, Prefeitura do Municipio de Corbélia
Rua Amor Perfeito, /616 - centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
NPJ 76.208.826/0001-02 - ('EP 85420-000 - Corbélia - PR
camara Municipal de Corbélia - PR
PROTOCOLO GERAL 81/2020
Data: 16/03/2020 - Ho,ario: 17:13
1.4gisIabVo - PLO 8/2020
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PROJETO DE LEI
Concede isenção do HABITE-SE para a obra do
Centro Comercial Peroza e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova,
que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica concedida isenção da Licença do HABITE-SE para a empresa ALIPE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELLI, CNPJ 20.032.614/0001-62, situada à Rua
Hortência, 162- centro- Corbélia/PR.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 16 de março de 2020, 59° da Emancipação Política.
GIOVANI MICUEC)OLF HNATUW
PrefeitJMunicipa1
VIA w,III Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: '45)3242-8800 - Fax: 453242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000-- corbélia - PR
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com satisfação que encaminhamos, para apreciação e votação por Vossas
Senhorias, o projeto de lei que Concede isenção do HABITE-SE para a obra do Centro
Comercial Peroza.
O presente projeto se justifica pela necessidade de incentivar empresas dos setores
de serviços e comercial a se instalarem ou expandirem suas atividades no município.
A implantação do empreendimento vai influenciar na base no Valor Adicionado
Fiscal apurado no Município, elevando, evidentemente, o valor do repasse da cota parte do
ICMS, nos próximos anos.
Salientamos, que a medida proposta não caracterizaria renúncia de receita, pois
isenção é de custo orçamentário zero, porque, as receitas decorrentes não estão incluídas no PPA,
na LDO e na LO, motivos esses, afastariam a aplicação do artigo 14 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, para a aprovação do presente projeto de lei.
Neste sentido IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, em sua obra Lei de
Responsabilidade Fiscal - lO anos de vigência - Questões Atuais. Scafff, Fernando Facury, ed.
IBDF. Pag. 37. 2010, leciona que:
"EXISTEM DOIS TIPOS DE INCENTIVOS FISCAIS, quais são, os "incentivos
onerosos", que causam impacto nas finanças do ente federativo e implicam na redução ou
abstenção da arrecadação de recursos financeiros e os "incentivos não onerosos ou a custo zero",
que não causam nenhum impacto sobre as finanças do ente público, implicando no
desenvolvimento da região e futuro crescimento da arrecadação em razão da geração de
empregos e outros fatores."
Um bom exemplo de incentivo "não oneroso ou a custo zero" é a inexigência do
pagamento do HABITE-SE para se instalar em um município.
, N Prefeitura do Municipio de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 - Cen:ro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
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No que tange a isenção do HABITE-SE para a obra do Centro Comercial Peroza,
segue em anexo a estimativa da impacto orçamentário, conforme o disposto nos art. 16 e 21 da
Lei Complementar no ioi de 04 de maio de 2000, e no parágrafo l e incisos do art. 169 da
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Finalmente é de interesse da coletividade conceder o incentivo fiscal em virtude do
retorno que a empresa gerará ao Município, através da geração de impostos já que a solicitação
se resume a isenção do HABITE-SE da obra construída.
O fortalecimento comercial contribuem para o desenvolvimento econômico da
cidade e é extremamente importante para a população.
O projeto se embasa no que dispõe a Lei Orgânica, artigos n°s 127, 129, no Código
Tributário Municipal, artigos n° 42 se seguintes, tem a previsão na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como a possibilidade de conceder o beneficio está prevista na Lei
Complementar n° 101, artigo n° 8-A, item 7.02 da Lista de Serviços.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria
demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 16 de março de 2020, 59° da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL/ WO
t'
LF HNATUW
PrefeiMunicipal
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