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materia nº 62/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaIndica ao Gestor Municipal, a necessidade de providências no sentido de remeter para esta Casa Legislativa mensagem dispondo sobre a criação da Política Pública de Proteção aos Animais no Município de Corbélia.
native_id777

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-02 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada ao Poder Executivo pelo Ofício nº 032/2020.
2020-06-02 Para providências cabíveis. Para encaminhamento a autoridade competente.
2020-06-02 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2020-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição lida e aceita na pauta. Para turno único de discussão e votação.
2020-06-01 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2020-06-01 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-02T08:18:08.600303-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA- PR CNPJ 78.680.121/0001-19
Lido na reunião
Sppato>
EXMO. SR es CR MUNICIPAL DE a
CORBÉLIA - PARANÁ ii
PROTOCOLO GERAL 176/2020
Data: 01/06/2020 - Horário: 17:44
Legislativo - IND 62/2020
PROPOSIÇÃO Nº: 2020 A
Pi .
INDICAÇÃO Nº: 12020 ZA Ss
RES SÚZANY CORDEIRO
DATA: 01/06/2020 ASSESSORA LEGISLATIVA
CAM. MUN. DE CORBELIA
AUTORIA: ELI STEFANELLO
Indica ao Gestor Municipal, a necessidade de
providências no sentido de remeter para esta Casa
Legislativa mensagem dispondo sobre a criação
da Política Pública de Proteção aos Animais no
Município de Corbélia.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis:
INDICA: Nos termos do Artigo 174, do Regimento Interno a presente proposição, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, devido ao fato da existência da necessidade de
providências do Poder Público Municipal, no sentido de remeter para esta Casa Legislativa
mensagem dispondo sobre:
1. Criação da Política Municipal de Proteção aos Animais, e o combate aos maus-tratos e as
demais formas de violência e abusos contra animais, para regulamentar as infrações
administrativas contra os animais, e a aplicação de sanções aos infratores, e disciplina sobre a
criação e o comércio e esterilização de animais no Município de Corbélia, e dá outras
providências.
2. Criação do Conselho Municipal de Proteção aos Animais, (COMDEPA), órgão
colegiado permanente. deliberativo e consultivo do Poder Executivo Municipal, para os temas
relacionados à proteção e defesa dos animais nativos, exóticos, selvagens ou domésticos,
associados à responsabilidade social na defesa do meio ambiente no Município de Corbélia.
Com o objetivo de incentivar a guarda responsável dos animais, conforme legislação vigente:
acompanhar. discutir. sugerir. propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel
cumprimento da legislação de proteção animal.
3. E também sugerindo a análise para a criação do Fundo de Proteção Animal, para a
utilização do valor proveniente de multas, por exemplo.
JUSTIFICATIVA: Atualmente, a cidade não conta com nenhum serviço público nesse
sentido. ficando o problema para os cidadãos resolverem, por meio da Associação de
Protetores que, evidentemente fica sobrecarregada devido a grande necessidade deste serviço.
Do mesmo modo. não há legislação municipal específica que regulamente sobre a questão dos
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camaraQcorbelia.pr.leg.br
CNPJ 78.680.121/0001-19
maus tratos, entre outros, o que também dificulta para os agentes públicos, a realização da
devida fiscalização e da aplicação de sanções. tanto de cunho educativo quanto punitivo. O
que acaba favorecendo a os infratores. que permanecem impunes perpetuando o sofrimento de
animais e das pessoas. que são obrigadas a suportar a inexistência de regulamentação
municipal neste sentido.
Esta lamentável e preocupante situação não pode prevalecer em um município ordeiro como
Corbélia. Também, sem o necessário controle, os pobres animais acabam se reproduzindo e
tornando o problema ainda maior. Isso implica em saúde pública e deve ser controlado pelo
Município.
Com o objetivo de incentivar a guarda responsável dos animais, conforme legislação vigente:
cabe ao Poder Público Municipal sanar a omissão existente para o fiel cumprimento da
legislação de proteção animal.
Além disso. segue anexada a cópia do anteprojeto de Lei, elaborado pelos servidores do
Executivo. Senhores Alexssandro Ervin Dai (médico veterinário) e Augusto Tomazoni
Lubenow (engenheiro florestal).
Deste modo. INDICA ao Senhor Prefeito, para que seja encaminhado aos setores
competentes. para que se dê continuidade no aprimorando e elaboração do Anteprojeto de Lei,
para que então seja enviado para análise e aprovação por esta Casa de Leis, após esclarecer
sobre os limites de responsabilização dos infratores, e também quanto a fonte de recursos para
cobrir despesas.
O Autor pede o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente indicação,
principalmente por se tratar de antiga reinvidicação dos munícipes e, que ainda não foi
atendida, o que acarreta na impunidade da prática de maus tratos diversos, violência e
abandono, em flagrante desrespeito as manifestações de vida com as quais compartilhamos o
ambiente. o que nos impõem o dever de agir no combate a todo o tipo de injustiça e violência.
LI ELLO
CAMARA
CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data: A do
Obtendo o seguinte resultado:
MUNICIPAL — DE
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