Câmara Municipal de Corbélia - PR
PROTOCOLO GERAL 70/2020
Data: 09/03/2020 - Horario: 17:22
Legis'ativo - PLO 7/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
PROJETO DE LEI NQ .........../2020. Corbélia-Pr, 09 de março de 2020.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a realizar
transferência de recurso financeiro na
forma de auxílio para obras de reforma, no
prédio de propriedade da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e
abre Crédito Adicional Especial e da, outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte,
L E 1:
Artigo 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recurso
financeiro a título de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia/Pr -
APAE, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a finalidade de realizar obras
de reforma e melhorias nas instalações físicas da entidade.
Artigo 22 - O poder executivo deverá designar um servidor efetivo formado
em engenharia civil, para ser gestor da parceria, o qual deverá acompanhar e fiscalizar a
execução da obra, juntamente com a equipe técnica de avaliação, acompanhamento e
monitoramento das parcerias firmadas pelo município.
Artigo 39 - A prestação de contas ficará a cargo da instituição obedecendose os prazos determinados no termo de parceria e/ou Plano de Trabalho.
§ 12 Deverão os recursos serem repassados em conta específica apresentada
pela entidade.
§ 29 O desembolso seguirá cronograma instituído no Plano de Trabalho.
Artigo 42
- Fica autorizada a abertura no corrente exercício do Crédito
Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
08.002.08.244.0100.2.325.4.4.50.42.00.00 - AUXÍLIOS, Fonte 1000, na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, na manutenção do Programa de Proteção Social Básica.
Artigo 52
- São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os
provenientes da anulação das dotações discriminadas abaixo, conforme disposto no Art. 43,
§ 1, inciso III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964:
05.003.15.451.0310.2.210. MAN UTENÇÃO DEPARTAM ENTO DE lNFRA-STRUTURA, OBRAS E
SERVIÇOS \\\
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3.3.90.30.00.00.- MATERIAL DE CONSUMO 180.000,00
Artigo 62 - A abertura deste crédito especial, tem por finalidade suprir as
omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2020 e ao mesmo tempo fica autorizado a
adequar os valores na LDO e no PPA 2018-2021 com à inclusão do novo elemento de despesa.
Artigo 72
- A abertura do Crédito Adicional Especial será feita por Decreto
do Executivo, na medida que se fizerem necessários, em conformidade com o artigo 42 da Lei
nQ 4.320/1964. As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Artigo 82 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Corbélia-Pr, em 09 de março de 2020.
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Prefeito Municipal em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Visando atender a necessidade da APAE —Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Corbélia-Pr, que atua no município desde 1988, atendendo atualmente
cerca de 120 alunos na modalidade de educação especial, em oferecer um espaço mais
adequado aos alunos, para melhorar o ambiente escolar, proporcionando aos alunos um local
confortável, aconchegante e estimulante, resolve solicitar a essa Casa de Leis que aprove o
projeto para repassar o auxilio financeiro para que a mesma possa reformar o Ginásio de
Esportes da Escola Básica Novo Horizonte e seu entorno, bem como demais edificações na
sede da entidade.
A autorização para o poder executivo firmar parceira, bem como a abertura
do crédito especial para inclusão do elemento de despesa "Auxílios", propiciará a entidade
a manutenção e valorização do seu patrimônio e a sociedade que se beneficia com os seus
serviços prestados, num ambiente mas seguro, aconchegante, e acessível para seus alunos.
Certos de contar com a colaboração e aprovação dos Senhores Vereadores
desde já reiteramos nossos agradecimentos aos membros desta Casa de Leis.
Corbélia-Pr, 09 de março de 2020.
Dangfs Decki
Prefeito Municlbal em exercício