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materia nº 4/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaApresenta Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei n° 014/2020, com a finalidade de adequar a técnica legislativa da matéria.
native_id768

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2020-06-02 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada em única votação. Para registro e integração ao PLO 014/2020.
2020-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 9ª Sessão Ordinária em 01/06/2020. Para única discussão e única votação.
2020-06-01 Parecer favorável da comissão Parecer favorável em reunião conjunta realizada em 01/06/2020. Para inclusão na pauta.
2020-05-26 Proposição distribuída às comissões Distribuído à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2020-05-26 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça de Redação. Para análise e parecer.
2020-05-26 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às Comissões.
2020-05-25 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2020-05-25 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-02T08:16:48.432549-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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II CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Câmara Municipil cio Co(belia - PR 
PROtOCOLO GERAL 161/2020 
Data: 25/05/2020 - Hoiario: 10:49 
Lej/sLativo - FMD 4/2020 
SÚZA/V CORDEIRO 
EM E N DA 
Apresenta Emenda Substitutiva ao Projeto de 
Lei n° 014/2020. coma finalidade de adequar a 
técnica legislativa da matéria. 
O Vereador que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regituentais apresentam a seguinte 
EfvIENDA SUBSTITUI'IVA 
Institui a Semana de Prevençio e Combate ao 
Acidente Vascular Cerebral - AVC, no âmbito 
do Município de Corbélia. 
Art. 1° Esta lei institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate a I'\ 
Acidente Vascular Cerebral - AVC', coincidindo com o dia 29 de outubro de cada ano. 
Art. 2° A semana terá como objetivo a conscientizaçõo e sensihilizaçàola 
1 
populaçào sobre a importância de cuidados com a saúde cerebrovascular. 
Parágrafo único. Poderá ser organizada uma programaçio espec ífca de 
atividades, desenvolvidas pelos órgõos públicos municipais de atenção à saúde. esporte e de 
assistência social, com apoio e orientação dos Conselhos Municipais afeitos ao tema 
Art. 3° A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Acidente Vascular 
Cerebral - AVC fica incluída no Calendário Oflcial do Município de Corhélia. devendo 
sempre coincidir com o dia 29 de outubro, data comemorativa ao Dia Mundial de 
Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC. 
Art. 4° Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFlCATl\'A: Ao analisar o texto do Projeto de Lei n°014/2020. percebe-se 
a necessidade de adequar a técnica legislativa em alguns dispositivos tratados a seguir 
conforme dispõe a Lei Complementar Federal n° 95. de 26 de fevereiro de 1998. 
O artigo 2° da proposição t1tZ dois incisos. que dispõe sobre assuntos referentes 
Rua Amor Penei/o, 1622. Cen/no. CEP 85.620-000 Póg. 
Fone: (45) 3242-1 '162 -- vww.corbelia.pr.leg.bí comara@Coíbelia.Pr.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ /8.680.121/0001-19 
ao tema tratado no capul. contudo incisos. alíneas e itens são utilizados para promover 
discriminações e enumerações, conforme alínea d", do inciso 111. do Ari. 11 da citada Lei. 
Portanto, propõe-se agrupar a essência do disposto 110 inciso II ao inciso 1 e 
translornlá-lo cio ''Paráeralo Único'. 
Uma vez que é reservado ao parágralo expressar os aspectos complementares à 
norma enunciada no capai do artigo e as exceções à regra por este estabelecida, nos termos da 
aliena "e", do já citado inciso lii do ArE 11 da Lei Complementar Federal que fundamenta 
esta emenda. 
A mesma técnica é empregada quanto ao inciso 1 cio artigo 30 da proposição. 
fundindo a in!bi'mação ao capai do artigo e suprimindo a informação repetida do capa/ do 
artigo 1 0da proposição. 
'l'udo COm o objetivo de tornar as disposições normativas cia proposição redigidas 
Com clareza, precisão e ordem lógica, conforme dispõe o ArE 11 cia legislação 
tundanlentadora. 
Considerando que as transformações proposta alteram. via de regra. trechos de 
todas as disposições da proposição, sem lhe alterar a emenda. nos termos do Ari. 169 e do 
inciso 111 do Art. 170, ambos do Regimento Interno, apresenta a presente emenda de caráter 
substitutivo, e pede o apoio nos nobres Edis para a sua aprovação. 
Câmara Municipal dC lia. 2 de o flio de 2020. 
BORGE5RI)()SO 
Vereador 
C'A\IARA v1LNlClPAL DE CORBELI,\ 
Discutido e Aprovado em 
Data: ____________ 
/ 
Obtendo o seguinte resultado: 
Rua Amor Perteto, 1 622 Centro, CO' 85.420-000 Póçj. 2 
Fone: (45) 3242 '162 www.cobeiio.pr.Ieg.br - carnoracorbetia.pr.Ieg.hr 

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