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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaMantém os atuais subsídios dos Vereadores para o período da Legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências.
native_id822

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1099 de 14 de setembro de 2020, publicada em 16/09/2020 no D.O.E. nº 1143.
2020-09-11 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2020-09-11 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2020-09-10 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2020-09-10 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação. Para registro e providências.
2020-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 11ª Sessão Extraordinária em 10/09/2020 às 10h. Para segunda discussão e segunda votação.
2020-09-09 Adiada discussão e votação. Proposição retirada da pauta em razão da ausência de parecer das Comissões Permanentes quanto às emendas apresentadas. Para inclusão em nova pauta.
2020-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 20ª Sessão Extraordinária em 08/09/2020 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2020-09-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada por maioria em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2020-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 10ª Sessão Extraordinária em 04/09/2020 às 10h. Para primeira discussão e primeira votação.
2020-09-04 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação Parecer favorável da comissão em reunião realizada em 04/09/2020. Para inclusão na pauta.
2020-09-01 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise a parecer.
2020-09-01 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2020-08-31 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 19ª Sessão Ordinária em 31/08/2020. Para leitura e apresentação.
2020-08-31 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-10T12:05:49.585577-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2020-09-08T13:51:10.756037-03:00 Aprovado por maioria 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
jJ CNPJ 78.680.121/0001-19 
Cândra MLI jp,.( C(,Ib(j, PR PROJETO DE LEI 
P('(O} OCOLO GLkAL 25912(120 Data. 31/08/2020 Ho,aJØ: 17:45 
E cstatjvo - PLO 23/2020 Mantém os atuais subsídios dos Vereadores 
para o período da Legislatura de 2021 a 2024 e 
dá outras providências. 
Art. 10 Esta Lei mantém os subsídios do Presidente do Poder Legislativo 
Municipal e dos Vereadores para a legislatura de 2021 a 2024. 
Art. 20 O subsídio do Presidente do Poder Legislativo Municipal, para a 
legislatura de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única, de R$ 5.641,69 (cinco mil 
seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos) mensais. 
Art. 30 O subsídio dos Vereadores, para a legislatura de 2021 a 2024, fica fixado, 
em parcela única, de R$ 4.339,35 (quatro mil trezentos e trinta e nove reais e trinta e cinco 
centavos) mensais. 
§ 1° O suplente convocado perceberá, a partir da sua posse e enquanto exercer a 
vereança, o valor do subsídio percebido pelo Vereador. 
§ 20 O Vereador que seja servidor da administração direta, autárquica ou 
fundacional do Município. do Estado ou da União poderá optar pelos vencimentos do cargo 
efetivo de que seja detentor ou pelo subsídio fixado por esta lei, observado o inciso III do Art. 
81 da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 40 O Presidente do Poder Legislativo Municipal e os Vereadores farão jus a 
revisão geral anual em seus subsídios, na mesma data e no mesmo índice a ser aplicado aos 
demais servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Corbélia, respeitando corno 
limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva 
reposição. 
Parágrafo único. A revisão geral anual prevista no "caput" será concedida a partir 
do segundo ano do mandato. 
Art. 5° O subsídio fixado neste ato destina-se à cobertura pelo desempenho de 
todas as atividades parlamentares, que incluem as sessões ordinárias, as sessões deliberativas 
extraordinárias e sessões extraordinárias do período de recesso parlamentar. 
Art. 6° O substituto que. na forma legal, assumir a Presidência do Poder 
Legislativo, nos impedimentos ou ausências do Presidente, fará jus ao recebimento do valor 
do subsídio do Presidente, previsto no Art. 20 desta Lei proporcionalmente ao período de 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - ww.corbeIio.pr.leg.br - comara@corbelia.pr.leg.br 
4 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
substituição. 
Art. 70 Em licença por motivo de saúde, o Presidente do Poder Legislativo 
Municipal e os Vereadores receberão integralmente o seu subsídio, devendo a Câmara 
Municipal, se necessário, fazer a complementação do beneficio previdenciário a que tiver 
direito, na forma da Lei. 
Art. 8° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por créditos 
orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas nas leis orçamentárias para a 
legislatura 2021 a 2024. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 10 de janeiro de 2021. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CR LIA 
Em 31 de agosto de 2020. 600 da Fnicipa ão Polític 
7 
VOLMIR GRONEFELD REIS UL S ~Gk~ C 
Presidente , ice- residente 
ODAIR PASETTI 
Membro 
OSO 
Rua Amor PerteUo, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Põg. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leçj.br - camara@corbelia.Pr.leg.br 
4! CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
1 
CNPJ 78.680.21/0001-19 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A Lei Orgânica estabelece em seu artigo 39 a determinação de fixar os subsídios 
do Presidente e dos Vereadores até o último ano de cada legislatura, para a legislatura 
subsequente, impondo ainda que tal fixação seja aprovada até aos 60 (sessenta) dias anteriores 
ao da realização das Eleições Municipais. 
Assim considerando que as Eleições Municipais ocorrerão no dia quinze de 
novembro do corrente, impõe a tramitação, aprovação e publicação do presente projeto até o 
dia 15 de setembro de 2020. 
Considerando que todo trabalho deve ser remunerado, o princípio da 
irredutibilidade de vencimentos, considerando a inflação acumulada, a necessidade técnica do 
aumento do teto de vencimentos da administração municipal, a possibilidade orçamentária, 
conforme demonstrativo de impacto financeiro, houvemos por bem, sugerir a manutenção do 
valor dos subsídios, como ponto de partida para a discussão e sua posterior aprovação. 
Consoante a todas as exigências constitucionais, cabe a esta Casa de Leis 
apresentar proposição fixando os subsídios cio Presidente e Vereadores do Poder Legislativo 
Municipal para a legislatura de 2021 a 2024, cumprindo desta forma todos os preceitos 
constitucionais e legais. Não podendo esta Casa omitir-se nessas providências. 
Destacamos que, em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 173, de 
27 de maio de 2020, que veda o aumento de despesa com pessoal até 31 de dezembro de 
2021,0 subsídios dos agentes políticos do Legislativo estão sendo mantidos nos valores atuais 
de 2020. sem nenhum tipo de rejuste do valor. 
Nestes termos, pedem seja submetido o presente projeto ao Plenário, na forma 
reaimental, para ser submetido às Comissões, discutido e votado em tempo hábil. 
Corbélia, 31 de agosto de 2020. 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
- 
Vereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág.3 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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