Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Pe,feilo. /6/6, Centro- Fone: (45) 3242-&S'OO/Fax(45) 3242-8aS8—CEP: 85.420-000—Co?1)ÓIÍaPR
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Câmara Municipal de Corbélia - PR
IlIv
PROl OCOLO GERAL 257/2020
Data: 31/08/2020 - Horario: 16:56
Lejb,Iativo - PLO 21/2020
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Corbélia-Pr, 31 de agosto de 2020
SÚMULA: Dispõe sobre o Orçamento Anual do
Município de Corbélia, para o exercício
financeiro de 2021, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu,
Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 10
- Fica aprovado o orçamento geral do Município de Corbélia, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2021, compreendendo os orçarnentos da Administração
Direta, Indireta, Fundos e do Poder Legislativo, com a estimativa de receita e fixação da despesa
em R$ 78.574.573,69(Setenta e oito milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e
setenta e três reais, sessenta e nove centavos), conforme discriminado nos anexos integrantes
desta lei.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e Outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e especificações constantes nos
anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - Administração Direta:
RECEITAS CORRENTES (a) 70.597.256,69
RECEITA TRIBUTÁRIA 10.804.810,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.670.415,00
RECEITA PATRIMONIAL 262.507,00
RECEITA DE SERVIÇOS 56.260,00
TRANSFERÊNC IAS CORRENTES 57.712.916,69
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 90.348,00
DEDUÇÕES DA RECEITA(b) (-) 8.341.418,00
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 8.341.418,00
RECEITAS DE CAPITAL (c) 3.818.735,00
OPERAÇÕES DE CREDITO 2.150.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 97.958,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.570.777,00
TOTAL (d )= (a-b+c) 66.074.573,69
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II - Administração Indireta:
CASSEMC - CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES 12.500.000,00
RECEITA DE CONTRIBUiÇÕES 2.851.943,00
RECEITA PATRIMONIAL 3.482.167,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 565.890,00
RECEITAS INTRA-GOVERNAMENTAIS 5.600.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 78.574.573,69
Art. 3° As despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes nos
anexos, que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - Administração Direta:
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEGISLATIVO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA DE VIAÇÃO, URB. E OBRAS PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
RESERVA ORÇAMENTÁRIA/CONTINGÊNCIA
II - Administração Indireta:
DESPESA DE AUTARQUIAS
CASSEMC - CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES
TOTAL GERAL DAS DESPESAS
65.354.573,69
2.182.000,00
2.044.016,89
7.374.600,75
2.587.200,00
10.824.199,46
17.722.952,09
17.602.681,12
3.537.948,67
1.101.061,11
377.913,60
13.220.000,00
13.220.000,00
78.574.573,69
Art. 40 A CASSEMC - Caixa de Seguridade dos Servidores Públicos Civis do
Município de Corbélia, que recebe recursos por conta desta lei, terá orçamento próprio elaborado
na forma da legislação em vigor.
Art. 5° O orçamento de que trata o artigo anterior, poderá ser suplementado por
Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°
4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 6° Os Fundos Municipais farão parte do Orçamento Geral do Município na
forma de Unidade Orçamentária.
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Art. 7° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da
Execução Orçamentária:
1 - Abrir créditos adicionais suplementares, aos orçamentos da Administração Direta, indireta e
dos Fundos Municipais, respeitadas as demais prescrições legais e nos termos da Lei Federal n
4320/1964, artigos 70, 42 e 43 até o limite de 10% (dez por cento), do total da despesa
fixada no art. 3° desla Lei.
II - Contratar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução
do Senado Federal e na Legislação pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal e
101/ de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Fica também autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no
CAPUT desde artigo, a abertura de créditos suplementares pelo valor do excesso de arrecadação
sobre a previsão orçamentária e por superávit financeiro oriundo de fontes de exercício anterior.
Art. 8° Ficam também autorizadas, não sendo computadas para fins do limite de que
trata o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro
da mesma dotação orçamentária até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos
oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização
com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 90 Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus
créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite de 10%(dez por cento),
servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu
próprio orçamento.
Art. 10 Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo da Lei Federal n°
4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as
dotações atribuídas nas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e
encargos sociais, de uma unidade para outra.
Parágrafo único. As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão
computadas para efeito do limite fixado no artigo 7° desta Lei.
