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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaDispõe sobre a proibição da queima e ou soltura de fogos de artifício de altos estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, que causem poluição sonora acima de 85 decibéis, no Município de Corbélia.
native_id696

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-19 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1121 de 13 de abril de 2021, publicada em 13/04/2021 no D.O.E. nº 1283.
2021-04-15 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2021-04-15 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-04-13 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2021-04-13 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada em terceira votação. Para registro e providências.
2021-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 10ª Sessão Ordinária em 12/04/2021 às 19h. Para terceira discussão e terceira votação.
2021-03-30 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e nova pauta.
2021-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 8ª Sessão Ordinária em 29/03/2021 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2021-03-23 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2021-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 7ª Sessão Ordinária em 22/03/2021 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2021-03-22 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões, com apresentação de emenda. Para inclusão na pauta.
2021-02-23 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Indústria, Comércio e Agropecuária. Para análise e parecer.
2021-02-23 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2021-02-23 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2021-02-23 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2021-02-22 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 4ª Sessão Ordinária em 22/02/2021 às 19h. Para leitura e reapresentação.
2021-02-08 Parecer favorável da comissão Parece favorável das comissões. Para nova leitura em razão da nova legislatura.
2020-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Realizada reunião conjunta das comissões. Para estudos e novos debates.
2020-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Realizada reunião conjunta das comissões. Para estudos e novos debates.
2020-03-12 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Indústria, Comércio e Agropecuária. Para análise e parecer.
2020-03-12 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2020-03-12 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2020-03-10 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida e apresentada. Para despachar às comissões.
2020-03-06 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 5ª Sessão Ordinária em 09/03/2020.
2020-03-06 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-13T13:56:40.146343-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-03-30T09:00:17.317000-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-03-23T08:42:32.777934-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.12/0001-19 
PROPOSIÇÃo N°: /2020. Câmara Municipal do Corbélia - PR 
Projeto de Lei O rdiná ria n° /2020 LilI 
PROl OCOLO GERAL 6412020 
DATA: 03/03/2020 
[)ala: 06/03/2020 - Horario: 10:10 
Li:0istativ0 - Pt.O 6/2020 
Autoria: Eli SteInello / 
/ 
M/ANY CORI)i. (R( 
SíSSOR-/ Líc: Ii.1 /7/ 
PROJETO DE LEI ORDINÁRiA n° -
/2020. 
SÚMULA: Dispõe sobre a proibição da queima e ou soltura 
de fogos de artifcio de altos estampidos, assim como de 
quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. que 
causem poluição sonora acima de 85 decibéis, no Município 
de Corbélia. 
O Vereador Eli Stcfanello, no uso de suas atribuições conferidas por Lei vem 
apresentar para a apreciação da Câmara de Municipal de Corbélia, o seguinte PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA N° /2020. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná. aprovp— 
proposição /2020. de autoria do Vereador que adiante subscreve, e eu, presidente promul o a 
seguinte resolução: ) 
Art. 1°. Fica proibida a utilização por meio de queima e ou soltura de fogos de 
estampidos e ou de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro 
ruidoso, tanto em ambientes abertos como em recintos fechados. quanto em áreas públicas, como 
em locais privados que causem poluição sonora acima de 85 dB (decibéis), em todo o território do 
município de Corbélia. 
Parágrafo único - 
A medição dos decibéis deverá ser realizada em uma distância 
de 100 m de distância do local onde está sendo realizada a soltura/queima. 
Rua Amor I'erleilo, 1622, Centro, CEP 8.420-000 
Póg. 1 
Fone: (4) 3242-1462 -- ww.corbelio.pr.Ieg.br - a0mara@corbeliO.pr.Ieg.br 
• CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.12/0001 19 
Art. 2°. Ficam permitidos o uso de fogos de artifícios e similares, que não 
causem poluição sonora. que não ultrapasse 85d13. 
