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materia nº 38/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaReitera o pedido de capacitação continuada para os servidores municipais, que trabalham na área da saúde expostos ao risco de contaminação, SARS-COVID-19 (coronavírus), visando diminuir o risco de infectados durante a pandemia.
native_id743

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-13 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada ao Poder Executivo pelo Ofício nº 023/2020.
2020-05-13 Para providências cabíveis. Para encaminhamento a autoridade competente.
2020-05-12 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2020-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para turno único de discussão e votação.
2020-05-05 Para providências cabíveis. Para providências.
2020-05-04 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2020-05-04 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-12T12:07:11.070037-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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+80
m -GNPJ 78.680.121/0001-19
AL DE CORBELIA- PR
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Uai
vir
eunião
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PROTOCOLO GERAL 132/2020
CORBÉLIA - PARANÁ Praga
PROPOSIÇÃO Nº: 2020 EN
INDICAÇÃO Nº: /2020 GEP q
DATA: 04/05/2020 SÚZANY CORDEIRO cia
AUTORIA: ELI STEFANELLO ETC
Reitera pedido de capacitação continuada para
os servidores municipais, que trabalham na área
da saúde expostos ao risco de contaminação,
SARS-COVID-19 (coronavírus), visando
diminuir o risco de infectados durante a
pandemia.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis;
INDICA: Nos termos do Artigo 174, do Regimento Interno a presente proposição, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine a capacitação continuada para
Os servidores municipais que trabalharam na área da saúde. Além dos profissionais da saúde,
também aos servidores e empregados, que exerçam suas atribuições, nos setores e nas
imediações das unidades de saúde. O pedido é reiterado mediante as indicações nº 006/2020.
de 06 de abril de 2020. O tratamento humanizado na área da saúde é baseado na ética
profissional, permitindo a troca de informações, transmitindo confiança, segurança e apoio,
existindo uma escuta atenta e diferenciada, com atenção e acolhimento do atendido e sua
família/acompanhante. Nem sempre, quando ocorrem falhas no atendimento ao público, a
questão é responsabilidade do profissional que atende, afinal existem muitas questões, como a
estrutura, logística. informações sobre os processos de funcionamento. por exemplo, fazem
parte do órgão gestor e, por vezes, a própria equipe também está exposta a situações de
negligência ou falta de informação, por parte do gestor.
JUSTIFICATIVA: A humanização dentro do ambiente de trabalho reflete diretamente no
atendimento a população, sendo assim, quando a gestão promove o bem-estar e oferece
condições de trabalho satisfatórias aos seus servidores, isso se estende a população atendida.
E dever do gestor público dar essas condições aos seus
servidores oferecendo formação continuada, investindo
na formação básica e profissional. Diante do exposto,
encaminha-se a referida indicação para que o Poder
Executivo Municipal tome as devidas providências no
sentido de sanar o problema ora indicado
CAMARA
CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data: 725) IaS%
Obtendo o seguinte resultado
sa,
MUNICIPAL — DE
RUG Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000
* (45) 3242-1462 - www .corbelia.pr.leg.br — camaracorbelia.pr.leg.br

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