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/ 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
CÂMARA MtJNIC1P1tL DE
(TORI3ÉLIA - PARANÁ
PROPOSIÇÃo N°: /2019
Projeto de Lei Ordiniíria n° j20 19
DATA: 1 7/1 0/2019
Autoria: ai Stefancllo
Câmara Municipal de Corbélia - PR
I'ROTOCOLO GEIAL 480/2019
Data: 18/10/2019 - Hoja:io: 10:48
LejisIativo - PLO 5112019
( \\
PRO)JETO DE LEI ORDINÁRIA 11° Li j2019.
SÚMULA: institui a premiação ALUNO NO1'A DEZ
- destaque escolar - aos estudantes do ensino
fundamental das escolas da rede pública do Município
de Corbélia Estado do Paraná.
O Vereador Eli StefnehIo, no LISO de suas atribuições conferidas !0r Lei
\ em apresentar à apreciação da Câmara de Municipal de Corbélia. o seguinte PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N° ./2O19.
Faço saber que a Câmara M unicipal de Corbélia. Estado do PUIaná, aprovou
proposição .2019. de autoria do Vereador que adiante subscreve, e eu. Presidente
promulgo a seguinte resolução:
Art. V. Fica criada a premiação A1.UNO NOTA DEz", ao final de cada
ano leti o. para OS alunos do ensino fundamental, da rede pública municipal de ensino, do
vl unic ípi o de Corbélia.
Art. 20. Serão selecionados três estudantes da rede Pública municipal de
ensino de Corbélia, que obtiverem as melhores notas, sendo avaliados também OS critérios de
com!x)rtamento. I)al'tiCipação respeito e disciplina.
Art. Y. Em caso de empate, o critério para desempate a ser utilizado deverá
ser o de menor numero de fuRas.
Rua Arnoí Perleilo, 622, Ceniro, Cbl' 85.420-000
Fone: Pág (45) 3242- 462 - www.corbel:o prleg br
- cornaro©coroeljaprleghr
9 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/000-19
Parágrafo único. Persistindo o empate. a escolhi do indicado se dará por
meio de sorteio.
Art. 4°. Os três alunos "nota dez" serão premiados serão homenageados
pela ordem de primeiro, segundo e terceiro lugar.
Art. 5°. A Direção de cada estabelecimento escolar informará à Secretaria
Municipal de Educação. aoflnal de cada ano letivo, o nome dos alunos da sua escola
indicados para concorrer ao Prêmio Aluno Nota Dez.
§ P. A Secretaria Municipal de Educação. após receber OS flOCS dos
alunos indicados por cada escola selecionará, tios mesmos termos dos artigos 2° e 3° desta
Lei, os três estudantes com melhor desempenho escolar no Município de ('orbélim que
receberão o Prêmio Aluno Notas Dez.
§ 2°. ('aberá a Secretaria Municipal de Educação, depois de selecionados OS
alunos que receberão o prêmio aluno Nota Dez infirmar à Secretaria cio Poder Legislativo
Municipal.
Art. 6'. A homenagem será !ita através de preniiaçào coii a entrega de
I)iploma de 1-lonra ao Mérito para cada um dos vencedores. em Sessão da Câmara Municipal.
a ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano. que sei'á previatiiente
agenciada pelo Presidente da ('âniara e comunicada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução da Liresente Resolução
correrão l)Or conta de dotações orçamentúrias próprias da ('ámara, suplemetitadas se
necessário.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal Corbélia-Pr, 17 de outubro de 2019,
59" (1 Jinci pação flítica.
ELI
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E1jí~NEL1,0
,'es/dente -"
Rua Amor Perleilo. 1622. Ceniro, Cdl' 85.420-000 Pãg. 2
Fone: (4) 3242- 1462 www.corhelia.pr.leg.br - camaro:corbelia.pi .leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.12110001 -19
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
O objetivo da presente proposição legislativa de Lei Ordinária n°
OEH /2019 e da premiação sugerida, tem a finalidade de incentivar os
estudantes em seus estudos, de modo a estimulá-los a obter bom desempenho
escolar, exteriorizado por meio das notas e do comportamento, além de
fomentar a participação nas aulas reduzindo o número de faltas.
Além de estimular maior empenho dos estudantes, também visa
melhoria no comportamento, com maior participação, respeito e disciplina,
principalmente, dos alunos que receberão em troca o reconhecimento social
em forma de merecida homenagem, pelo bom exemplo prestado pelos
estudantes Nota Dez de Corbélia.
Por todo o exposto, ante a relevância da matéria em análise,
esperamos a colaboração dos Nobres Colegas Membros deste Egrégio
Plenário, para que esta proposição venha a ser aprovada, nos moldes em que
está sendo apresentado para a apreciação dos Edis.
Edifício da Câmara Municipal Corbélia-Pr, 17 de outubro de 2019.
590 da Emancipação Política.
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