada em 1962.
Agora que você já sabe sobre a Câmara Municipal e conhece um pouco sobre o
trabalho dos vereadores, que tal contar para seus pais e vizinhos sobre o que você
aprendeu? Assim você será um cidadão em formação e no futuro poderá ajudar
ainda mais na vida comunitária do seu município com ideias que promovam a
qualidade de vida.
A Câmara Municipal agradece pela sua vinda e está sempre a sua disposição para
contribuir com a coletividade.
Obrigado por vir aprender um pouco mais sobre o Poder Legislativo!
Parabéns você faz a diferença!
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HINO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR
Tu nasceste qual nascem as flores
Duma prece do sol sobre o chão
Tem nome a magia das cores
Que matizam a linda região
Quando oscilas a messe dourada
As espigas de milho e de arroz,
Te assemelhas à tela animadas
Que com tintas de luz Deus compôs.
Corbélia, benção divina
EsidMix
Es a lídima expressão
O milagre que germina
A cidade do sertão
Veja o teu perfil seguro
Que esperança e paz nos dá
A homenagem que o futuro
Despertar ao Paraná.
Nessa esplêndida força da terra,
E na audácia e labor dessa gente
E que o grande segredo se encerra,
No progresso que brota a fremente.
Conta o rio Piquiri toda a história
De bravura de fé de união,
Que te mostra a feliz trajetória
Rumo ao plano ideal da Nação.
LETRA: Vera Vargas - MÚSICA: Sebastião Lima
- ARRANJO MUSICAL: Acir B. Tedeschi
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