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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA
Rua .unor Ierleito, 1616 - (entro - Fone: (45)3242-11800 - Fax: (45)3242-8888
( P.1 76 2011 1126/0001 02 - CEP 8420 000 - ( orbélia - I'R
Corbélia-Pr, 08 de outubro de 2019.
PROJETO DE LEI N° /2019
Câmara Municipal de Cortiéiia - PR
PROIOCOLOGERAL463/2019
Data: 10/10/2019 - Hoiario: 16:23 Súmula: Altera os artigos 2° e 4° da Lei n°
legislativo PLO 47/2019 1003/2018 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia. Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal. sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1 ° Fica alterado os artigos 2° e 4° da lei municipal n° 1003, de 20 de junho de
2018, paSSalId() a ter a seguinte redação:
',\ti. 2 O O l'oder [xecuiivo poderá colaborar com o Conselho no repasse de
recursos tnanceiros conforme valores previstos no Plano de Trabalho
apresentado pela entidade mediante aprovação e autorização do prefeito.
Art. 4 ° O termo de parceria celebrado por meio desta Lei, poderá ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu
encerraniento e publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao do
vencimento do termo.
ParágraFo único. A dotação orçamentária para amparar o termo nos anos
posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente em cada exercício".
Art. 2 ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edilício da Prefeitura Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2019.
GIOVANI M1GU IL OLF HNATUW
Prefeito kinicipal
CÀMARA MUNIC PL DE CORBÉUA
-
Lido na reunião
Data11
Prefeitura do Município de Corbélia
Ruo Amor Perfeito, 1616, Centro - Fone: (45)3242-88rX?/Fax(45)3242-8888—CEP:85.42O-CcY—Corbélia PR
-- CNPJ 76.208.826/0031-02/E-mail: gabinetecorbeIia.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei, tem o objetivo de desvincular o
valor e prazo que estava limitando a Lei municipal 1003, de 20 de junho de 2018, em
seus artigos 22e 49 , essa mudança permite que os prefeitos sempre que lhes convier
firmem convênio com a entidade, definam os prazos e valores com a entidade conforme
a situação orçamentária prevista do municipio.
Atualmente a Lei 1003, estabelecia um valor fixo de R$
2.500,00(dois mil e quinhentos reais) mensais, com a alteração da lei, esse valor poderá
diminuir ou aumentar conforme disponibilidade orçamentária/financeira, tendo em
vista que o objeto do convênio, não abrange as prioridades constitucionais.
Certos de contar com a colaboração dos Senhores
Vereadores desde já reiteramos nossos agradecimentos a esta Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, 08 de outubro de 2019.
GIOVANI MIG1iSEL)WOLF HNATUW
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