Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, /6/6 - Çentro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
-- NPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 - (Torbt1ia - PR
PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Corbélia - PR
I1M
PROÍOCOLO GENAL 212020
Data: 23101/2020 - 1-lorariO: 22:51
LejislatiVo - P1 O 1/2020
Concede reajuste aos servidores ativos e inativos
e celetistas integrantes do quadro próprio do
Poder Executivo, Autárquico, Comissionados,
dos Agentes Políticos e do Quadro Próprio do
Magistério e dá outras providências.
Art. l Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição inflacionária
geral dos vencimentos dos servidores ativos, inativos, pensionistas, coniissionados, Sub-Prefeito
do Distrito de Nossa Senhora da Penha. Sub-Prefeito do Distrito de Ouro Verde do Piquiri e
Conselheiros Tutelares, bem como dos empregados regidos pela CLT e a todos os demais
servidores da administração direta e autárquica.
§ 1° A reposição inflacionária geral de que trata o capul deste Artigo e de que trata o
inciso X. do Art. 37 da Constituição Federal, será concedida, a partir de 1° de janeiro de 2020,
pela aplicação do índice de 4,48% (quatro inteiros quarenta e oito centésimos por cento) sobre o
vencimento atual dos servidores do Executivo Municipal.
§ 2° O percentual de que trata o parágrafo anterior, corresponde a variação do índice
Nacional de Preços ao consumidor - INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2019.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no capul do Art. 5°
da Lei Federal no 11.738/2008, a adequar o pagamento do piso salarial nacional ao magistério
municipal. passando o valor atualizado para R$ 1.443,07 (um mil quatrocentos e quarenta e três
reais e sete centavos) para o exercício de 20 (vinte) horas semanais aos professores em início de
carreira - CLASSE A - REFERÊNCIA 1".
§ 1° O reajuste de que trata o caj,11t deste Artigo e de que trata o Art. 5° da Lei
Federal n° 11.738 de 16 de julho de 2008, será concedido. a partir de 10 de janeiro de 2020, pela
aplicação do índice de 12.84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) sobre o
vencimento atual dos servidores ativos e inativos do magistério público municipal da educação
básica.
§ 2° O percentual de que trata o parágrafb anterior, corresponde ao fixado pela
Portaria do Ministério da Educação n°04. de 27 de dezembro de 2019.
§ 3° A tabela de vencimentos estabelece uma linha de promoção e progressão
funcional, logo, a adequação referente ao Piso Nacional do Magistério aplicada deve abranger
todas as classes e referências, ou seja, calculado com base no crescimento na carreira, conforme
3
. Prefeitura do Murncipio de Corbélia
Rua 4nwr Perfeito, /6/6 - centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
CiVI'J 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - corbcIia - PR
estabelecido na tabela constante no anexo Ilda Lei Municipal n°751/2011.
§ 4° Caso o percentual lixado não seja suficiente para equiparar com o valor mínimo
estabelecido, fica autorizada a concessão de parcela autônoma para complementação.
§ 5° Os vencimentos fixados para os ocupantes de emprego público de professor. de
contratos temporários, regido pela CLI., passam a vigorar com o reajuste instituído pelo presente
Artigo.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
contar de 1° de janeiro de 2020.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de janeiro de 2020. 59° da Emancipação Política.
DANCEL ES DECKI
Prefeito Munic$alem Exercício
4
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: '45,3242-8800 - Fax: '45)3242-8888
-
('NPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - ('orbélla - PR
MENSAGEM
Senhor Presidente.
No início de mais um exercício legislativo externamos nossas saudações, renovando
os votos de um ano de muito sucesso, dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o
Projeto de Lei, para estudo, análise e posterior aprovação, com a seguinte JUSTIFICATIVA:
Com certeza, a matéria atianente a recomposição dos vencimentos vem de encontro
aos interesses dos servidores, além de cumprir com o que determina a Constituição Federal. em
vista o que dispoõe Inciso X do Art. 37 e o § 4o do Art. 39, que assegura a revisão geral anual de
todos os servidores públicos e cornissionados.
Inclusive de acordo com a previsão da Lei Municipal n° 939/2016, concede-se
atualização dos valores do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito. do Procurador Geral, dos
Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete, Sub-Prefeito do Distrito de Nossa Senhora da
Penha. Sub-Prefeito do I)istrito de Ouro Verde do Piquiri e Conselheiros Tutelares no percentual
concedido aos servidores públicos.
A inflação registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no
ano de 2019 tbi de 4.48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) refèrente a
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC neste período (de
janeiro de 2019 a dezembro de 2019), tabela do INPC —IBGE, em anexo.
Em especial a adequação do vencimento dos proÍèssores da rede básica do
Município, ao piso nacional estabelecido pela Lei Federal 11.738/08, regulamentada atualmente
pela base do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb), inclusive para os ocupantes de emprego público de professor, regido pela
CLT, contratos temporários.
Cumpre salientar que o Município está fazendo um rigoroso esforço financeiro
orçamentário para conseguir realizar adequação do índice proposto pelo Governo Federal a todos
os níveis do Magistério. É de conhecimento público as dificuldades que todos os municípios
estão enfrentando em função da não reciprocidade do Governo Federal no repasse do valor
equivalente a aquele concedido.
O Município deve efetuar o reajuste. acrescendo aos vencimentos dos integrantes do
magistério municipal beneficiados pela legislação, no montante de 12.84% (doze inteiros e
oitenta e quatro centésimos por cento) coníorme levantamento do FUNDEB, fixado pela Portaria
MEC n° 04. de 27 de dezembro de 2019, documento em anexo.
Ressalta-se que a atual administração tem como projeto a devida valorização dos
, Prefeitura do Municipio de Corbélia
Rua ,lnwr Perfeito, 1616 - centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
cVPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 - corbt5lja - PR
servidores, onde mesmo em época de crise econômica do país, garante a manutenção do
pagamento do piso do magistério, no âmbito do Município.
Cabe salientar que acompanha este Projeto de Lei, impacto orçamentário, visto que o
percentual do reajuste aos professores é superior ao índice da inflação no período, situação que a
lei de Responsabilidade Fiscal impõe a realização.
Pelo exposto. solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em
relação à matéria proposta. em REGIME ESIECIAL I)E URGÊNCIA, para que haja tempo
hábil para promulgação da Lei e elaboração da folha de pagamento com o reajuste proposto.
Cabe salientar que não acompanha este Projeto de Lei, impacto orçamentário, visto tratar-se de
reposição da perda causada pela inflação no período, situação que a lei de Responsabilidade
Fiscal não impõe a realização.
Atenciosamente.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de janeiro de 2020, 59° da Emancipação Política.
DANGELLES DECKI
Prefeito Munipal em Exercício