Parágrafo ÚflCO - 
A poluição sonora, será considerada conforme as 
1. coçeidações das NBR 10.151 e NBR 70.752, ou as que lhe sucederem 
Art. 3°. 
As condutas que infringirem as determinações desta lei, estarão 
sujeitando seus responsáveis as seguintes penalidades e multas: 
- 
multa, no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município (UFM's), em caso 
de pessoa !sica ou jurídica que queimar ou soltar fogos de artifício ou similares com ruídos 
sonoros; 
11 - 
em caso de reincidência, aplicar-se-á multa dobrada. 
Parágrafo único - 
A reincidência da infração em caso de pessoa jurídica. 
ocasionara a cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo das demais penalidades previstas 
neste artigo, caso seja realizada a soltura nas dependências da mesma. 
Edifício da Câmara Municipal Corbélia-Pr, 03 de fevereiro de 2020. 
590 da Emancipação Política. 
Pág. 2 
fone: (45) 3242- 462 w•orbelia.pí.Iegbr - amara@coíbei0.Pg 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉUA 
CN]PJ 78 680 121/0001-19 
JUSTIF1CAT1YA 
Os estudos recenteS. engajados Com OS anseios da experiência popular, vem mostrando que sempre 
foram ignorados os importantes etitos que a poluição sonora causa aos p4oIesdoa!iiiJ1JL 
-- 
isofonia OU Síndrome de Sensibilidade Seletiva cjpiLiS 
e a 
podem estar sendo atendidas no CEONC ou na 
mesmo psiquiátricas. Os artefatos, além de trazerem riscos aos animais, podem causar danos 
irreversíveis às pessoas que os manipulam. A Sociedade Brasileira de Ortopedia e TraumatolOgia - 
SBOT. por exemplo, chama a atenção para o número de óbitos nos 
122, sendo 238% menores de 18 anos. Ressalta-se ainda, que animais, de um modo geral, possuem 
muita sensibilidade auditiva e diante das explosões, se debatem nas coleiras até a morte, por asfixia. 
Acontece também muitas fugas desesperadas. (co/no exemplo para ilustrar a cachorra Flecha 
(pertencente a Professora Siandra Carniel, que permanece desapareci(A desde a noite de 
31/12/2019). Ocorrendo ainda situações como automutilação, distúrbios digestivos. Já os gatos. 
sofrem severas alterações cardíacas e os pássaros têm a saúde totalmente afetada. Não se pode 
ignorar que os animais, principalmente os cães, que tem grande sensibilidade auditiva, (04 (quatro) 
vezes mais longe do que o ser humano), podem se tornar excessivamente assustados, agressivos e 
até sofrer morte por enfarte. Há casos de cães que morreram enforcados em suas guias, ou que 
correram para a rua e acabaram atropelados. Os animais atropelados resgatados precisam passar por 
cirurgia. com gastos em torno de R$ 1 .500.00 (mil e quinhentos reais). Esta lei tem sido adotada por 
vários municípios Brasil e mundo a fora e moderniza o aparato legal deste município aos padrões 
dinâmicos da sociedade consciente que sempre deve ter prioridade no objetivo das políticas 
públicas. No entanto, só terá a eficácia que se espera, caso venha acompanhada de amplas 
campanhas educativas com o escopo de conscientizar sobre os problemas decorrentes da soltura de 
tais artefatos, buscando romper a perturbação do sossego que atinge a todos, exceto aqueles que a 
praticam. Por tais motivos, Requer o apoio dos demais edis, para a aprovação deste projeto de lei. 
Edifício da Câmara Municipal Cor6a-I 3 de fevereiro de 2020. 
59° (la En1citaãO Política. 
El ST 
Rua Amor I'er!eito, 1622, ue tro , 
Fone: (45 3242-1462 wcorbeIiO.Pí.Ie4 w. 
420-000 
pr.leg.bí 
Póg. 3 

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