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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-24
EmentaConcede revisão geral anual ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e agentes políticos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
native_id676

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-17 Proposição transformada em lei por promulgação Matéria promulgada pelo Poder Legislativo. Transformada na Lei Municipal nº 1083 de 17 de fevereiro de 2020, publicada em 17/02/2020 no D.O.E. nº 1002.
2020-02-17 Aguardando promulgação da lei Decurso de prazo previsto no §3º do Art. 49 da Lei Orgânica Municipal, defluindo em sanção tácita. Aguardando promulgação da lei, nos termos do §7º do Art. 49 da Lei Orgânica Municipal.
2020-01-31 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2020-01-31 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2020-01-31 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Encaminhada para assinatura do Autógrafo.
2020-01-31 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada em terceira votação. Para registro.
2020-01-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 3ª Sessão Extraordinária em 31/01/2020. Para terceira discussão e terceira votação.
2020-01-29 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para nova pauta.
2020-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 2ª Sessão Extraordinária em 29/01/2020. Para segunda discussão e segunda votação.
2020-01-28 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e retorno à nova pauta.
2020-01-28 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões, com apresentação de emenda. Para retorno à pauta.
2020-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição encaminhada à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para parecer.
2020-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição encaminhada à Comissão de Justiça e Redação. Para parecer.
2020-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 1ª Sessão Extraordinária em 28/01/2020. Para primeira discussão e primeira votação.
2020-01-24 Para providências cabíveis. Proposição autuada. Para parecer inicial e de urgência especial.
2020-01-24 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-05T15:00:22.603826-03:00 Aprovado por maioria 8 1 0
2020-05-05T14:50:52.309891-03:00 Aprovado por maioria 8 1 0
2020-01-28T13:29:32.341819-03:00 Aprovado por maioria 7 3 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
Concede revisão geral anual ao subsídio do 
Prefeito, Vice-Prefeito e agentes políticos do 
Poder Executivo Municipal, e dá outras 
providências.
Art. 1º Concede revisão geral anual do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Procurador Geral, Chefe de Gabinete e Secretários Municipais do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A revisão geral de que trata o Art. 1º, de que trata o inciso X, do Art. 37 
da Constituição Federal e de que trata o Art. 4º da Lei Municipal nº 939 de 09 de agosto de 
2016, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2020, pela aplicação do índice de 4,48% 
(quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) sobre o subsídio dos mesmos.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do 
Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 
2019.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
a contar de 1º de janeiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 24 de janeiro de 2020, 59º da Emancipação Política.
MESA DIRETIVA
ELI STEFANELLO
Presidente
JOSÉ HELENO MILHOME
1º Secretário
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Vice-Presidente
LUIS CARLOS STURMER
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
No início de mais um exercício legislativo externamos nossas saudações, 
renovando os votos de um ano de muito sucesso, dirigimo-nos a Vossas Excelências para 
encaminhar o Projeto de Lei, para estudo, análise e posterior aprovação.
Com certeza, esta iniciativa cumpre com o que determina a Constituição Federal, 
visto o Inciso X do Art. 37 e o § 4º do Art. 39, da Constituição Federal, e a Lei Municipal nº 
939 de 09 de agosto de 2016, ao assegurar a revisão geral anual do Prefeito, Vice-Prefeito e 
agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
A inflação registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 
no ano de 2019 foi de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) referente 
a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC neste período (de 
janeiro de 2019 a dezembro de 2019), tabela do INPC/IBGE, em anexo.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em 
relação à matéria proposta, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para que haja tempo 
hábil para promulgação da Lei e elaboração da folha de pagamento com o reajuste proposto.
Corbélia, 24 de janeiro de 2020.
MESA DIRETIVA
ELI STEFANELLO
Presidente
JOSÉ HELENO MILHOME
1º Secretário
ODAIR PASETTI
Vice-Presidente
LUIS CARLOS STURMER
2º Secretário

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