CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara Municipal de Corbélia - PR
1111 iIIO
PROJ ETO DE LEI
PROl OCOLO GERAL 473/2019
Dispõe sobre a criação do Programa Farmácia
- \ Solidária a ser desenvolvido nas UBS do
Município de Corbélia e da outras
sÚzAr\' ('()RDlW / providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA. ESTADO 1)0
IA RANÁ,aprova,que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 10 Fica criado no Município de Corbélia a Farmácia Solidária que tem por
objetivo favorecer a população de baixa renda, através da organização e distribuição gratuita
de remédios provenientes de doações da comunidade e instituições da sociedade civil.
Art. 2° A Farmácia Solidária será organizada e gerenciada sob a supervisão da
Secretaria Municipal de Saúde, que tomará medidas administrativas e técnicas necessárias ao
desenvolvimento do programa Farmácia Solidária.
Art. 30 É prevista a arrecadação junto a população corbeliense de medicamentos
armazenados em domicílio e que não são mais necessários ao tratamento de saúde e que
estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo laboratório trmacêutico responsável
pela sua fabricação.
Art. 40 A Secretaria Municipal de Saúde, no decorrer do desenvolvimento do
programa, instituirá mecanismos de gerência e comunicação entre as UBS (Unidades Básicas
de Saúde), de modo a aperfeiçoar a estocagem e distribuição de medicamentos entre as
diversas UBS, visando o pleno atendimento da demanda.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde do Município deverá formar um estoque
de remédios doados, sempre observando o prazo de validade e condições de uso, tarefa essa
que deverá ser desempenhada por profissionais da área médica e/ou farmacêutica.
pertencentes ao quadro de servidores do Município.
Art. 6° As crianças em idade de acompanhamento pediátrico, idosos e famílias
com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos terão prioridade flO atendimento
no Programa Farmácia da Solidariedade.
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pácj.
Fone: ( 45) 3242-1462 - wvw.corbelia.pr.Ieg.br - camaro@corbelia.pr.leg.br
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Art. 7° A Secretaria Municipal de Saúde poderá celebrar convênios, que vigorarão
sob sua supervisão com instituições da sociedade civil que disponham de estrutura técnica e
administrativa para operar o Programa Farmácia da Solidariedade, de modo a ampliar sua
capacidade de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benclicios.
Art. 8° O Município deverá executar uma campanha de doação. buscando
sensibilizar a população, as autoridades, meios de comunicação e a comunidade de doadores,
através de campanhas.
Art. 9° A Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar uma linha
telefônica para o público doador, assim como uma viatura destinada à coleta desses
mcd icamentos.
Art. 10° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 14, de outubro de 2019, 59° da Emancipação Política.
VALDIR CORI)EIRO
Vereador
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Fone: (45) 3242-1462 - w\w.corbeIia.pr.leg .br - camara@corbelia.pr.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Infelizmente, nossa população não tem o hábito de distribuir as sobras de seus
medicamentos, os quais acabam esquecidos nas prateleiras domésticas, ficando com prazo de
validade vencido e sem nenhuma utilidade.
Considerando o alto preço dos medicamentos, recomenda-se que autoridades
procurem formas de amenizar o peso desse item, principalmente, entre as pessoas com
deliciência e os idosos residentes no Município, sendo recomendado a doação das sobras de
remédios não utilizados pela população.
A finalidade desse Projeto de Lei é retirar das casas os medicamentos que não
estão sendo mais utilizados. Aqueles que não puderem ser aproveitados serão incinerados. e
aqueles que estiverem em perfeitas condições serão cadastrados e colocados à disposição por
meio do Programa Farmácia Solidária, para que seus beneficiários possam usufruir desses
medicamentos dentro do prazo de validade.
O Programa Farmácia Solidária, sem onerar o Poder Executivo, tem o objetivo de
prover a necessidade de medicamentos das pessoas com deficiência e dos idosos. por meio da
implementação de uma unidade de recepção de medicamentos doados, estimulando. assim, a
solidariedade social e chamando a atenção para a necessidade de absorvermos a cultura do
rcaproveitamento.
A ideia já está sendo implernentada em alguns municípios.
'l'amhém. segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). cinquenta por cento
de todos os medicamentos usados no mundo são prescritos, dispensados, vendidos ou usados
de maneira incorreta.
São essas as razões que nos levam a submeter o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja discutido e aprovado conforme a
devida forma regimental.
Corbélia, 14 de outubro de 2019.
'7
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VALI)IR CORDEIRO
Vereador
Ruo Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pãg. 3
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