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materia nº 79/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 79 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaIndica ao Gestor Municipal, para que realize em caráter de emergência estudo de projeto de Lei tendente a consignar na Legislação Municipal sobre o repasse "Incentivo Financeiro Adicional" aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-14 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício nº 044/2020 encaminhando a matéria ao Poder Executivo.
2020-07-14 Para providências cabíveis. Para encaminhamento a autoridade competente.
2020-07-14 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2020-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para turno único de discussão e votação.
2020-07-07 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na sessão. Para providências.
2020-07-06 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2020-07-06 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-14T12:04:30.766640-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78680 121/0001 19 
C,.MtRA k,1UNICIPAL DE CORBEUA PR 
Lido na reunião 
lXMO. si. Data:______ 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE Cãmara Muicipai de CorbiIia - PR 
(O RB É 1. IA - PAR A N Á 
IlHlIlltlliIIIlIIttIliIIIItIlIrIili! 
PROTOCOLO GERAL 20912020 
Data: 06/07/2020 - Haiario: 11:06 
Leqisiativo - IND 7912020 
S.iZANY CORDEIRO 
ISSESS01?4 LEGIS1iIT/V1 
A\i MUS.. DE LORBLLiÀ 
PROP( )SIÇÀO N°: :202() 
INI)I(AÇÃ() N°: /2020 
DATA: 30/06/2020 
ALITORIA: VOLMIR GRONEFELD REiS 
Indica ao Gestor Municipal, para que realize em 
caráter de emergência estudo de projeto de Lei 
tendente a consignar na Legislação Municipal 
sobre o repasse "incentivo Financeiro 
Adicional" aos Agentes Comunitários de Saúde - 
ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - 
ACE. 
O Vereador que subscreve no USO das atribuições constanteS no regimento Interno 
desta (asa de Leis: 
INDICA: Nos termos cio Artigo 174, (lo Regimento interno a presente proposição, a ser 
encaminhada ao Senhor Prelito Municipal. para que gestiofle junto ao órgão competente da 
Administração Municipal. sobre a mobilização por parte da Administração Municipal, para 
que realize cm caráter de emergência estudo sobre possibilidade de repassar o incentivo 
!deral aos Agentes Comunitúrios de Saúde - ACS - e Agentes de Combate a Endemias - 
,JUSTiFICATIVA: Inicialmente vale registrar. que os Agentes Comunitúrios de Saúde 
(A(S) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) são trabalhadores importantes dentro do 
Sistema Único de Saúde. Ambos trabalham com a comunidade da área, cIo bairro, da cidade 
ou da região rural para ltcilitar o acesso da população à saúde e prevenir doenças. 
() ACS deve visitar regularmente residências e tizer registros da população, em relação a 
documentos básicos para o acesso aos serviços de saúde e em relação aos possíveis problemas 
de saúde que possam ser identileados na residência Assim. o \CS deve orientar pessoas cm 
relação ú sua saúde. encaminhando ao posto de saúde ou outros locais de aiendimcnto sempre 
que necessário. 
O ACE promove ações de educação em saúde junto à comunidade e informa à população 
sobre OS riscos das doenças. Além disso. o ACE também realiza visita aos imóveis e outras 
localidades com o objetivo de prevenir e controlar doenças como dengue, malária. 
leishmaniose e doença de Chagas: atua no controle de roedores e na prevenção de acidentes 
por cobras, escorpiões e aranhas e participa das ações de vacinação de cães e gatos para 
prevenção e controle da raiva. 
Ruo Amor Perfeito. 1622, Centro, CEP 85.420-000 i'og. 1 
one: (45) 3242 1462 www.corhelia.pr.feg.bl 0m0racorbe1ia.pr,1eg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Também se destaca. que o piso salarial profissional nacional dos ACS e ACE foi estabelecido 
pela Lei N° 12.994, de 17 de junho de 2014, para todo o país. 
A Lei n° 12.994 também estabelece, que o governo Lèderal tem de enviar recursos para os 
governos estaduais e municipais, através da Assistência Financeira Conlementar (AFC). 
A :\FU tem de cobrir 95° o do paamento do piso salarial de cada ACS e ACE, até um número 
máximo de agentes deti nido para cada município. contbrme regramento pactuado entre 
gestores lèderal, estaduais e municipais. 
Com a Lei 12.994 de 2014. passou a existir a AFC - Assistência Financeira 
Complementar, cujos recursos são exclusivos para o pagamento cio piso salarial e encargos 
dos agentes. 
Nos termos do § 50 do art. 198 da Constituição, e do Art. 9-C da Lei n° 12.994/2014. a 
Assistência Financeira Complementar (AF(") é o recurso financeiro que a União deverá 
repassar para Estados. Distrito Federal e Municípios para cumprimento cio piso salarial 
profissional nacional dos ACS e ACE. 
incentivo financeiro (1 F) - Nos termos cio Art. 9-D da Lei n° 12.994/2014, é criado incentivo 
tinanceiro para l)rtalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE. 
Portanto, a Assistência Financeira Complementar (AFC) e o incentivo Financeiro (11') 
provêm de recursos já existentes e regularmente repassados a Estados e Municípios pelo 
Fundo Nacional de Saúde. 
Diante ir unicamente ao Prefeito a iniciativa de projetos dc lei disso. depreende-se compet s. 
que alterem a organização e funcionamento cia administração municipal. mais 
especiticamente. sobre a criação de incentivos financeiros, estruturação de órgãos e 
servidores públicos municipais do Poder Executivo. 
!\ssim sendo. pede-se que seja realizado o devido estudo, para que em curto período de tempo 
seja encaminhado à Casa de Leis pelo Executivo. pro.
ieto tendente a consignar na Legislação 
Muiiicipal orepassecio incentivo linanceiro para os ACS e ACE. O Autor pede o apoio dos 
Senhores Vereadores para a aprovação cia presente indicação. 
VOLMIR GRONEFEL1) REIS 
VER FA l)OR 
(TAMARA MUNICIPAl. I)I 
Cc) RB [LIA 
I)iscutido e Aprovado em 
Data L &Xz~ / ~—
Obtendo o seguinte resultado: 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centio, CEP 85.420-000 
fone: (45) 3242- 1462 wwwcorbelia.pí.IeÇJ.bf 0rn ra©corbe1iO.pí,Ieg.br 
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