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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar transferência de recurso financeiro na forma de auxílio para obras de reforma, no prédio de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e abre Crédito Adicional Especial e dá, outras providências.
native_id700

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-09 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1085 de 08 de abril de 2020, publicada em 08/04/2020 no D.O.E. nº 1034.
2020-04-08 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Aguardando sanção governamental.
2020-04-08 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2020-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Aguardando a assinatura do autógrafo.
2020-04-07 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2020-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 4ª Sessão Extraordinária em 06/04/2020. Para segunda discussão e segunda votação.
2020-03-17 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e oportuna pauta.
2020-03-16 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para pauta.
2020-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 6ª Sessão Ordinária em 16/03/2020 em razão do pedido de urgência especial. Para parecer e primeira discussão e primeira votação.
2020-03-12 Parecer favorável da Comissão de Econ, Finanças e Orçamento Parecer favorável das Comissões de Economia, Finanças e Orçamento e Educação, Cultura e Saúde em reunião conjunta em 12/03/2020. Para pauta após parecer das demais comissões.
2020-03-10 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para estudo e parecer.
2020-03-10 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para estudo e parecer.
2020-03-10 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para estudo e parecer.
2020-03-09 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às Comissões.
2020-03-09 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2020-03-09 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-07T12:36:37.010682-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-03-17T08:15:53.157721-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 70/2020 
Data: 09/03/2020 - Horario: 17:22 
Legis'ativo - PLO 7/2020 
'7j\r CORDEIRo 
:\ 
¼ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
PROJETO DE LEI NQ .........../2020. Corbélia-Pr, 09 de março de 2020. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a realizar 
transferência de recurso financeiro na 
forma de auxílio para obras de reforma, no 
prédio de propriedade da Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e 
abre Crédito Adicional Especial e da, outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte, 
L E 1: 
Artigo 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recurso 
financeiro a título de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia/Pr - 
APAE, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a finalidade de realizar obras 
de reforma e melhorias nas instalações físicas da entidade. 
Artigo 22 - O poder executivo deverá designar um servidor efetivo formado 
em engenharia civil, para ser gestor da parceria, o qual deverá acompanhar e fiscalizar a 
execução da obra, juntamente com a equipe técnica de avaliação, acompanhamento e 
monitoramento das parcerias firmadas pelo município. 
Artigo 39 - A prestação de contas ficará a cargo da instituição obedecendo￾se os prazos determinados no termo de parceria e/ou Plano de Trabalho. 
§ 12 Deverão os recursos serem repassados em conta específica apresentada 
pela entidade. 
§ 29 O desembolso seguirá cronograma instituído no Plano de Trabalho. 
Artigo 42 
- Fica autorizada a abertura no corrente exercício do Crédito 
Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 180.000,00 (cento e 
oitenta mil reais) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
08.002.08.244.0100.2.325.4.4.50.42.00.00 - AUXÍLIOS, Fonte 1000, na Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social, na manutenção do Programa de Proteção Social Básica. 
Artigo 52 
- São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os 
provenientes da anulação das dotações discriminadas abaixo, conforme disposto no Art. 43, 
§ 1, inciso III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964: 
05.003.15.451.0310.2.210. MAN UTENÇÃO DEPARTAM ENTO DE lNFRA-STRUTURA, OBRAS E 
SERVIÇOS \\\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
iF t1 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242.8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
3.3.90.30.00.00.- MATERIAL DE CONSUMO 180.000,00 
Artigo 62 - A abertura deste crédito especial, tem por finalidade suprir as 
omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2020 e ao mesmo tempo fica autorizado a 
adequar os valores na LDO e no PPA 2018-2021 com à inclusão do novo elemento de despesa. 
Artigo 72 
- A abertura do Crédito Adicional Especial será feita por Decreto 
do Executivo, na medida que se fizerem necessários, em conformidade com o artigo 42 da Lei 
nQ 4.320/1964. As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se 
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei. 
Artigo 82 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Corbélia-Pr, em 09 de março de 2020. 
Dang+ elleseckii 
Prefeito Municipal em exercício 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNP.J 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores 
Visando atender a necessidade da APAE —Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Corbélia-Pr, que atua no município desde 1988, atendendo atualmente 
cerca de 120 alunos na modalidade de educação especial, em oferecer um espaço mais 
adequado aos alunos, para melhorar o ambiente escolar, proporcionando aos alunos um local 
confortável, aconchegante e estimulante, resolve solicitar a essa Casa de Leis que aprove o 
projeto para repassar o auxilio financeiro para que a mesma possa reformar o Ginásio de 
Esportes da Escola Básica Novo Horizonte e seu entorno, bem como demais edificações na 
sede da entidade. 
A autorização para o poder executivo firmar parceira, bem como a abertura 
do crédito especial para inclusão do elemento de despesa "Auxílios", propiciará a entidade 
a manutenção e valorização do seu patrimônio e a sociedade que se beneficia com os seus 
serviços prestados, num ambiente mas seguro, aconchegante, e acessível para seus alunos. 
Certos de contar com a colaboração e aprovação dos Senhores Vereadores 
desde já reiteramos nossos agradecimentos aos membros desta Casa de Leis. 
Corbélia-Pr, 09 de março de 2020. 
Dangfs Decki 
Prefeito Municlbal em exercício 

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