CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
PROI'OSIÇÃO N°: /2020.
Projeto de Lei Ordinária n° /2020
DATA: 14/05/2020
Autoria: Eli Stefanello
IRO,JETO DE LEI ORDINARIA n°
Câmara Municipal de Corbélia - PR
JHIlUll
PROJOCOLO GERAL 153/2020
Dato: 15/05/2020 - Hoiatio: 09:20
eyislauvo - P/.O 14/2020
/
SÚZ\NV (ORDEIRO/
1.SEY()R/ LEGíSL.47JV
I)F (()1,13h11\
/2020.
SÚMULA: Institui a Semana de Prevenção e
Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC, no
âmbito do Município de Corbélia-Pr.
O Vereador Eli Stefanello, no uso de suas atribuições conferidas por lei
vem apresentar para a apreciação da Câmara de Municipal de Corbélia, o seguinte
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2020.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, aprovou
proposição /2020, de autoria do Vereador que adiante subscreve, e eu, presidente
promulgo a seguinte resolução:
Art. V. Esta lei institui a "Semana Municipal de Prevenção e Combate
ao AVC", coincidindo com o dia 29 de outubro, data em que se comemora o dia mundial de
combate ao AVC.
Art. 2. A semana terá como objetivo a conscientização e sensibilização da
população sobre a importância de cuidados com a saúde cerebrovascular.
- Será organizada uma programação específica de atividades, que serão
desenvolvidas pelos órgãos públicos municipais de atenção à saúde, esporte e de assistência
social. comapoio do Conselho Municipal de Saúde.
II - As mesmas terão orientação de Comissão da Arca, composta por
entidades uovemnamentais, sociedade civil, instituições de ensino superior e instituições
técnicas em saúde.
Art. 30• A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao AVC lica
incluída no Calendário Oficial do Município de Corbélia.
- A semana municipal de prevenção ao combate ao AVC, em Corbélia,
Rua Amor l'er(eito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
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deverá coincidir com o dia 29 de outubro, data comemorativa ao dia mundial de combate ao
acidente.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua pub1icaço oficial.
Edifício da Câmara Municipal Corbélia-Pr, 14 de maio de 2020
59° da Emancipação Política.
ELI STEFANELLO
Presidente
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEF' 85.420-000 Póg. 2
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JUSTIFICATIVA
Iste Projeto de 1 .ci ( )rdinária n /2020. tefli a Otialidade de conscientizar as pessoas
sobre as lormas de pre\cnção da doença cerebral que mais mata no Brasil.
O AVC - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - decorre da alteração do fluxo de sangue
ao cérebro. Responsável pela morte de células nervosas da região cerebral atingida. o AVC
pode se originar de uma obstrução de vasos sanguíneos, o chamado acidente vascular
isquêmico. ou de uma ruptura do vaso, conhecido por acidente vascular hemorrágico.
O AVC é uma das maiores causas de morte e incapacidade no mundo. No Brasil Já é a
segunda causa de morte e incapacidade, com enorme impacto econômico e social, podendo
ocorrer em qualquer idade, incluindo crianças, afetando a todos: sobreviventes, familiares e
amigos, ambientes de trabalho e comunidades.
Provocar as pessoas para encontrar um razão na vida, que as motive para prevenir o Acidente
Vascular Cerebral (AVC), este é o objetivo da Campanha Nacional de Combate ao AVC,
promovida pela Organização Mundial do AVC (WSO) e no país pela Rede Brasil AVC, com
a Inalidade de alertar e orientar a população sobre esta doença.
São fatores de risco:
- hipertensão: - consumo frequente de - doenças cardiovasculares,
- diabetes; álcool e drogas; sobretudo as que produzem
- tabauismo: estresse; arritmias;
- sobrepeso: - colesterol elevado; - sedentarismo:
- histórico limiliar: - ser cio sexo masculino: - doenças do sangue.
Existem fatores que podem facilitar o desencadeamento de um Acidente Vascular Cerebral e
que são inerentes à vida humana, como o envelhecimento, inclusive, pessoas com mais de 55
anos possuem maior propensão a desenvolver o AVC, mas atinge também pessoas Jovens.
Características genéticas, como pertencer à raça negra, e história familiar de doenças
carcliovasculares também aumentam a chance de AVE'. Esses indivíduos, portanto, devem ter
mais atenção e fazer avaliações médicas mais frequentes, pois assim, podem ter condições de
evitar o AVC, ou pelo menos, de diminuir a intensidade com que o paciente é afetado na
ocorrência. bem como. para proporcionar o rápido atendimento no caso de AVC.
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Outro aspecto de considerável importância é a reintrodução do indivíduo 110 C0flVÍVi0 social.
seja por meio de leves passeios, compras em lojas ou quaisquer atividades COmUnS à sua
rotina normal. (Fontes: Agência Brasil; Academia Brasileira de Neurologia).
Considerando que a necessidade de informar, alertar, sensibilizar e mobilizar a população de
Corbélia sobre o fato de nossa população estar envelhecendo, bem como, considerando
também, os diversos fitores de risco presentes na vida das pessoas, o Poder Público deve
instruir a população. para que possa assegurar a qualidade de vida e a dignidade humana, com
ações de saúde preventiva capazes de promover a saúde e a qualidade de vida.
Assim, durante a semana. atividades voltadas para a proteção da saúde cerebral, com
orienlações destinadas a alertar sobre os malelicios do tabagismo, do sedentarismo, do
sobrepeso. má alimentação, do consumo frequente de álcool e outras drogas, colesterol
elevado, diabetes, estresse, problemas cardiovasculares e doenças no sangue.
I)iante do exposto e considerando também, a importância de serem realizadas ações neste
sentido, que certamente contribuirão com os objetivos da Política Municipal de Saúde cio
Município de Corbélia (Lei no 1.060/2019), com a efetivação de esforços destinados a um
mesmo propósito, que é assegurar as melhores condições de saúde para a população.
Ainda sobre alimentação e nutrição, o governo federal lançou o I'lano Nacional de Redução
de Sódio em Alimentos Processados, com a meta de tirar 28.562 toneladas de sódio dos
alimentos processados até 2020. Com esta ação, espera-se que haja a redução em 15% os
óbitos por AVC e 10% por inIirto.
l'ortanto, a adequação dos hábitos de vida diária é primordial para a prevenção cio AVC,
assim peço o apoio dos Senhores para aprovação desta proposição de grande importância para
nossa população.
Edifício da Câmara Municipal
Corbélia-Pr, 14 de maio de 2020.
>Eli Stf/ne1
Vhtador
Rua Amor Perfeito, Póg. 2
Fone: (45] 3242-1462 - &ôelia.prieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br