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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaDispõe sobre o orçamento anual do Município de Corbélia, para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
native_id820

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-22 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1112 de 15 de dezembro de 2020, publicada em 18/12/2020 no D.O.E. nº 1208 e republicada em 22/12/2020 no D.O.E. nº 1211.
2020-12-15 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2020-12-15 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2020-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrado. Para assinatura do autógrafo.
2020-12-15 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada em terceira votação. Para registro e providências.
2020-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 34ª Sessão Ordinária em 14/12/2020 às 19h. Para terceira discussão e terceira votação.
2020-12-09 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e nova pauta.
2020-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 13ª Sessão Extraordinária em 09/12/2020 às 09h. Para segunda discussão e segunda votação.
2020-12-09 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e inclusão em nova pauta.
2020-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 33ª Sessão Ordinária em 07/12/2020 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2020-12-01 Parecer favorável da Comissão de Econ, Finanças e Orçamento Parecer favorável pelas comissões em reunião de 01/12/2020 às 09h30. Para inclusão na pauta.
2020-09-01 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e emissão de parecer.
2020-09-01 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e emissão de parecer.
2020-09-01 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Indústria, Comércio e Agropecuária. Para análise e emissão de parecer.
2020-09-01 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e emissão de parecer.
2020-09-01 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo. Para análise e emissão de parecer.
2020-09-01 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e emissão de parecer.
2020-09-01 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2020-08-31 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Para leitura na sessão.
2020-08-31 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-15T07:20:35.207854-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2020-12-09T14:07:27.730500-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-12-09T09:10:04.245002-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Pe,feilo. /6/6, Centro- Fone: (45) 3242-&S'OO/Fax(45) 3242-8aS8—CEP: 85.420-000—Co?1)ÓIÍaPR 
CNPJ 76.208.826OO/-02/E4lil:'abineteorbIrgo'br 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
IlIv 
PROl OCOLO GERAL 257/2020 
Data: 31/08/2020 - Horario: 16:56 
Lejb,Iativo - PLO 21/2020 
N; II , CORD LI RI,
/ 
•A\ 'UN ): Cí)RBNI l.•' 
Corbélia-Pr, 31 de agosto de 2020 
SÚMULA: Dispõe sobre o Orçamento Anual do 
Município de Corbélia, para o exercício 
financeiro de 2021, e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 10 
 - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Corbélia, Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro de 2021, compreendendo os orçarnentos da Administração 
Direta, Indireta, Fundos e do Poder Legislativo, com a estimativa de receita e fixação da despesa 
em R$ 78.574.573,69(Setenta e oito milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e 
setenta e três reais, sessenta e nove centavos), conforme discriminado nos anexos integrantes 
desta lei. 
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e Outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e especificações constantes nos 
anexos, de acordo com o seguinte desdobramento: 
1 - Administração Direta: 
RECEITAS CORRENTES (a) 70.597.256,69 
RECEITA TRIBUTÁRIA 10.804.810,00 
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.670.415,00 
RECEITA PATRIMONIAL 262.507,00 
RECEITA DE SERVIÇOS 56.260,00 
TRANSFERÊNC IAS CORRENTES 57.712.916,69 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 90.348,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA(b) (-) 8.341.418,00 
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 8.341.418,00 
RECEITAS DE CAPITAL (c) 3.818.735,00 
OPERAÇÕES DE CREDITO 2.150.000,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 97.958,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.570.777,00 
TOTAL (d )= (a-b+c) 66.074.573,69 
Pág. 1 
Prefeitura do Município de Corbélia 
RzvA,,rPeif&o. /6/6, Cenim- Fone: (45) 324 88O'Fa (45) 3242-8888—CEP:85.420-OOD—CorbéliaPR 
II - Administração Indireta: 
CASSEMC - CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES 12.500.000,00 
RECEITA DE CONTRIBUiÇÕES 2.851.943,00 
RECEITA PATRIMONIAL 3.482.167,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 565.890,00 
RECEITAS INTRA-GOVERNAMENTAIS 5.600.000,00 
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 78.574.573,69 
Art. 3° As despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes nos 
anexos, que apresentam o seguinte desdobramento: 
1 - Administração Direta: 
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
GOVERNO MUNICIPAL 
SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
SECRETARIA DE VIAÇÃO, URB. E OBRAS PÚBLICAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
SECRETARIA DE SAÚDE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA/CONTINGÊNCIA 
II - Administração Indireta: 
DESPESA DE AUTARQUIAS 
CASSEMC - CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES 
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 
65.354.573,69 
2.182.000,00 
2.044.016,89 
7.374.600,75 
2.587.200,00 
10.824.199,46 
17.722.952,09 
17.602.681,12 
3.537.948,67 
1.101.061,11 
377.913,60 
13.220.000,00 
13.220.000,00 
78.574.573,69 
Art. 40 A CASSEMC - Caixa de Seguridade dos Servidores Públicos Civis do 
Município de Corbélia, que recebe recursos por conta desta lei, terá orçamento próprio elaborado 
na forma da legislação em vigor. 
