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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaConcede reajuste aos servidores ativos e inativos e celetistas integrantes do quadro próprio do Poder Executivo, Autárquico, Comissionados, dos Agentes Políticos e do Quadro Próprio do Magistério, e dá outras providências.
native_id675

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-03 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1081 de 31 de janeiro de 2020, publicada em 03/02/2020 no D.O.E. nº 991.
2020-01-30 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2020-01-30 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2020-01-29 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Encaminhada para assinatura do Autógrafo
2020-01-29 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 215 do Regimento Interno.
2020-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 2ª Sessão Extraordinária em 29/01/2020. Para segunda discussão e segunda votação.
2020-01-28 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e retorno à nova pauta.
2020-01-28 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões. Para retorno à pauta.
2020-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição encaminhada à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para parece.
2020-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição encaminhada à Comissão de Justiça e Redação. Para parecer.
2020-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 1ª Sessão Extraordinária em 28/01/2020. Para primeira discussão e primeira votação.
2020-01-23 Para providências cabíveis. Proposição autuada. Para parecer inicial e de urgência especial.
2020-01-23 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-05T14:59:36.276248-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2020-01-28T13:28:31.432244-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, /6/6 - Çentro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
-- NPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 - (Torbt1ia - PR 
PROJETO DE LEI 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
I1M 
PROÍOCOLO GENAL 212020 
Data: 23101/2020 - 1-lorariO: 22:51 
LejislatiVo - P1 O 1/2020 
Concede reajuste aos servidores ativos e inativos 
e celetistas integrantes do quadro próprio do 
Poder Executivo, Autárquico, Comissionados, 
dos Agentes Políticos e do Quadro Próprio do 
Magistério e dá outras providências. 
Art. l Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição inflacionária 
geral dos vencimentos dos servidores ativos, inativos, pensionistas, coniissionados, Sub-Prefeito 
do Distrito de Nossa Senhora da Penha. Sub-Prefeito do Distrito de Ouro Verde do Piquiri e 
Conselheiros Tutelares, bem como dos empregados regidos pela CLT e a todos os demais 
servidores da administração direta e autárquica. 
§ 1° A reposição inflacionária geral de que trata o capul deste Artigo e de que trata o 
inciso X. do Art. 37 da Constituição Federal, será concedida, a partir de 1° de janeiro de 2020, 
pela aplicação do índice de 4,48% (quatro inteiros quarenta e oito centésimos por cento) sobre o 
vencimento atual dos servidores do Executivo Municipal. 
§ 2° O percentual de que trata o parágrafo anterior, corresponde a variação do índice 
Nacional de Preços ao consumidor - INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2019. 
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no capul do Art. 5° 
da Lei Federal no 11.738/2008, a adequar o pagamento do piso salarial nacional ao magistério 
municipal. passando o valor atualizado para R$ 1.443,07 (um mil quatrocentos e quarenta e três 
reais e sete centavos) para o exercício de 20 (vinte) horas semanais aos professores em início de 
carreira - CLASSE A - REFERÊNCIA 1". 
§ 1° O reajuste de que trata o caj,11t deste Artigo e de que trata o Art. 5° da Lei 
Federal n° 11.738 de 16 de julho de 2008, será concedido. a partir de 10 de janeiro de 2020, pela 
aplicação do índice de 12.84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) sobre o 
vencimento atual dos servidores ativos e inativos do magistério público municipal da educação 
básica. 
§ 2° O percentual de que trata o parágrafb anterior, corresponde ao fixado pela 
Portaria do Ministério da Educação n°04. de 27 de dezembro de 2019. 
§ 3° A tabela de vencimentos estabelece uma linha de promoção e progressão 
funcional, logo, a adequação referente ao Piso Nacional do Magistério aplicada deve abranger 
todas as classes e referências, ou seja, calculado com base no crescimento na carreira, conforme 
3 
. Prefeitura do Murncipio de Corbélia 
Rua 4nwr Perfeito, /6/6 - centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CiVI'J 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - corbcIia - PR 
estabelecido na tabela constante no anexo Ilda Lei Municipal n°751/2011. 
