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materia nº 97/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 97 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaIndica ao Senhor Prefeito que viabilize iluminação pública embaixo dos viadutos localizados na Avenida Santa Catarina e na rua da Coopavel.
native_id839

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-22 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício nº 055/2020 encaminhando a matéria ao Poder Executivo.
2020-09-22 Para providências cabíveis. Para encaminhamento a autoridade competente.
2020-09-22 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2020-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição lida e aceita na pauta. Para turno único de discussão e votação.
2020-09-21 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2020-09-21 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-22T11:22:28.181979-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.21/0001-19 
EXMO. SR. 
PRESII)ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CO1MÉIJi\ - PARANÁ 
PROPOSIÇÃO N° C1MAPí. NOiPAL DE CCREE 1 - 
1 UJ ra un 
INDICAÇÃO N°: r 
DATA: 21/09/2020 
AUTORIA: EL! STEFANELLO. 
Câmara Muiie;ipal de Cui bélia - PR 
PROIOCOLO GERAL 29/2020 
Data: 21/09/2020 - Hoario: 18:02 
Le9istjtivo - IND 97/2020 
/ 
Indica ao Senhor Prefeito que viabilize 
iluminação pública embaixo dos viadutos 
localizados na Avenida Santa Catarina e na rua 
cio Coopavel. 
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno 
desta Casa de Leis; 
INDICA: nos termos do ari. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a 
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da 
administração Municipal, a possibilidade de viabilizar a iluminação pública embaixo dos 
viadutos localizados na Avenida Santa Catarina e na rua da Coopavel. 
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que esse é um pedido realizado com 
base nas necessidades constatadas nas vias supracitadas relacionadas a segurança da 
população em geral. como pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas. Portanto, é dever do 
Poder Público Municipal viabilizare-ssa ielhoria em prol cIa população. 
CAMARA MUNICIPAL DE 
CORB Li. IA 
I)iscutido e Aprovad 
Data: 
Obtendo o seguinte reuItado: 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.teg.br - carnora@corbelio.pr.leg.br ) 

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