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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua .-1,nor Perfeita, /6/6 - (e,,(r(, - Foite: 145j3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
Ç'.VDI 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000-- CÓrbélia - PR
Câmara Municipal de Coibélia - PR PROJETO DE LEI
PROTOCOLO GERAL 51 5/201 9
Data: 06/11/2019 - Hoi-ario: 16:31
Lecjslativo - PLO 55/2019 Súmula: "Acrescenta paragrafo UfliCO ao art. )°
da Lei Municipal n° 822, de 14 de outubro de
/ (1- 2013 e dá outras providências.
SÚzANY CORDEIRO L-'ï
.-IS5/SOR.4 LEGISL-,T/l -
'AM M1N DE CORi3LI.\
A CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA, ESTADO DO PARANA, aprovou.
e eu. o Prefeito \'liinicipal. sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Acrescenta parágraR único ao art. 50 da Lei Municipal n° 822. de 14 de
outubro de 201 n
.
.
"Art. 5° O Município de Corbélia será representado em juízo, ativa e passivamente,
por seu Prefeito Municipal. Procurador Jurídico ou Advogado, mediante apresentação de
instrumento de mandato.
Parágrafo único: A carga horária cio cargo de Assessor .Jurídico do Prefeito é de
vinte (20) horas semanais. podendo Parte ser cumprida remotamente e seu exercício não importa
em dedicação exclusiva."
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 25 de outubro de 2019. 590 da Emancipação Política.
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GIOVANI MlÇUL WOLI HNATUW
Pre!t.ito Municipal
2
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Prefeitura do Município de Corbélia
Ruo 4 mor Perfeito, 16I6 - (entro - Fo,w: (45)3242-8800 - Fa.v: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEI' 85420-000 - Corbélia - P1?
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustres Senhores Vereadores.
Em atenção a Lei Municipal n° 822 de 14 de outubro de 2013. que 'Dispõe sobre a
estrutura administrativa do Município de Corbélia e (lá outras providências", vimos solicitar a
apreciação da alteração da Lei, com o fim de aprimorar o texto.
A presente proposta legislativa tem como objetivo de complementar o texto legal que
não fixou a carga horário do cargo de Assessor Jurídico do Prefeito.
Tem. ainda, a finalidade de regulamentar o exercício da função segundo a
necessidade de orientação e assessoramento do Prefeito.
Maior importância adquire a alteração tendo cm vista a evolução no conceito de
trabalho a distância, figura que vem sendo incorporada nas relações de trabalho, pela reforma
trabalhista ejá com aplicação no âmbito da Justiça.
Pelo exposto. submetemos o presente Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 25 de outubro de 2019, 59° cia Emancipação Política.
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CIO VANI MIGáTL WOLF HNATUW
lrÍeit N'lunicipal
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