§ 4° Caso o percentual lixado não seja suficiente para equiparar com o valor mínimo 
estabelecido, fica autorizada a concessão de parcela autônoma para complementação. 
§ 5° Os vencimentos fixados para os ocupantes de emprego público de professor. de 
contratos temporários, regido pela CLI., passam a vigorar com o reajuste instituído pelo presente 
Artigo. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 4° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 
contar de 1° de janeiro de 2020. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 21 de janeiro de 2020. 59° da Emancipação Política. 
DANCEL ES DECKI 
Prefeito Munic$alem Exercício 
4 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: '45,3242-8800 - Fax: '45)3242-8888 
- 
('NPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - ('orbélla - PR 
MENSAGEM 
Senhor Presidente. 
No início de mais um exercício legislativo externamos nossas saudações, renovando 
os votos de um ano de muito sucesso, dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o 
Projeto de Lei, para estudo, análise e posterior aprovação, com a seguinte JUSTIFICATIVA: 
Com certeza, a matéria atianente a recomposição dos vencimentos vem de encontro 
aos interesses dos servidores, além de cumprir com o que determina a Constituição Federal. em 
vista o que dispoõe Inciso X do Art. 37 e o § 4o do Art. 39, que assegura a revisão geral anual de 
todos os servidores públicos e cornissionados. 
Inclusive de acordo com a previsão da Lei Municipal n° 939/2016, concede-se 
atualização dos valores do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito. do Procurador Geral, dos 
Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete, Sub-Prefeito do Distrito de Nossa Senhora da 
Penha. Sub-Prefeito do I)istrito de Ouro Verde do Piquiri e Conselheiros Tutelares no percentual 
concedido aos servidores públicos. 
A inflação registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no 
ano de 2019 tbi de 4.48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) refèrente a 
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC neste período (de 
janeiro de 2019 a dezembro de 2019), tabela do INPC —IBGE, em anexo. 
Em especial a adequação do vencimento dos proÍèssores da rede básica do 
Município, ao piso nacional estabelecido pela Lei Federal 11.738/08, regulamentada atualmente 
pela base do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 
da Educação (Fundeb), inclusive para os ocupantes de emprego público de professor, regido pela 
CLT, contratos temporários. 
Cumpre salientar que o Município está fazendo um rigoroso esforço financeiro 
orçamentário para conseguir realizar adequação do índice proposto pelo Governo Federal a todos 
os níveis do Magistério. É de conhecimento público as dificuldades que todos os municípios 
estão enfrentando em função da não reciprocidade do Governo Federal no repasse do valor 
equivalente a aquele concedido. 
O Município deve efetuar o reajuste. acrescendo aos vencimentos dos integrantes do 
magistério municipal beneficiados pela legislação, no montante de 12.84% (doze inteiros e 
oitenta e quatro centésimos por cento) coníorme levantamento do FUNDEB, fixado pela Portaria 
MEC n° 04. de 27 de dezembro de 2019, documento em anexo. 
Ressalta-se que a atual administração tem como projeto a devida valorização dos 
, Prefeitura do Municipio de Corbélia 
Rua ,lnwr Perfeito, 1616 - centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
cVPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 - corbt5lja - PR 
servidores, onde mesmo em época de crise econômica do país, garante a manutenção do 
pagamento do piso do magistério, no âmbito do Município. 
Cabe salientar que acompanha este Projeto de Lei, impacto orçamentário, visto que o 
percentual do reajuste aos professores é superior ao índice da inflação no período, situação que a 
lei de Responsabilidade Fiscal impõe a realização. 
Pelo exposto. solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em 
relação à matéria proposta. em REGIME ESIECIAL I)E URGÊNCIA, para que haja tempo 
hábil para promulgação da Lei e elaboração da folha de pagamento com o reajuste proposto. 
Cabe salientar que não acompanha este Projeto de Lei, impacto orçamentário, visto tratar-se de 
reposição da perda causada pela inflação no período, situação que a lei de Responsabilidade 
Fiscal não impõe a realização. 
Atenciosamente. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 21 de janeiro de 2020, 59° da Emancipação Política. 
DANGELLES DECKI 
Prefeito Munipal em Exercício 

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