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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
CAMARA M1JMC;PPL DE CORBEL A PR
Lido na reuniâo
/ Câmara Municipal de Corbélia - PR
ix MO S R. Data: /02 frf2 -P1
CI OVAN 1 M 16 U EL WOL F UNATW
Preleito de Corhélia - Paraná
PROPOSIÇÃo N°: /2020.
REQUERIMENTO N°: /2020
SÚZANY C0RI)E11O
.iSSESSOR.'i 1.ECiiSL.i
C.AM. M(JN. DE CORaELtI'
1)ATA: 02/07/2020
AUTORIA: ELI STEFANELLO, ODAIR PASETTI, LUIS CARLOS STURMER,
,JULIANO S(IIMIT, JOSÉ OSNI ALVES E VOLMIR CRONEFELD REIS, IVAN
13YI'l'I"l'VI I()
Requer seja providenciado o envio de
documentos hábeis a prestar os esclarecimentos.
sobre o emprego de recursos e de servidores no
HOSPITAL DE CAMPANHA, para o
enfrentamento da pandeniia do COVID-19.
Os Vereadores que adiante subscrevem, no LISO das atribuições constantes no
Regimento Interno desta Casa de Leis, respeitosamente REQUEREM, nos termos (10
art. 181 do Regimento Interno, que sejam l)rneciclas as informações documentadas
sobre:
a escala de trabalho dos profissionais que atuam no hospital, inclusive quantos são;
comprovante de carga horária ( controle de entrada e saída ) dos servidores:
quais as empresas que prestam serviços ao hospital e quais serviços são prestados;
qual o percenlual íinanceiro participativo. para cada município que utiliza o
hospital:
Qual o custo mensal para manter o hospital especificando por item da despesa;
Requer tamhm. que seja providenciado com a maior brevidade possível, o envio dos
documentos que se entender necessários e hábeis a prestar os esclarecimentos que ora
se requisita por este Poder Legislativo Municipal.
JusTIFIcArtvA: A íunção fiscalizadora da Câmara Municipal está relacionada
COI11 1.) controle parlamentar. isto é. a atividade que o Poder Legislativo exerce para
115ca1i7.ar O Executivo e a burocracia.
C) controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento por parte do Legislativo, da
Rua Amor I'erfeilo, 1622, Ceniro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pí.leg.bí camara©corbelia.Pí.leg.br
CC)VID- 19.
OLvIIR (;RONEF EL') tIiS
Vereador
e&u,
ODAIR PASETTI
Vereador
Vereador
LUIS C RMER
V(
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
IN
CNIPJ 78.680.121/0001-19
implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
A Câmara Municipal tbi encarregada pela Constituição da República Federativa do
Brasil. de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade
e legitimidade dos atos cio Poder Executivo.
E função do vereador avaliar permanentemcflte a gestão e as ações do Prefeito.
Assim sendo, requer. rcspeitosamefltc ao Chefe do Poder Executivo Municipal de
Corbélia. que determine ao setor competente. para que providencie e encaminhe aos
membros deste Poder Legislativo. tempestivamelite. no prazo estabelecido pela Lei, as
inl)rmaçÕcs que ora S() I)rfltlflC11te solicitadas, sobre o emprego de recursos e de
Ser\'i(lOres no 1 IOSPIl Ai. i)[ CAMPANHA. naii o enfrentamento da pandemia do
IVAN 130 M' E íVI 1 O
\'ereador
CÂMARA MIJNICIPAL DF
COR 13 li IA
Discutido e Aprovado cm
Obtendo o secuinte resultado:
/
•.
Ruo Amor Perteito, 1622, Centro, CEP 85.420-000
Fone: (45) 3242-1462 - wwcorbetia.pr.leg.br - mara@corbetiO.prieg
Póg. 2
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