Art. 5° O orçamento de que trata o artigo anterior, poderá ser suplementado por 
Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, de 17 de março de 1964. 
Art. 6° Os Fundos Municipais farão parte do Orçamento Geral do Município na 
forma de Unidade Orçamentária. 
Pág. 12 
Prefeitura do Município de Corbélia 
RzvAnrPeifeito. /6/6, Cenim -Fone: (45) 3242/Fon'(45) 3242S-CEP: 85.42OO-CorbéhaPR 
CNPJ76.2O8.826f101-O2/E-ioniI:abinete(cor&'Iia.mov.br 
Art. 7° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da 
Execução Orçamentária: 
1 - Abrir créditos adicionais suplementares, aos orçamentos da Administração Direta, indireta e 
dos Fundos Municipais, respeitadas as demais prescrições legais e nos termos da Lei Federal n 
4320/1964, artigos 70, 42 e 43 até o limite de 10% (dez por cento), do total da despesa 
fixada no art. 3° desla Lei. 
II - Contratar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução 
do Senado Federal e na Legislação pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal e 
101/ de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Fica também autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no 
CAPUT desde artigo, a abertura de créditos suplementares pelo valor do excesso de arrecadação 
sobre a previsão orçamentária e por superávit financeiro oriundo de fontes de exercício anterior. 
Art. 8° Ficam também autorizadas, não sendo computadas para fins do limite de que 
trata o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro 
da mesma dotação orçamentária até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos 
oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização 
com a efetiva disponibilidade dos recursos. 
Art. 90 Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus 
créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite de 10%(dez por cento), 
servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu 
próprio orçamento. 
Art. 10 Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo da Lei Federal n° 
4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as 
dotações atribuídas nas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e 
encargos sociais, de uma unidade para outra. 
Parágrafo único. As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão 
computadas para efeito do limite fixado no artigo 7° desta Lei. 
Art. 11 Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7° ou decorrentes 
de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações 
orçamentárias ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar a transposição 
ou transferência de dotações de uns para outros órgãos e categorias de programação, dentro da 
respectiva esfera de governo, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e a 
utilizar inclusive as dotações da Reserva de Contingência para a cobertura dos créditos 
adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos 
Fiscais e Providências da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Pág. 13 
Prefeitura do Município de Corbélia 
/?uaA,norPe,feito, /6/6. Centro-Fone: (45) 3242 -88OO/Fa. (45) 3242-8888—CEP: 85.420-000— Corbélia PR 
CO CVPJ76.208.826fOO1-02/E-np2i/:abilete(o?*e/iajov.br 
Art. 12 Fica autorizado à abertura de créditos adicionais suplementares utilizando 
corno fontes de recursos os previstos no inciso 11 do parágrafo 1' do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, mediante ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas 
respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos mencionados créditos não 
superem o limite de 20%(vinte por cento) do total geral da receita prevista para o exercício no 
orçamento fiscal. 
Art. 13 Fica o município autorizado a firmar acordos, convênios ou termos de 
parceria, respectivamente, com a União, com os Estados, com outros Municípios e suas 
entidades, através de auxílio, ou com instituições privadas sem fins lucrativos, tais como 
Associações, Sindicatos, Ligas, Organizações Sociais Civis de Interesse Público ou outras 
entidades congêneres, para que prestem serviços, executem obras ou projetos de interesse do 
município exclusivarnente para atender programas de segurança pública, justiça eleitoral, 
fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, 
agricultura, meio ambiente, alistamento militar, etc. 
