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Prefeitura do Município de Corbélia
Rija Amor Perfeito, 1616- centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (4 5)3242-8888
NPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - corbélia - PR
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresento ao Plenário este projeto que declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Coleta de Materiais Recicláveis Sólidos e Orgânicos - "ACOMAR". A
ACOMAR desenvolve atividades no município há aproximadamente 14 anos, tendo como
objetivos principais a organização e assistência aos catadores de materiais recicláveis e
reutilizáveis do Município de Corbélia.
A atuação da ACOMAR é de extrema relevância para, além da organização e
assistência aos catadores, a preservação do meio ambiente e manutenção de uma cidade limpa.
Os catadores associados desenvolvem trabalhos de coleta de materiais recicláveis e reutilizáveis
contando com apoio da Prefeitura Municipal, através da Coleta Seletiva e serviços de limpeza
pública.
Com a declaração de utilidade pública Municipal, a ACOMAR poderá celebrar
convênios municipais e Estaduais, podendo melhorar sua estrutura e manter suas atividades com
apoio do poder público. Além disso, seria um reconhecimento à ACOMAR por suas atividades
desempenhadas em nosso município.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria
demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 01 de setembro de 2020, 600 da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUÍJ WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
1R4 Prefeitura do Município de Corbélia
Rua ,4nwr Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (453242-8800 - Fax: (45)3242-8888
C'NPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - corbéIia - PR
CâlT,,ra M iiicipiI (ui ijld - PR PROJETO I)E LEI
PFO 1 OCOLO GkAL 2612020
Data 04109/2020-Hoiano. 10.41 Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Coleta de Materiais Recicláveis
Sólidos e Orgânicos - "ACOMAR" e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprova,
que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Coleta de
Materiais Recicláveis Sólidos e Orgânicos - ACOMAR, pessoa jurídica de direito privado,
entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ n° 08.221.650/0001-79, constituída em li de
agosto de 2006, com sede neste município de Corbélia, CEP 85.420-000.
Art. 20 A presente Lei da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, não
surtirá efeito quando:
1 - substituir os fins estatutários;
II - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no
Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova
lei;
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 01 de setembro de 2020, 60° da Emancipação Política.
JJ
GIOVANI MI(L)EL WOLF HNATUW
Pref(to Municipal
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