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materia nº 39/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaIndica ao Gestor Municipal, a instalação de divisória em material transparente (acrílico ou vidro), nas farmácias, unidades básicas de saúde e demais órgãos municipais onde ocorre atendimento ao público, visando diminuir o risco de contaminação, durante a pandemia de SARS-COVID-19 (coronavírus).
native_id744

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-05 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada ao Poder Executivo pelo Ofício nº 021/2020.
2020-05-05 Para providências cabíveis. Para encaminhamento a autoridade competente.
2020-05-05 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2020-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição lida e aceita na pauta. Para turno único de discussão e votação.
2020-05-04 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2020-05-04 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-05T15:56:42.304473-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA- pk" NPJ 78.680.121/0001-19
Lido na reunião
s Câmara Municipal de Corbélia - PR
ESMO st. Os 241021 SadO a
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PROTOCOLO GERAL 133/2020
CORREIA + PARA “gas sad
PROPOSIÇÃO Nº: “12020
INDICAÇÃO Nº: /2020
DATA: 04/05/2020
AUTORIA: ELI STEFANELLO
p Si
SLÁTIVA
, . UN. DE CORBÉLIA rs
Indica ao Gestor Municipal, a instalação de
divisória em material transparente (acrílico ou
vidro), nas farmácias, unidades básicas de saúde e
demais órgãos municipais onde ocorre
atendimento ao público, visando diminuir o risco
de contaminação, durante a pandemia de SARS-
COVID-19 (coronavírus).
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis:
INDICA: Nos termos do Artigo 174, do Regimento Interno a presente proposição, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine a instalação de anteparo de
proteção por meio de divisória transparente em acrílico ou vidro, nas farmácias. unidades
básicas de saúde e demais órgãos municipais de atendimento ao público, como medida
complementar visando diminuir o risco de contaminação.
JUSTIFICATIVA: O atendimento ao cidadão em locais públicos municipais requer
proteção, pois apesar das orientações de distanciamento interpessoal, o atendimento é muito
aproximado do contribuinte trazendo alto grau de risco de contaminação com novo
coronavírus (COVID-19) e demais doenças. Desta forma, sugere-se a instalação de anteparo
como divisória, em material transparente (acrílico ou vidro), que servirá como barreira e
acessório de proteção. Diante desta situação e objetivando melhor condição e maior qualidade
de segurança a toda população, solicita-se atenção a esta demanda por parte do Executivo,
visto que a presente solicitação é de interesse dos servidores e usuários dos referidos locais.
Autor pede o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente indicação.
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data: A y A ) » Aedo
Obtendo o seguinte gesultado:
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000
Fone: (45) 3242-1462 — www .corbelia,pr.leg.br - camaraBcorbelia.prleg.

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