Parágrafo único: Fica o poder executivo autorizado a dar incentivo, apoio e auxilio, 
às atividades desportivas, de lazer, cultural e artisticas. 
Art. 14 Durante a execução orçamentária o Executivo Municipal fica autorizado a 
tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efeito do comportamento da receita a realizar, 
obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei n° 101/00, de 04 de maio de 2000. 
Art. 15 Ficam atualizados os valores constantes dos anexos da LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e PPA - Plano Plurianual de Investimentos tendo em vista os ajustes 
feitos na elaboração da presente lei. 
Art. 16 Esta Lei entrará em vigor em I de janeiro de 2021, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, em 31 de agosto de 2020. 
ArUnddo dn forn dIGlol por GIOVAIU MIGUEL WOIE G 1 OVA N 1 MIGUEL 
ON: cBR. o.ICP.Bronl, ooSec,et,Ío do Rne:tr \i\IO LF Federol do 
BI1ANCO), oo40311993000151. nGIOVANI MIGUEL 
H NATU W:O 1654952940 WQLF 
Dodo 200.08.3I 14:13:13 -03co 
CIO VANI MIGUEL WOLF HNATUW 
Prefeito Municipal 
Pág. 1 4 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores: 
Considerando o previsto pela Constituição Federal, a Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), a Lei 
Federal n° 4.320/1964 e a Lei Orgânica do Município de Corbélia, Estado do Paraná. Submeto à 
apreciação de Vossa Excelência, e nobres Edis, o Projeto de Lei Orçamentária Anual que 
estima a receita do Municipio de Corbélia, Estado do Paraná, para o exercício financeiro 
de 2021, no valor global de R$ 78.574.573,69(Setenta e oito milhões, quinhentos e 
setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais, sessenta e nove centavos),), e fixa 
a despesa em R$ 63.172.573,69(Sessenta e três milhões, cento e setenta e dois mil, 
quinhentos e setenta e três reais, sessenta e nove centavos), para o EXECUTIVO 
MUNICIPAL, R$ 2.182.000,00 (Dois milhões, cento e oitenta e dois mil reais) para o 
LEGISLATIVO MUNICIPAL e R$ 13.220.000,00 (Treze milhões, duzentos e vinte mil 
reais) para a CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CORBÉLIA. 
O projeto de lei em questão está baseado nas metas e riscos fiscais estabelecidos pela 
administração Municipal e as linhas de ação governamental buscam resgatar a cidadania e 
ampliar a qualidade de vida da população do nosso Município. 
Compõem ainda o projeto de lei, os Anexos exigidos pela Lei 4.320/64, que traduzem as 
informações contidas na LOA - Lei Orçamentária Anual, evidenciando as origens dos recursos, 
que serão arrecadados através das receitas orçamentárias, bem como a evidenciação da 
aplicação e investimento do erário público nas despesas orçamentárias, consolidando os dados 
nas esferas de governo do município. 
Ao encaminhar, aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, o presente Projeto da LOA 
Lei Orçamentária Anual, para o exercicio financeiro de 2021, reforço minha crença na harmonia 
das relações entre os poderes Legislativo e Executivo, para o bem maior de todos os cidadãos de 
Corbélia. 
Corbélia, 31 de agosto de 2020. 
G 1 OVA N 1 MIGUEL Assinado de mmm d:gital por GIOVAM 
MIGUEL WOLF I-.NATUW:01654952940 
WOLF DN: c=BR, n=ICP-B,asil, no—Secretaria da 
Receita Fertemal do Brasil - RFB, ou=3F8 e￾CPF A3, ou=(EM BRANCO), H NATU'JV:O 1 6549529 ou=403129930001 SI, co=GIOVANI MIGUEL 
WOLF HNATUW:01654952940 40 Dados: 2020.08.31 14:36:17 -0300' 
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW 
Prefeito Municipal 
1 

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