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Sir, CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. ja
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FE
, Paget GERAL 484/2019
PROPOSIÇÃO Nº: CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA- PR Uegllativo IND 774010 +
Lido na reunião
INDICAÇÃO Nº: Data; E) so Sof ) $a
a Ú CORDEIRO
DATA: 17/10/2019 RA LEGISLATIVA
AUTORIA: PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO. CAM. MUN. DE CORBÉLIA
Indica ao Senhor Prefeito que viabilize o
fornecimento de alimentação ou recursos
financeiros para essa finalidade aos pacientes
que se deslocam à outros Municípios para
realização de procedimentos médicos.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
administração Municipal a possibilidade de viabilizar o fornecimento de alimentação ou
recursos financeiros, a definir, para essa finalidade aos pacientes que se deslocam à Curitiba-
cirurgias, e
PR ou Campo Largo para realização de procedimentos médicos, como exames,
etc.
se deslocam
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que muitas das pessoas que
à Curitiba para realização de procedimentos médicos
ão os quais são necessários tendo em vista que é uma viagem
a melhoria
não possuem condições financeiras para
custear gastos com alimentaç
longa e demorada, portanto é necessário que o poder público esteja viabilizando ess
na Saúde Municipal, visando o benefício da
população.
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em : JÁ y
É E / /
PAU RGES CARDOSO 0/2881]
Obtendo o seguinte resultado:
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 — www.corbelia.pr.leg.br — camaraBcorbelia.pr.leg.br
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