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materia nº 51/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaInstitui a Premiação Aluno Nota Dez - destaque escolar - aos estudantes do ensino fundamental das escolas da rede pública do Município de Corbélia Estado do Paraná.
native_id624

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-06 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1070 de 05 de dezembro de 2019, publicada em 06/12/2025 no D.O.E. nº 946.
2019-11-26 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprova em terceira votação. Para registro e providências.
2019-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 38ª Sessão Ordinária em 25/11/2019. Para terceira discussão e terceira votação.
2019-11-19 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e pauta no prazo regimental.
2019-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 37ª Sessão Ordinária em 18/11/2019. Para segunda discussão e segunda votação.
2019-11-12 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e pauta regimental.
2019-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 36ª Sessão Ordinária em 11/11/2019. Para primeira discussão e primeira votação.
2019-11-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável com apresentação de emenda, em reunião conjunta das comissões em 05/11/2019. Para pauta.
2019-10-22 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2019-10-22 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2019-10-22 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2019-10-22 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida. Para distribuir às Comissões.
2019-10-18 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 34ª Sessão Ordinária em 21/10/2019.
2019-10-18 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-28T15:37:47.370348-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-11-19T10:36:06.801267-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-11-14T14:51:30.220600-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-10-24T11:33:37.774349-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

/ 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
CÂMARA MtJNIC1P1tL DE 
(TORI3ÉLIA - PARANÁ 
PROPOSIÇÃo N°: /2019 
Projeto de Lei Ordiniíria n° j20 19 
DATA: 1 7/1 0/2019 
Autoria: ai Stefancllo 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
I'ROTOCOLO GEIAL 480/2019 
Data: 18/10/2019 - Hoja:io: 10:48 
LejisIativo - PLO 5112019 
( \\ 
PRO)JETO DE LEI ORDINÁRIA 11° Li j2019. 
SÚMULA: institui a premiação ALUNO NO1'A DEZ 
- destaque escolar - aos estudantes do ensino 
fundamental das escolas da rede pública do Município 
de Corbélia Estado do Paraná. 
O Vereador Eli StefnehIo, no LISO de suas atribuições conferidas !0r Lei 
\ em apresentar à apreciação da Câmara de Municipal de Corbélia. o seguinte PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA N° ./2O19. 
Faço saber que a Câmara M unicipal de Corbélia. Estado do PUIaná, aprovou 
proposição .2019. de autoria do Vereador que adiante subscreve, e eu. Presidente 
promulgo a seguinte resolução: 
Art. V. Fica criada a premiação A1.UNO NOTA DEz", ao final de cada 
ano leti o. para OS alunos do ensino fundamental, da rede pública municipal de ensino, do 
vl unic ípi o de Corbélia. 
Art. 20. Serão selecionados três estudantes da rede Pública municipal de 
ensino de Corbélia, que obtiverem as melhores notas, sendo avaliados também OS critérios de 
com!x)rtamento. I)al'tiCipação respeito e disciplina. 
Art. Y. Em caso de empate, o critério para desempate a ser utilizado deverá 
ser o de menor numero de fuRas. 
Rua Arnoí Perleilo, 622, Ceniro, Cbl' 85.420-000 
Fone: Pág (45) 3242- 462 - www.corbel:o prleg br 
- cornaro©coroeljaprleghr 
9 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/000-19 
Parágrafo único. Persistindo o empate. a escolhi do indicado se dará por 
meio de sorteio. 
Art. 4°. Os três alunos "nota dez" serão premiados serão homenageados 
pela ordem de primeiro, segundo e terceiro lugar. 
Art. 5°. A Direção de cada estabelecimento escolar informará à Secretaria 
Municipal de Educação. aoflnal de cada ano letivo, o nome dos alunos da sua escola 
indicados para concorrer ao Prêmio Aluno Nota Dez. 
§ P. A Secretaria Municipal de Educação. após receber OS flOCS dos 
alunos indicados por cada escola selecionará, tios mesmos termos dos artigos 2° e 3° desta 
Lei, os três estudantes com melhor desempenho escolar no Município de ('orbélim que 
receberão o Prêmio Aluno Notas Dez. 
§ 2°. ('aberá a Secretaria Municipal de Educação, depois de selecionados OS 
alunos que receberão o prêmio aluno Nota Dez infirmar à Secretaria cio Poder Legislativo 
Municipal. 
Art. 6'. A homenagem será !ita através de preniiaçào coii a entrega de 
I)iploma de 1-lonra ao Mérito para cada um dos vencedores. em Sessão da Câmara Municipal. 
a ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano. que sei'á previatiiente 
agenciada pelo Presidente da ('âniara e comunicada à Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução da Liresente Resolução 
correrão l)Or conta de dotações orçamentúrias próprias da ('ámara, suplemetitadas se 
necessário. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal Corbélia-Pr, 17 de outubro de 2019, 
59" (1 Jinci pação flítica. 
ELI 
 ~~
E1jí~NEL1,0 
,'es/dente -" 
Rua Amor Perleilo. 1622. Ceniro, Cdl' 85.420-000 Pãg. 2 
Fone: (4) 3242- 1462 www.corhelia.pr.leg.br - camaro:corbelia.pi .leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.12110001 -19 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores: 
O objetivo da presente proposição legislativa de Lei Ordinária n° 
OEH /2019 e da premiação sugerida, tem a finalidade de incentivar os 
estudantes em seus estudos, de modo a estimulá-los a obter bom desempenho 
escolar, exteriorizado por meio das notas e do comportamento, além de 
fomentar a participação nas aulas reduzindo o número de faltas. 
Além de estimular maior empenho dos estudantes, também visa 
melhoria no comportamento, com maior participação, respeito e disciplina, 
principalmente, dos alunos que receberão em troca o reconhecimento social 
em forma de merecida homenagem, pelo bom exemplo prestado pelos 
estudantes Nota Dez de Corbélia. 
Por todo o exposto, ante a relevância da matéria em análise, 
esperamos a colaboração dos Nobres Colegas Membros deste Egrégio 
Plenário, para que esta proposição venha a ser aprovada, nos moldes em que 
está sendo apresentado para a apreciação dos Edis. 
Edifício da Câmara Municipal Corbélia-Pr, 17 de outubro de 2019. 
590 da Emancipação Política. 

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