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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. meados
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ara M TT cor
CORBÉLIA - PARANÁ “ii ni
* “RAMUNICIPAL DE CORBÉLIA- PR Data: 0806/8020. Horario: 1830
a Lido na reunião “o , EN
INDICAÇÃO Nº:
“": OR 106/20 / a
DATA: 08/06/2020 sbzany conveiRo (3
AUTORIA: PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO. RD CORMELIA
Indica a viabilização de vagas de
estacionamento para deficientes no Município.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
administração Municipal a possibilidade de viabilizar vagas de estacionamento para
deficientes no Município de Corbélia.
JUSTIFICATIVA: A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com
uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). que
determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a
idosos e 2% a portadores de deficiência. As Leis em assunto são federais e apresentam
diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela
implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade.
Considerando que está sendo feito recape asfáltico no centro da cidade e que será
necessária a realização de pintura nas vias, o Vereador indica que já seja realizada a
adequação das vagas para deficientes, especialmente em frente a mercados, farmácias, bancos
e locais de maior fluxo d
N
L
CAMARA
CORBELIA
ae e Aprovado e
Da: (5 O: 8,9)
Obtendo o seguinte resultado:
MUNICIPAL DE
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000
Fone; (45) 3242-1462 - www.corbelia,pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.lega
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