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materia nº 50/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Farmácia Solidária a ser desenvolvido nas UBS do Município de Corbélia e da outras providências.
native_id622

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-13 Proposição arquivada Arquivada.
2019-10-14 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 33ª Sessão Ordinária em 14/10/2019.
2019-10-14 Para providências cabíveis. Para providências.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
1111 iIIO 
PROJ ETO DE LEI 
PROl OCOLO GERAL 473/2019 
Dispõe sobre a criação do Programa Farmácia 
- \ Solidária a ser desenvolvido nas UBS do 
Município de Corbélia e da outras 
sÚzAr\' ('()RDlW / providências. 
l/SSOR i/J.\I JHI 4 
M \ ( 1 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA. ESTADO 1)0 
IA RANÁ,aprova,que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte: 
LEI 
Art. 10 Fica criado no Município de Corbélia a Farmácia Solidária que tem por 
objetivo favorecer a população de baixa renda, através da organização e distribuição gratuita 
de remédios provenientes de doações da comunidade e instituições da sociedade civil. 
Art. 2° A Farmácia Solidária será organizada e gerenciada sob a supervisão da 
Secretaria Municipal de Saúde, que tomará medidas administrativas e técnicas necessárias ao 
desenvolvimento do programa Farmácia Solidária. 
Art. 30 É prevista a arrecadação junto a população corbeliense de medicamentos 
armazenados em domicílio e que não são mais necessários ao tratamento de saúde e que 
estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo laboratório trmacêutico responsável 
pela sua fabricação. 
Art. 40 A Secretaria Municipal de Saúde, no decorrer do desenvolvimento do 
programa, instituirá mecanismos de gerência e comunicação entre as UBS (Unidades Básicas 
de Saúde), de modo a aperfeiçoar a estocagem e distribuição de medicamentos entre as 
diversas UBS, visando o pleno atendimento da demanda. 
Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde do Município deverá formar um estoque 
de remédios doados, sempre observando o prazo de validade e condições de uso, tarefa essa 
que deverá ser desempenhada por profissionais da área médica e/ou farmacêutica. 
pertencentes ao quadro de servidores do Município. 
Art. 6° As crianças em idade de acompanhamento pediátrico, idosos e famílias 
com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos terão prioridade flO atendimento 
no Programa Farmácia da Solidariedade. 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pácj. 
Fone: ( 45) 3242-1462 - wvw.corbelia.pr.Ieg.br - camaro@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Art. 7° A Secretaria Municipal de Saúde poderá celebrar convênios, que vigorarão 
sob sua supervisão com instituições da sociedade civil que disponham de estrutura técnica e 
administrativa para operar o Programa Farmácia da Solidariedade, de modo a ampliar sua 
capacidade de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benclicios. 
Art. 8° O Município deverá executar uma campanha de doação. buscando 
sensibilizar a população, as autoridades, meios de comunicação e a comunidade de doadores, 
através de campanhas. 
Art. 9° A Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar uma linha 
telefônica para o público doador, assim como uma viatura destinada à coleta desses 
mcd icamentos. 
Art. 10° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Em 14, de outubro de 2019, 59° da Emancipação Política. 
VALDIR CORI)EIRO 
Vereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - w\w.corbeIia.pr.leg .br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CN PJ 78.680.1 21/000 1-19 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Infelizmente, nossa população não tem o hábito de distribuir as sobras de seus 
medicamentos, os quais acabam esquecidos nas prateleiras domésticas, ficando com prazo de 
validade vencido e sem nenhuma utilidade. 
Considerando o alto preço dos medicamentos, recomenda-se que autoridades 
procurem formas de amenizar o peso desse item, principalmente, entre as pessoas com 
deliciência e os idosos residentes no Município, sendo recomendado a doação das sobras de 
remédios não utilizados pela população. 
A finalidade desse Projeto de Lei é retirar das casas os medicamentos que não 
estão sendo mais utilizados. Aqueles que não puderem ser aproveitados serão incinerados. e 
aqueles que estiverem em perfeitas condições serão cadastrados e colocados à disposição por 
meio do Programa Farmácia Solidária, para que seus beneficiários possam usufruir desses 
medicamentos dentro do prazo de validade. 
O Programa Farmácia Solidária, sem onerar o Poder Executivo, tem o objetivo de 
prover a necessidade de medicamentos das pessoas com deficiência e dos idosos. por meio da 
implementação de uma unidade de recepção de medicamentos doados, estimulando. assim, a 
solidariedade social e chamando a atenção para a necessidade de absorvermos a cultura do 
rcaproveitamento. 
A ideia já está sendo implernentada em alguns municípios. 
'l'amhém. segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). cinquenta por cento 
de todos os medicamentos usados no mundo são prescritos, dispensados, vendidos ou usados 
de maneira incorreta. 
São essas as razões que nos levam a submeter o presente Projeto de Lei à 
apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja discutido e aprovado conforme a 
devida forma regimental. 
Corbélia, 14 de outubro de 2019. 
'7 
- 
VALI)IR CORDEIRO 
Vereador 
Ruo Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pãg. 3 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelio.pr.Ieg.br - camaro@corbelio.pr.leg.br 

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