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4I CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ78.680.121/0001-19
CMPt !YJNL Í): CCCW,
Lido na reuno
Câmara Municipa' do Corbélia - PR
PRO [OCOLO GERAL 273/2020
Data: 08/0912020 - Ho,aro: 14:18
1. egislat/vo - EMD 10/2020
EMENDA
Apresenta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
n0022/2020, com a finalidade de incluir
redução de 50% aos subsídios dos agentes
políticos durante o exercício de 2021.
O Vereador que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresenta a seguinte
EMENI)A ADITIVA
Inclua-se ao Projeto de Lei n° 022/2020, dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 50 O valor atual do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador
Geral do Município, do Chefe de Gabinete e dos Secretários Municipais de
Corbélia será reduzido em cinquenta p01' cento, no primeiro ano da gestão, no
período compreendido entre 01/01/2021 a 3 1/12/2021, como forma de contribuir
com os esforços de enfrentamento aos efeitos decorrentes da pandemia do
COVID-1 9"
JUSTIFICATIVA: Diante das dificuldades econômicas do país e do município,
que decorrem dos efeitos decorrentes da pandemia do COVID-19 e, que serão sentidas de
forma mais significativa, principalmente, no próximo ano, acredito que devemos colaborar
com o que está ao nosso alcance e, no presente caso é não reajustar o valor atual do subsidio
dos membros cio Poder Legislativo. Desta forma o município estará promovendo a redução de
gastos com subsídios, em cinquenta por cento, durante o ano de 2021. Demonstrando com
isso o comprometimento com a nossa população e, desta forma, o valor economizado poderá
ser utilizado pelo município para custear as necessidades da população.
Câmara Municipal de Corbélia, 08 d_seremro de 2020.
11W
12 Vota ç o JJ_J
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camora@corbelia.pr.leg.br
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