Art. 11 Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7° ou decorrentes
de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações
orçamentárias ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar a transposição
ou transferência de dotações de uns para outros órgãos e categorias de programação, dentro da
respectiva esfera de governo, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e a
utilizar inclusive as dotações da Reserva de Contingência para a cobertura dos créditos
adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos
Fiscais e Providências da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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/?uaA,norPe,feito, /6/6. Centro-Fone: (45) 3242 -88OO/Fa. (45) 3242-8888—CEP: 85.420-000— Corbélia PR
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Art. 12 Fica autorizado à abertura de créditos adicionais suplementares utilizando
corno fontes de recursos os previstos no inciso 11 do parágrafo 1' do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, mediante ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas
respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos mencionados créditos não
superem o limite de 20%(vinte por cento) do total geral da receita prevista para o exercício no
orçamento fiscal.
Art. 13 Fica o município autorizado a firmar acordos, convênios ou termos de
parceria, respectivamente, com a União, com os Estados, com outros Municípios e suas
entidades, através de auxílio, ou com instituições privadas sem fins lucrativos, tais como
Associações, Sindicatos, Ligas, Organizações Sociais Civis de Interesse Público ou outras
entidades congêneres, para que prestem serviços, executem obras ou projetos de interesse do
município exclusivarnente para atender programas de segurança pública, justiça eleitoral,
fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social,
agricultura, meio ambiente, alistamento militar, etc.
Parágrafo único: Fica o poder executivo autorizado a dar incentivo, apoio e auxilio,
às atividades desportivas, de lazer, cultural e artisticas.
Art. 14 Durante a execução orçamentária o Executivo Municipal fica autorizado a
tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efeito do comportamento da receita a realizar,
obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei n° 101/00, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 Ficam atualizados os valores constantes dos anexos da LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias e PPA - Plano Plurianual de Investimentos tendo em vista os ajustes
feitos na elaboração da presente lei.
Art. 16 Esta Lei entrará em vigor em I de janeiro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, em 31 de agosto de 2020.
ArUnddo dn forn dIGlol por GIOVAIU MIGUEL WOIE G 1 OVA N 1 MIGUEL
ON: cBR. o.ICP.Bronl, ooSec,et,Ío do Rne:tr \i\IO LF Federol do
BI1ANCO), oo40311993000151. nGIOVANI MIGUEL
H NATU W:O 1654952940 WQLF
Dodo 200.08.3I 14:13:13 -03co
CIO VANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Pág. 1 4
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Considerando o previsto pela Constituição Federal, a Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), a Lei
Federal n° 4.320/1964 e a Lei Orgânica do Município de Corbélia, Estado do Paraná. Submeto à
apreciação de Vossa Excelência, e nobres Edis, o Projeto de Lei Orçamentária Anual que
estima a receita do Municipio de Corbélia, Estado do Paraná, para o exercício financeiro
de 2021, no valor global de R$ 78.574.573,69(Setenta e oito milhões, quinhentos e
setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais, sessenta e nove centavos),), e fixa
a despesa em R$ 63.172.573,69(Sessenta e três milhões, cento e setenta e dois mil,
quinhentos e setenta e três reais, sessenta e nove centavos), para o EXECUTIVO
MUNICIPAL, R$ 2.182.000,00 (Dois milhões, cento e oitenta e dois mil reais) para o
LEGISLATIVO MUNICIPAL e R$ 13.220.000,00 (Treze milhões, duzentos e vinte mil
reais) para a CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CORBÉLIA.
O projeto de lei em questão está baseado nas metas e riscos fiscais estabelecidos pela
administração Municipal e as linhas de ação governamental buscam resgatar a cidadania e
ampliar a qualidade de vida da população do nosso Município.
Compõem ainda o projeto de lei, os Anexos exigidos pela Lei 4.320/64, que traduzem as
informações contidas na LOA - Lei Orçamentária Anual, evidenciando as origens dos recursos,
que serão arrecadados através das receitas orçamentárias, bem como a evidenciação da
aplicação e investimento do erário público nas despesas orçamentárias, consolidando os dados
nas esferas de governo do município.
Ao encaminhar, aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, o presente Projeto da LOA
Lei Orçamentária Anual, para o exercicio financeiro de 2021, reforço minha crença na harmonia
das relações entre os poderes Legislativo e Executivo, para o bem maior de todos os cidadãos de
Corbélia.
Corbélia, 31 de agosto de 2020.
G 1 OVA N 1 MIGUEL Assinado de mmm d:gital por GIOVAM
MIGUEL WOLF I-.NATUW:01654952940
WOLF DN: c=BR, n=ICP-B,asil, no—Secretaria da
Receita Fertemal do Brasil - RFB, ou=3F8 eCPF A3, ou=(EM BRANCO), H NATU'JV:O 1 6549529 ou=403129930001 SI, co=GIOVANI MIGUEL
WOLF HNATUW:01654952940 40 Dados: 2020.08.31 14:36:17 -0300'
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
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