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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXM(). SR.
PRESIDEN'l'I DA CÂ'vIARA I\'ILiNLCIPAL Dl
CORF3Él.I\ - PARAINA
PR()P()SIÇÃ( N°: 9E CORBËL!A- PR
Lido na reun(o
INDICAÇÃO N°: Dta
I)ATA: 22/10/2019 -
AtFORIA:ELI SI'EFANELLO
Càmaía MLlIIIcIpaI iU, Curbclia . PR
PNOIOCOLO Gt:RAL 492/2019
Data: 22/10/2019 - Hoiario: 16:01
Legislativo - IND 80/2019
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SÚZANV (.'ORI)EtR() \\
LSSES.SY)I?l LE(;IsL•1711:l
A\I. MI 'N. DE CORUIl
Indica ao Senhor Prefeito que viabilize a
manutençio dos brinquedos que compõe o
parqllinhl() das crianças, na Praça do PAM.
O Vereador que subscreve no USO das atribuições constantes no regimento Interno
desta (asa de Leis:
II I)ICA: UOS termos do ari. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Pretèito Municipal, que gestione junto ao óreio competente da
administraçào Municipal para viabilizar a realii.açio de inspeção e nianiitençio l)le\ellti\a e
corretiva dos brinquedos do parquinho em frente ao lAM. pois se constata a necessidade de
reparos. que decorre do uso constante. com o lito de se evitar acidentes e/ou lesões à
integridade das crianças que utilizam o espaço de lazer inttnti 1.
J USTI Ii CA11 \'A: O Vereador j usti lica. que a comunidade corbeliense rei vi nclica a
realizaçio de inspeção e de manu1ençio preventiva e corretiva dos brinquedos, olei-ecidos i
!)opU!aço. para utilização do púl)lico inl'antil. no parquinho em frente ao PAM. (posto de
saúde central). Assim é necessirio o atendimento com urgência, a fim de evitar acidentes que
possam resultar em lesões à integridade das crianças e, para garantir o direito a utilização dos
bens públicos com a segurança necess'iria.
(\tvIARA Mt.NJCIPAI. 1)1.
(()R13L1.I,\
Disctuido e Aprovado em
l)ala: 9 L/
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ç7j
()hieitdo o segu nie resu Iludo:
kuçi Amar l rek, 622 Cearro. Cli 83.420-1:00
Fone: (4r) 3242 462 www.corr>elia.pr .Ieg.b carnarodcorbelio.pr .Ieg.br
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