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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
/\ CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. Câmara MLIIft.jF çI. Ct
- PR
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ
PROFOCOL() GERAL 2 IUJ2uJ20 Data: 131072020 - Ho'ano: 15:56 Legislativo - IND 81/2020
CAMARAMUNCIPAL DE CORBEUA- PR
PROPOSIÇAO N°: Lido na reunião
INDICAÇÃO N°: Data: I/ SÚZANV CORDEIRO
ISSESSORA LE(iIsLjlTfl;1 / DATA: 13/07/2020 i\Nl
AUTORIA: PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO, JOSÉ HELENO MILHOME, LUIS
CARLOS STURMER, PAULO ZAQUETTE e VALDIR CORDEIRO
Indica ao Senhor Presidente que encaminhe à
Assembléia Legislativa do Paraná sugestão de
nomes locais conforme designa para a
nominação dos viadutos da Rodovia BR-369.
Os Vereadores que subscrevem no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, que oficie a Assembléia
Legislativa Municipal, apresentando a sugestão para nominação dos viadutos da Rodovia BR369 em nossa cidade, sendo que para o Viaduto do cruzamento da Rodovia BR-369, Km
com a rua projetada, o nome de Vitalino Piovesan; para o Viaduto do cruzamento da Rodovia
BR-369, Krn com a rua das Hortências e Rodovia PR-, o nome de Darei Peroza; e para o
Viaduto do cruzamento da Rodovia BR-369, Km 400, com a Avenida Santa Catarina, o nome
de José Nuto Lessa.
JUSTIFICATIVA: Os Vereadores justificam, que embora a rodovia em questão
pertença à União. a mesma está concedida para Ins de administração, manutenção e
investimentos ao Estado do Paraná, competindo ao mesmo a legitimidade para nomear os
próprios sob sua gestão.
Tradicionalmente a Assembléia nomea os próprios estaduais com nomes de
personalidades regionais, estaduais e nacionais, contudo os nomes ora propostos são de
munícipes que tiveram em vida a postura positiva em prol do desenvolvimento da cidade,
prestaram relevantes serviços à comunicade Corbeliense e são merecedores da homenagem
ora sugerida.
A presente indicação, também está de acordo com a Lei Federal n° 6.454, de 24 de
outubro de 1977, que Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e
monumentos públicos, e dá outras providências, e a Lei Estadual n° 19.841, de 10 de abril de
2019, que Dispõe sobre a denominação de bens públicos estaduais.
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
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!\ CNPJ 78.680.121/0001-19
Sendo que com a aprovação da presente indicação, deverá ser providenciada
biografia dos homenageados e cópia do atestado de óbito.
(
PAÕËØ LOS
4
RGES CAl DOSO
\4'ereador
&Q$1 HELE6 MILHOME
Verèador
VALDIR CORDEIRO
Vereador
LUIS CARLOS STURMER
Vereador
PAULO ZAQUETTE
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado
Data: L
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