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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. É
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Sêmara ii e
CORBÉLIA - PARANÁ []] ANN
PROPOSIÇÃO Nº: CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA- PR api serei papão
Lido na reunião Legislativo - IND 16/2020 da
INDICAÇÃO Nº: ( S
já Data Io 4
DATA: 27/03/2020 SÍZANY CORDEIRO (3 3
E! A LEGISLATIVA
AUTORIA: VOLMIR GRONEFELD REIS. e DE CORBÉLIA /
Indica ao Senhor Prefeito que tome providências
em relação a cobrança de IPTU aos munícipes,
bem como das Taxas de Alvará e taxa sanitária ao
comércio, considerando a situação de calamidade
causada pelo COVID-19.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
administração Municipal a possibilidade de viabilizar ações para reduzir o impacto financeiro
causado aos munícipes e ao comércio local, portanto indica que sejam isentas ou reduzidas as
taxas de Alvará e taxa Sanitária ao comércio, e que da mesma forma seja feito com o IPTU
(Imposto Predial Territorial Urbano) à população, ou então. que subsidiariamente sejam
melhoradas as formas de pagamento isentando os contribuintes de juros de mora.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que as pessoas estão impossibilitadas de
saírem de suas casas e consequentemente de buscarem seu sustento diário, com isso muitas
famílias estão sem condições financeiras de arcarem com as despesas básicas e por esta razão
solicita ao Senhor Prefeito que viabilize medidas afim de amenizar a situação e contribuir
para que as pessoas possam manter a subsistência.
Diante da evolução pandêmica do Coronavirus (COVID-19), o presente Vereador
solicita ao Poder Executivo informações, bem como pede ao Senhor Prefeito que viabilize
ações que possam amenizar os impactos financeiros ocasionados pelo período atual de
quarentena ao Comércio local, o qual não está podendo abrir as portas, o que reduz
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significativamente os lucros, portanto, solicita ao Senhor Prefeito Municipal que possa estar
adotando ações a fim de contribuir para com os empresários, desta forma sugere para que os
isente das cobranças das taxas de Alvará, bem como da taxa Sanitária, ou então que
subsidiariamente sejam melhoradas as formas de pagamento dos valores, ampliando o número
de parcelas, bem como os isentando de multas de mora.
o ARA
VOLMIR GRONEFELD REIS
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido 6 Aprova
do em:
DSO
Data; y
Obtendo o seguinte resultado:
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