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JF CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
!\ CNPJ78.680.121/0001-19
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Lido na reunião
Câmara Municipal da Corbélia
- PR
PRorocoLo GERAL 272/2020
Data: 08!0912020 Horarjo: 14:03
Lcysiativo - EMD 9/2020 Apresenta Emenda Modificativa ao Art. 2 do
Projeto de Lei n° 022/2020, com a finalidade
manter inalterado o subsídio do Prefeito.
O Vereador que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresenta a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se o Art. 2° do Projeto de Lei n° 022/2020, para passar a constar seguinte
redação:
Art. 2° O subsídio do Prefeito Municipal, para o período 2021 a 2024, fica
fixado, em parcela única, de RS 12.396,96 (doze mil trezentos e noventa e seis
reais e noventa e seis centavos) mensais."
JUSTIFICATIVA: Diante das dificuldades econômicas do país e do município,
que decorrem dos efeitos decorrentes da pandemia do COVID-19 e, que serão sentidas de
forma mais significativa, principalmente, no próximo ano, acredito que devemos colaborar
com o que está ao nosso alcance e, no presente caso é não reajustar o valor atual do subsídio
dos membros do Poder Legislativo. Desta forma o município estará promovendo a redução de
gastos com subsídios, em cinquenta por cento, durante o ano de 2021. Demonstrando com
isso o comprometimento com a nossa população e, desta forma, o valor economizado poderá
ser utilizado pelo município para custear as necessidades da população.
(amara Municipal de (orbe
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12 Vota ç _/_/_/
W74IJ
Rua Amor Perfeito, 1622. Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
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