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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-9
)
CMA. MUNlOiPAL DE OOBËtií- Pk
Udo na reunião
Câmara MuniCiPa' de CorbéOd - PR
EM ENDA Data: / /
p0TOCOL0 GERAL 27112020
Data: 08/00/2020 - t-toIarO. 13.07
Leçilsiativo - EMO 8/2020 Apresenta Emenda Modificativa ao Art. 20do
Projeto de Lei n° 022020. com a finalidade
manter inalterado o subsídio do Prefeito.
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresentam a seguinte
EMENDA MOI)1FICATIVA
Altere-se o Art. 2° do Projeto de Lei ri0 022/2020, para passar a constar seguinte
redação:
"Art. 21 O subsídio do Prefeito Municipal, para o período 2021 a 2024, fica
fixado, em parcela única. de RS 12.396,96 (doze mil trezentos e noventa e seis
reais e noventa e seis centavos) mensais.
Por consequência suprima-se o Art. 9° do Projeto de Lei n° 022/2020,
readequando-se a numeração dos demais dispositivos posteriores.
,JUSTIFICATIVA: A manutenção do valor do subsídio, sem qualquer aumento,
de todos os agentes políticos, inclusive do Prelito é necessária como medida para o combate
ao DOV() coronaviruS.
Câmara Co bélia, 08 de setembro de 2020.
7/-
LUIS CÁ1SS JRMER IVAN BONTEMPO
Verea r Vereador
qi É OSN1ALVES VALDIR CORDEiRO
Vereador Vereador
12 Votaç5o /..J_./
Ruo Amor Perleito, 622, Centro. CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.Pr.Ieg.bí - aracorbeIio.pr.leg.bf
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