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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78680 121/0001 19
C,.MtRA k,1UNICIPAL DE CORBEUA PR
Lido na reunião
lXMO. si. Data:______
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE Cãmara Muicipai de CorbiIia - PR
(O RB É 1. IA - PAR A N Á
IlHlIlltlliIIIlIIttIliIIIItIlIrIili!
PROTOCOLO GERAL 20912020
Data: 06/07/2020 - Haiario: 11:06
Leqisiativo - IND 7912020
S.iZANY CORDEIRO
ISSESS01?4 LEGIS1iIT/V1
A\i MUS.. DE LORBLLiÀ
PROP( )SIÇÀO N°: :202()
INI)I(AÇÃ() N°: /2020
DATA: 30/06/2020
ALITORIA: VOLMIR GRONEFELD REiS
Indica ao Gestor Municipal, para que realize em
caráter de emergência estudo de projeto de Lei
tendente a consignar na Legislação Municipal
sobre o repasse "incentivo Financeiro
Adicional" aos Agentes Comunitários de Saúde -
ACS e aos Agentes de Combate às Endemias -
ACE.
O Vereador que subscreve no USO das atribuições constanteS no regimento Interno
desta (asa de Leis:
INDICA: Nos termos cio Artigo 174, (lo Regimento interno a presente proposição, a ser
encaminhada ao Senhor Prelito Municipal. para que gestiofle junto ao órgão competente da
Administração Municipal. sobre a mobilização por parte da Administração Municipal, para
que realize cm caráter de emergência estudo sobre possibilidade de repassar o incentivo
!deral aos Agentes Comunitúrios de Saúde - ACS - e Agentes de Combate a Endemias -
,JUSTiFICATIVA: Inicialmente vale registrar. que os Agentes Comunitúrios de Saúde
(A(S) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) são trabalhadores importantes dentro do
Sistema Único de Saúde. Ambos trabalham com a comunidade da área, cIo bairro, da cidade
ou da região rural para ltcilitar o acesso da população à saúde e prevenir doenças.
() ACS deve visitar regularmente residências e tizer registros da população, em relação a
documentos básicos para o acesso aos serviços de saúde e em relação aos possíveis problemas
de saúde que possam ser identileados na residência Assim. o \CS deve orientar pessoas cm
relação ú sua saúde. encaminhando ao posto de saúde ou outros locais de aiendimcnto sempre
que necessário.
O ACE promove ações de educação em saúde junto à comunidade e informa à população
sobre OS riscos das doenças. Além disso. o ACE também realiza visita aos imóveis e outras
localidades com o objetivo de prevenir e controlar doenças como dengue, malária.
leishmaniose e doença de Chagas: atua no controle de roedores e na prevenção de acidentes
por cobras, escorpiões e aranhas e participa das ações de vacinação de cães e gatos para
prevenção e controle da raiva.
Ruo Amor Perfeito. 1622, Centro, CEP 85.420-000 i'og. 1
one: (45) 3242 1462 www.corhelia.pr.feg.bl 0m0racorbe1ia.pr,1eg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Também se destaca. que o piso salarial profissional nacional dos ACS e ACE foi estabelecido
pela Lei N° 12.994, de 17 de junho de 2014, para todo o país.
A Lei n° 12.994 também estabelece, que o governo Lèderal tem de enviar recursos para os
governos estaduais e municipais, através da Assistência Financeira Conlementar (AFC).
A :\FU tem de cobrir 95° o do paamento do piso salarial de cada ACS e ACE, até um número
máximo de agentes deti nido para cada município. contbrme regramento pactuado entre
gestores lèderal, estaduais e municipais.
Com a Lei 12.994 de 2014. passou a existir a AFC - Assistência Financeira
Complementar, cujos recursos são exclusivos para o pagamento cio piso salarial e encargos
dos agentes.
Nos termos do § 50 do art. 198 da Constituição, e do Art. 9-C da Lei n° 12.994/2014. a
Assistência Financeira Complementar (AF(") é o recurso financeiro que a União deverá
repassar para Estados. Distrito Federal e Municípios para cumprimento cio piso salarial
profissional nacional dos ACS e ACE.
incentivo financeiro (1 F) - Nos termos cio Art. 9-D da Lei n° 12.994/2014, é criado incentivo
tinanceiro para l)rtalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE.
Portanto, a Assistência Financeira Complementar (AFC) e o incentivo Financeiro (11')
provêm de recursos já existentes e regularmente repassados a Estados e Municípios pelo
Fundo Nacional de Saúde.
Diante ir unicamente ao Prefeito a iniciativa de projetos dc lei disso. depreende-se compet s.
que alterem a organização e funcionamento cia administração municipal. mais
especiticamente. sobre a criação de incentivos financeiros, estruturação de órgãos e
servidores públicos municipais do Poder Executivo.
!\ssim sendo. pede-se que seja realizado o devido estudo, para que em curto período de tempo
seja encaminhado à Casa de Leis pelo Executivo. pro.
ieto tendente a consignar na Legislação
Muiiicipal orepassecio incentivo linanceiro para os ACS e ACE. O Autor pede o apoio dos
Senhores Vereadores para a aprovação cia presente indicação.
VOLMIR GRONEFEL1) REIS
VER FA l)OR
(TAMARA MUNICIPAl. I)I
Cc) RB [LIA
I)iscutido e Aprovado em
Data L &Xz~ / ~—
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