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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaConcede isenção do HABITE-SE para a obra do Centro Comercial Peroza e dá outras providências.
native_id702

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-15 Proposição arquivada Decorrido prazo regimental sem recurso do autor. Para o arquivo.
2020-05-12 Encaminhado Ofício 022/2020 comunicando autor do parecer da comissão. Aguardando prazo regimental.
2020-05-07 Parecer contrário da comissão de mérito Realizada reunião conjunta das comissões em 07/05/2020. Parecer desfavorável. Comunicar autor e Arquivar.
2020-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Reunião de comissões realizada em 17/03/2020. Proposição em debate e estudos para deliberação em próxima reunião.
2020-03-17 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Indústria, Comércio e Agropecuária. Para estudo e parecer.
2020-03-17 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para estudo e parecer.
2020-03-17 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para estudo e parecer.
2020-03-16 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Despachar para as comissões.
2020-03-16 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Para leitura.
2020-03-16 Para providências cabíveis. Para providências.

Documents (1)

texto original #

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, Prefeitura do Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, /616 - centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
NPJ 76.208.826/0001-02 - ('EP 85420-000 - Corbélia - PR 
camara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 81/2020 
Data: 16/03/2020 - Ho,ario: 17:13 
1.4gisIabVo - PLO 8/2020 
SJZANV CORDFJ 
,1SS1SORl LEGISLl ii 
PROJETO DE LEI 
Concede isenção do HABITE-SE para a obra do 
Centro Comercial Peroza e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova, 
que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica concedida isenção da Licença do HABITE-SE para a empresa ALIPE 
CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELLI, CNPJ 20.032.614/0001-62, situada à Rua 
Hortência, 162- centro- Corbélia/PR. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 16 de março de 2020, 59° da Emancipação Política. 
GIOVANI MICUEC)OLF HNATUW 
PrefeitJMunicipa1 
VIA w,III Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: '45)3242-8800 - Fax: 453242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000-- corbélia - PR 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
É com satisfação que encaminhamos, para apreciação e votação por Vossas 
Senhorias, o projeto de lei que Concede isenção do HABITE-SE para a obra do Centro 
Comercial Peroza. 
O presente projeto se justifica pela necessidade de incentivar empresas dos setores 
de serviços e comercial a se instalarem ou expandirem suas atividades no município. 
A implantação do empreendimento vai influenciar na base no Valor Adicionado 
Fiscal apurado no Município, elevando, evidentemente, o valor do repasse da cota parte do 
ICMS, nos próximos anos. 
Salientamos, que a medida proposta não caracterizaria renúncia de receita, pois 
isenção é de custo orçamentário zero, porque, as receitas decorrentes não estão incluídas no PPA, 
na LDO e na LO, motivos esses, afastariam a aplicação do artigo 14 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, para a aprovação do presente projeto de lei. 
Neste sentido IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, em sua obra Lei de 
Responsabilidade Fiscal - lO anos de vigência - Questões Atuais. Scafff, Fernando Facury, ed. 
IBDF. Pag. 37. 2010, leciona que: 
"EXISTEM DOIS TIPOS DE INCENTIVOS FISCAIS, quais são, os "incentivos 
onerosos", que causam impacto nas finanças do ente federativo e implicam na redução ou 
abstenção da arrecadação de recursos financeiros e os "incentivos não onerosos ou a custo zero", 
que não causam nenhum impacto sobre as finanças do ente público, implicando no 
desenvolvimento da região e futuro crescimento da arrecadação em razão da geração de 
empregos e outros fatores." 
Um bom exemplo de incentivo "não oneroso ou a custo zero" é a inexigência do 
pagamento do HABITE-SE para se instalar em um município. 
, N Prefeitura do Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616 - Cen:ro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
No que tange a isenção do HABITE-SE para a obra do Centro Comercial Peroza, 
segue em anexo a estimativa da impacto orçamentário, conforme o disposto nos art. 16 e 21 da 
Lei Complementar no ioi de 04 de maio de 2000, e no parágrafo l e incisos do art. 169 da 
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Finalmente é de interesse da coletividade conceder o incentivo fiscal em virtude do 
retorno que a empresa gerará ao Município, através da geração de impostos já que a solicitação 
se resume a isenção do HABITE-SE da obra construída. 
O fortalecimento comercial contribuem para o desenvolvimento econômico da 
cidade e é extremamente importante para a população. 
O projeto se embasa no que dispõe a Lei Orgânica, artigos n°s 127, 129, no Código 
Tributário Municipal, artigos n° 42 se seguintes, tem a previsão na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, bem como a possibilidade de conceder o beneficio está prevista na Lei 
Complementar n° 101, artigo n° 8-A, item 7.02 da Lista de Serviços. 
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria 
demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 16 de março de 2020, 59° da Emancipação Política. 
GIOVANI MIGUEL/ WO 
t' 
LF HNATUW 
PrefeiMunicipal 
3 

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