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materia nº 37/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaIndica ao Gestor Municipal, que determine a concessão de adicional de insalubridade em grau máximo para os servidores e empregados públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que estejam prestando serviços de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do Coronavírus, e aos trabalhadores que atuam na limpeza pública no Município de Corbélia.
native_id742

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-05 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada ao Poder Executivo pelo Ofício nº 021/2020.
2020-05-05 Para providências cabíveis. Para encaminhamento a autoridade competente.
2020-05-05 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2020-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição lida e aceita na pauta. Para turno único de discussão e votação.
2020-05-04 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2020-05-04 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-05T15:56:27.947828-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
CAMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA - PR
Lido na reunião
Data: OU RS dedo Câmara il de Corbélia - PR
EXMO. SR. e O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE (PROTOCOLO GERAL 131/2020
CORBÉLIA — PARANÁ e egislativo INEO arao2o “08
e
a / o)
PROPOSIÇÃO Nº: /2020 i 0,
INDICAÇÃO Nº; 12020 JÚZANY CORDEIRO ( à
DATA: 04/05/2020 ESORA LEGISLATIVA RE,
o MUN. DE CORBEL tá
AUTORIA: ELI STEFANELLO, ODAIR PASETTI, JULIANO SCHMITT, LUÍS
CARLOS STURMER, IVAN BONTEMPO, JOSÉ OSNI ALVES e VOLMIR
GRONEFELD REIS.
Indica ao Gestor Municipal, que determine a
concessão de adicional de insalubridade em grau
máximo, para os servidores e empregados
públicos municipais, lotados na Secretaria
Municipal de Saúde, que estejam prestando serviços
de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores
do Coronavírus, e aos trabalhadores que atuam na
limpeza pública no Município de Corbélia.
Os Vereadores que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta
Casa de Leis;
INDICA: Nos termos do Artigo 174, do Regimento Interno a presente proposição, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine a concessão de adicional de
insalubridade em grau máximo para os servidores e empregados públicos municipais, lotados
na Secretaria Municipal de Saúde, que estejam prestando serviços de atendimento à pacientes
suspeitos ou portadores do Coronavirus. Pelo fato de fazerem jus ao adicional de
insalubridade em grau máximo, nos termos da legislação vigente, enquanto perdurar a
situação de calamidade pública. Os servidores e empregados públicos lotados nas
Unidades de Atendimento, Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Especial, atendimento
odontológico de urgência e emer: ência, médicos, profissionais de nfermagem e técnicos
em enfermagem, recepcionistas motoristas de ambulância e os rofissionais da
vigilância epidemiológica, bem como, os trabalhadores que atuam nos servicos erais de
limpeza pública, entre outros. por estarem expostos ao agente nocivo COVID-19. no
desempenho de suas atribuições.
JUSTIFICATIVA: Considerando à necessidade da adoção de medidas de ordem
administrativa para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando que alguns servidores
municipais da Secretaria da Saúde estão expostos ao atendimento de pacientes suspeitos ou
portadores do Coronavirus e, consequentemente, também estão expostos ao agente infectante
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www .corbelia.pr.leg.br — camaraBcorbelia.pr.leg.br
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CNPJ 78.680.121/0001-19
nocivo; Considerando o consenso internacional de que o Coronavírus é altamente contagioso,
o qual requer um atendimento complexo e especializado; Considerando que o Estatuto do
Servidor, Lei 286/1992 alterada pela lei nº 636/2005, que aprimorou o Estatuto e, que prevê
o pagamento de adicional de insalubridade para os servidores que trabalhem com
habitualidade em contato com agentes nocivos: Considerando o contido no Anexo XIV da
Norma Regulamentadora NR-15. que dispõe acerca das atividades e operações insalubres;
Considerando o Decreto Municipal nº 447, de 22 de abril de 2020, que declarou estado de
calamidade pública no Município de Corbélia, em virtude dos problemas de saúde pública e
econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-
19). O direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo cessará com a
eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à decretação do estado de
calamidade pública. Portanto, observada a previsão legal sobre o tema, bem como a exposição
ao risco elevado de serem infectados pelo agente patogênico, os servidores e empregados
públicos, fazem jus ao adicional de direito. Os Autores pedem o apoio dos Senhores
Vereadores para a aprovação da presente indicação.
DAIR PASETTI
Vice-Presidente
LUIS GA RMER IVAN ah MPO
í Vereador
oo Pd CAMARA MUNICIPAL DE
LMIR GRÓNEFELD REIS CORBELIA
Vereador Discutido e A d j
Iscutido e Eres XL)
Data: (74/14 2) /
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