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II CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara Municipil cio Co(belia - PR
PROtOCOLO GERAL 161/2020
Data: 25/05/2020 - Hoiario: 10:49
Lej/sLativo - FMD 4/2020
SÚZA/V CORDEIRO
EM E N DA
Apresenta Emenda Substitutiva ao Projeto de
Lei n° 014/2020. coma finalidade de adequar a
técnica legislativa da matéria.
O Vereador que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regituentais apresentam a seguinte
EfvIENDA SUBSTITUI'IVA
Institui a Semana de Prevençio e Combate ao
Acidente Vascular Cerebral - AVC, no âmbito
do Município de Corbélia.
Art. 1° Esta lei institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate a I'\
Acidente Vascular Cerebral - AVC', coincidindo com o dia 29 de outubro de cada ano.
Art. 2° A semana terá como objetivo a conscientizaçõo e sensihilizaçàola
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populaçào sobre a importância de cuidados com a saúde cerebrovascular.
Parágrafo único. Poderá ser organizada uma programaçio espec ífca de
atividades, desenvolvidas pelos órgõos públicos municipais de atenção à saúde. esporte e de
assistência social, com apoio e orientação dos Conselhos Municipais afeitos ao tema
Art. 3° A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Acidente Vascular
Cerebral - AVC fica incluída no Calendário Oflcial do Município de Corhélia. devendo
sempre coincidir com o dia 29 de outubro, data comemorativa ao Dia Mundial de
Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC.
Art. 4° Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
JUSTIFlCATl\'A: Ao analisar o texto do Projeto de Lei n°014/2020. percebe-se
a necessidade de adequar a técnica legislativa em alguns dispositivos tratados a seguir
conforme dispõe a Lei Complementar Federal n° 95. de 26 de fevereiro de 1998.
O artigo 2° da proposição t1tZ dois incisos. que dispõe sobre assuntos referentes
Rua Amor Penei/o, 1622. Cen/no. CEP 85.620-000 Póg.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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ao tema tratado no capul. contudo incisos. alíneas e itens são utilizados para promover
discriminações e enumerações, conforme alínea d", do inciso 111. do Ari. 11 da citada Lei.
Portanto, propõe-se agrupar a essência do disposto 110 inciso II ao inciso 1 e
translornlá-lo cio ''Paráeralo Único'.
Uma vez que é reservado ao parágralo expressar os aspectos complementares à
norma enunciada no capai do artigo e as exceções à regra por este estabelecida, nos termos da
aliena "e", do já citado inciso lii do ArE 11 da Lei Complementar Federal que fundamenta
esta emenda.
A mesma técnica é empregada quanto ao inciso 1 cio artigo 30 da proposição.
fundindo a in!bi'mação ao capai do artigo e suprimindo a informação repetida do capa/ do
artigo 1 0da proposição.
'l'udo COm o objetivo de tornar as disposições normativas cia proposição redigidas
Com clareza, precisão e ordem lógica, conforme dispõe o ArE 11 cia legislação
tundanlentadora.
Considerando que as transformações proposta alteram. via de regra. trechos de
todas as disposições da proposição, sem lhe alterar a emenda. nos termos do Ari. 169 e do
inciso 111 do Art. 170, ambos do Regimento Interno, apresenta a presente emenda de caráter
substitutivo, e pede o apoio nos nobres Edis para a sua aprovação.
Câmara Municipal dC lia. 2 de o flio de 2020.
BORGE5RI)()SO
Vereador
C'A\IARA v1LNlClPAL DE CORBELI,\
Discutido e Aprovado em
Data: ____________
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