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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaDispõe sobre a adoção de medidas econômicas emergenciais em razão da pandemia de SARS-COVID-19 (corona vírus), no Município de Corbélia-PR.
native_id724

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-12 Proposição arquivada Renúncia de prazo do autor. Para o arquivo.
2020-05-12 Encaminhado Comunicado autor do parecer da comissão. Aguardando prazo regimental.
2020-05-07 Parecer contrário da comissão de mérito Realizada reunião conjunta das comissões em 07/05/2020. Parecer desfavorável. Comunicar autor e Arquivar.
2020-04-22 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2020-04-22 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2020-04-22 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida no expediente. Para despachar às comissões.
2020-04-20 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Para leitura na sessão.
2020-04-20 Para providências cabíveis. Para providências.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Câmara Muriiipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 108/2020 
Data: 20/0412020 - Hmario: 10:39 
Legislativo - P1 C 1/2020 
(\ 1? 
'ZANY C0R1)l1RO 
1 EG/SL-1 111 .1 
)i C0I31 1 IA 
ç) /2020. 
PROPOSIÇÃO N°: /2020. 
Projeto de Lei Complementar n° fl /2020 
DA'I'A: 20/04/2020 
Autoria: Eli Stelhnello CP}tNLkAL. 
Lido na reunião 
Data: / / 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n° 
SÚMULA: Dispõe sobre a adoção de medidas 
econômicas emergenciais em razão da pandemia de 
SARS-COVID-19 (corona vírus), no Município de 
Corbél ia-Pr. 
O Vereador Eli Stefanello, no uso de suas atribuições conferidas por Lei 
vem apresentar para a apreciação da Câmara de Municipal de Corbélia. o seguinte 
PR()JE'I'() DE LEI COMPLEMEN1'AR N° /2020. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, aprovou 
proposiçk) /2020, de autoria do Vereador que adiante subscreve, e eu, presidente 
pwmulgo a seguinte Lei Complementar: 
Art. V. Ficam suspensos. pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da 
piib!icaço desta Lei ('omplementar, afastados OS efeitos da mora, o vencimento das dívidas 
vincendas, prorroganclos pelo mesmo prazo: 
1 - as parcelas cio Imposto Predial l'crritorial Urbano (IPTU) e demais taxas 
acessórias cobradas coni untamente: 
II - O hllll)OSIO sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN ) devido pelas 
micro e pequenas empresas nLo inscritas no SIMPLES Nacional; 
III - o ISSQN devido pelo prohssionais autônomos. 
Art. 2°. Ficam suspensos, pelo prazo de 90 dias (noventa) dias contados da 
Rua Amor Perfeito, 1622. Centro, CEI' 85.420-000 Póg. 1 
Fone: (45) 3242-1462 -- 'w.corbeIia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
+ CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CN PJ 78.680 .121/000 1-19 
publicação (lesta Lei Complementar: 
- a inscrição em dívida ativa de débitos de natureza tributária ou não 
tributúria, devidos ao Município de Corbélia: 
II - a apresentação de certidões de dívida ativa do Município de Corbélia a 
I)I)teStO: 
III - o ajuizainento de novas ações de execução fiscal de débitos já inscritos 
em dívida ativa do Município de ('orbélia: 
IV - o lançamento de multas de qualquer natureza, referente à íiscaiização 
geral ou econômica, ressalvadas aquelas relacionadas às medidas de saúde pública: 
V - a notificação de obrigações decorrentes do exercício do Poder de Polícia 
municil)al que não sejam aquelas relacionadas às medidas de saúde pública ou aquelas que 
coloquem em risco a vicia e a saúde pública: 
VI - o curso dos prazos para cumprimento de obrigações perante o 
Município, assumidas por pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado, inclusive 
aquelas decorrentes de i'ermo de aJustamento de Conduta - TAC - que não tenham siclo 
firmados perante o Poder Judiciário ou Ministério Público, reassalvadas aquelas relacionadas 
às medidas de proteção cia saúde pública ou de garantia cia vida. 
§1°. Não serão suspensos, conforme o disposto neste artigo, os 
pi'ocedimentos que possam ser atingidos pela prescrição no período. 
§2°. Na hipótese do inciso l\', o prazo para o cumprimento cia obrigação 
retomará o seu curso decorrido o prazo previsto no caput. 
Art. 3°. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício (ia Cãnntra Municipal Cor1)é1-20 de abril de 2020. 
59° da l:i ipação Política. 
01• 
Rua Amor Perfeilo, 1622, Cenlro, CI:I' 85.420-000 I'ág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br -- camaro@corbeiia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
J USTIFICAI'IVA 
O presente Projeto de Lei Complementar visa estabelecei' algumas medidas econômicas 
emergenciais em razão da pandemia de SARS-COVI- 19 (corona vírus), no Município de 
(Torbélia. 
A principal reivindicação da população é da SuSpenSão do vencimento de parcelas de 
impostos, como o lPTU e ISS. Além disso, estão sendo propostas a suspensão da inscrição em 
dívida ativa. de apresentação de certidões de dívida a protesto, de ajuizamento de flOVS 
execuções liscais, de lançamento de multas, salvo as voltadas à proteção sanitária e saúde 
pública. de notificação de obrigações perante o Município e de prazos para o cumprimento de 
termos de ajuste de conduta. 
A um de contribuir para evitar demissões no setor privado, além de aliviar o orçamento das 
empresas e das famílias se propõe a adoção de tais medidas em caráter emergencial, as quais 
ú loram adotadas por municípios cio Estado cio Paraná, como Maringá e Umuarama. 
Ressalta-se que a iniciativa de projetos desta natureza é de competência comum, por não estar 
elencacio nas matérias de que trata o J-\rtigo 61 da Constituição da República Federativa cio 
13ras11. além de estar dispensado o estudo de impacto financeiro em razão de não haver 
rciiúncia de receita liscal. sendo OS tributos devidamente mantidos e cobrados, ainda neste 
exercício financeiro. 
I)iante disso, e por ser a medida emergencial necessária para combater a crise que decorre da 
panclemia de SARS-COVID- 19 (corona vírus), solicita aos Nobres Pares, que votem a favor 
deste prqieto de lei complementar. 
Edifício da Câmara Municipal Corbélia-l'r, 20 de abril de 2020. 
590 da Emancipação Política. 
Ruo Amor Perleilo, 1622, Ceniro, CEP 85.420-000 Pág. 3 
Fone: (45) 3242-1462 - wWN.corbelia.prieg.br - comara@corbelia.pr.leg.br 

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