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materia nº 55/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 5° da Lei Municipal n° 822, de 14 de outubro de 2013 e dá outras providências.
native_id641

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-15 Proposição arquivada Decorrido prazo regimental sem recurso do autor. Para o arquivo.
2020-05-12 Encaminhado Ofício 022/2020 comunicando autor do parecer da comissão. Aguardando prazo regimental.
2019-11-26 Parecer contrário da comissão de mérito Realizada reunião conjunta das comissões em 26/11/2019. Parecer desfavorável. Comunicar autor e Arquivar.
2019-11-12 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer.
2019-11-12 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2019-11-12 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2019-11-12 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para despachar às comissões.
2019-11-06 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 36ª Sessão Ordinária em 11/11/2019.
2019-11-06 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-14T16:41:38.081398-03:00 Apresentado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua .-1,nor Perfeita, /6/6 - (e,,(r(, - Foite: 145j3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
Ç'.VDI 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000-- CÓrbélia - PR 
Câmara Municipal de Coibélia - PR PROJETO DE LEI 
PROTOCOLO GERAL 51 5/201 9 
Data: 06/11/2019 - Hoi-ario: 16:31 
Lecjslativo - PLO 55/2019 Súmula: "Acrescenta paragrafo UfliCO ao art. )° 
da Lei Municipal n° 822, de 14 de outubro de 
/ (1- 2013 e dá outras providências. 
SÚzANY CORDEIRO L-'ï 
.-IS5/SOR.4 LEGISL-,T/l - 
'AM M1N DE CORi3LI.\ 
A CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA, ESTADO DO PARANA, aprovou. 
e eu. o Prefeito \'liinicipal. sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Acrescenta parágraR único ao art. 50 da Lei Municipal n° 822. de 14 de 
outubro de 201 n
. 
. 
"Art. 5° O Município de Corbélia será representado em juízo, ativa e passivamente, 
por seu Prefeito Municipal. Procurador Jurídico ou Advogado, mediante apresentação de 
instrumento de mandato. 
Parágrafo único: A carga horária cio cargo de Assessor .Jurídico do Prefeito é de 
vinte (20) horas semanais. podendo Parte ser cumprida remotamente e seu exercício não importa 
em dedicação exclusiva." 
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 25 de outubro de 2019. 590 da Emancipação Política. 
r) 
GIOVANI MlÇUL WOLI HNATUW 
Pre!t.ito Municipal 
2 
, 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Ruo 4 mor Perfeito, 16I6 - (entro - Fo,w: (45)3242-8800 - Fa.v: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEI' 85420-000 - Corbélia - P1? 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustres Senhores Vereadores. 
Em atenção a Lei Municipal n° 822 de 14 de outubro de 2013. que 'Dispõe sobre a 
estrutura administrativa do Município de Corbélia e (lá outras providências", vimos solicitar a 
apreciação da alteração da Lei, com o fim de aprimorar o texto. 
A presente proposta legislativa tem como objetivo de complementar o texto legal que 
não fixou a carga horário do cargo de Assessor Jurídico do Prefeito. 
Tem. ainda, a finalidade de regulamentar o exercício da função segundo a 
necessidade de orientação e assessoramento do Prefeito. 
Maior importância adquire a alteração tendo cm vista a evolução no conceito de 
trabalho a distância, figura que vem sendo incorporada nas relações de trabalho, pela reforma 
trabalhista ejá com aplicação no âmbito da Justiça. 
Pelo exposto. submetemos o presente Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 25 de outubro de 2019, 59° cia Emancipação Política. 
C r 
CIO VANI MIGáTL WOLF HNATUW 
lrÍeit N'lunicipal 

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