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materia nº 8/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaApresenta Emenda Modificativa ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 022/2020, com a finalidade manter inalterado o subsídio do Prefeito.
native_id825

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2020-09-10 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada em única votação. Para registro e integração ao PLO 022/2020.
2020-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 11ª Sessão Extraordinária em 10/09/2020 às 10h. Para única discussão e votação.
2020-09-10 Parecer favorável da comissão Parecer favorável em reunião de comissões em 10/09/2020. Para inclusão na pauta.
2020-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição encaminhada para parecer das comissões em Plenário. Pedido das comissões de prazo de dois dias para emissão de parecer. Prazo concedido.
2020-09-08 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Proposição encaminhada para parecer das comissões em Plenário. Pedido das comissões de prazo de dois dias para emissão de parecer. Prazo concedido.
2020-09-08 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 20ª Sessão Ordinária em 08/09/2020. Para leitura e apresentação.
2020-09-08 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-10T12:05:11.987330-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-9 
) 
CMA. MUNlOiPAL DE OOBËtií- Pk 
Udo na reunião 
Câmara MuniCiPa' de CorbéOd - PR 
EM ENDA Data: / / 
p0TOCOL0 GERAL 27112020 
Data: 08/00/2020 - t-toIarO. 13.07 
Leçilsiativo - EMO 8/2020 Apresenta Emenda Modificativa ao Art. 20do 
Projeto de Lei n° 022020. com a finalidade 
manter inalterado o subsídio do Prefeito. 
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresentam a seguinte 
EMENDA MOI)1FICATIVA 
Altere-se o Art. 2° do Projeto de Lei ri0 022/2020, para passar a constar seguinte 
redação: 
"Art. 21 O subsídio do Prefeito Municipal, para o período 2021 a 2024, fica 
fixado, em parcela única. de RS 12.396,96 (doze mil trezentos e noventa e seis 
reais e noventa e seis centavos) mensais. 
Por consequência suprima-se o Art. 9° do Projeto de Lei n° 022/2020, 
readequando-se a numeração dos demais dispositivos posteriores. 
,JUSTIFICATIVA: A manutenção do valor do subsídio, sem qualquer aumento, 
de todos os agentes políticos, inclusive do Prelito é necessária como medida para o combate 
ao DOV() coronaviruS. 
Câmara Co bélia, 08 de setembro de 2020. 
7/- 
LUIS CÁ1SS JRMER IVAN BONTEMPO 
Verea r Vereador 
qi É OSN1ALVES VALDIR CORDEiRO 
Vereador Vereador 
12 Votaç5o /..J_./ 
Ruo Amor Perleito, 622, Centro. CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.Pr.Ieg.bí - aracorbeIio.pr.leg.bf 

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