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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Art. 2º e
Art. 3º do Projeto de Lei nº 023/2020, com a
finalidade reduzir o valor do subsídio dos
Vereadores.
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresentam a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se o Art. 2º do Projeto de Lei nº 022/2020, para passar a constar seguinte
redação:
“Art. 2º O subsídio do Presidente do Poder Legislativo Municipal, para a
legislatura de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única, de R$ 1.045,00 (um mil
e quarenta e cinco reais) mensais.”
Altere-se o Art. 3º do Projeto de Lei nº 022/2020, para passar a constar seguinte
redação:
“Art. 3º O subsídio dos Vereadores, para a legislatura de 2021 a 2024, fica
fixado, em parcela única, de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais)
mensais.”
JUSTIFICATIVA: Diante das dificuldades econômicas do país e do município,
que decorrem dos efeitos decorrentes da pandemia do COVID-19 e, que serão sentidas de
forma mais significativa, durante os próximos anos, acredito que devemos colaborar com o
que está ao nosso alcance e, no presente caso é reduzir o valor atual do subsídio dos membros
do Poder Legislativo. Desta forma demonstrando com o nosso comprometimento com a nossa
população e, desta forma, o valor economizado poderá ser utilizado pelo município para
custear as necessidades da população.
Câmara Municipal de Corbélia, 08 de setembro de 2020.
VOLMIR GRONEFELD REIS
Vereador
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