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materia nº 32/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-10-13
EmentaAutoriza a instituição do projeto, “Vizinho Solidário” no Município de Corbélia e dá outras providências.
native_id854

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-30 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1107 de 30 de outubro de 2020, publicada em 30/10/2020 no D.O.E. nº 1173.
2020-10-29 Aguardando sanção governamental Autógrafo de lei encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2020-10-29 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2020-10-27 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2020-10-27 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2020-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 27ª Sessão Ordinária em 26/10/2020 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2020-10-20 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2020-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 26ª Sessão Ordinária em 19/10/2020 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2020-10-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões em reunião conjunta em 19/10/2020 às 18h30. Para inclusão na pauta.
2020-10-14 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo. Para análise e parecer.
2020-10-14 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2020-10-14 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2020-10-13 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 25ª Sessão Ordinária em 13/10/2020 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2020-10-13 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-27T09:47:00.789051-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2020-10-20T08:19:16.278087-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
1 CNPJ 78.680.12]/0001-)9 
Il1IlI 
Caii Mn pi d- Coi lIi - PR 
PROJETO DE LEI 
QO O GUAL 322/2020 
Data. 131102020 - Hoiano: 11:22 
Legislativo - P1 O 32/2020 
Autoriza a instituição do projeto. "Vizinho 
Solidário" no Município de Corbélia e dá 
outras providências. 
Art. 1° Esta Lei autoriza a instituição no Município de Corbélia, do projeto 
"Vizinho Solidário", de incentivo à criação de redes sociais entre vizinhos que cooperem 
mutuamente para a vigilância cio bairro. 
Art. 2° O projeto "Vizinho Solidário" consiste em os vizinhos se comunicarem 
entre si e se avisarem caso algo suspeito ocorra na casa do outro. 
§ 1° Para efetivação cio projeto é necessário que os participantes tenham os 
contatos dos vizinhos através de telefone fixos, celulares. por meio eletrônico, conheçam a 
rotina dos demais e sejam avisados quando os vizinhos forem viajar ou passar um longo 
período fora de casa. 
§ 2° As situações suspeitas de atividades ilícitas devem ser imediatamente 
informadas as autoridades competentes. 
Art. 3° Para realização cio projeto o grupo deverá se reunir e determinar a 
identificação dos participantes através de banners, adesivos ou placa "Vizinho Solidário" 
fixada em local visível em sua residência. 
§ J0 As despesas na execução dos hanners, adesivos ou placas ficarão a cargo dos 
participantes. ou de algum patroci naclor. 
§ 2° Para aplicação do prqieto. os presidentes de bairros ou as associações de 
bairros. COra apoio do I'oder Público. Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG, 
Polícia Civil e Polícia Militar - PM, desenvolverão trabalhos para implantação do Projeto, 
bem como entidades assistenciais quando solicitadas. 
Art. 4° Nos meios de comunicação para a identificação do projeto deverá constar 
a seguinte frase 'Vizinho Solidário". 
Art. 5° O Poder Público Municipal, poderá viabilizar a participação das 
instituições de segurança. promover as reuniões, palestras e outros eventos que promovam e 
incentivem a implantação do projeto. regulamentando-o se necessário. 
Art. 60 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - wvw.corbeIia.pr.leg.br - camoro@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.]21/0001-]9 
sp 
Art. 7" Nsta Lei entra ciii vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Em 28 de setembro de 2020. 60° da Fmancipaçío Política. 
«JdcL %,~r 
ODAIR PASETTI 
Vereador 
JUSTiFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A Comunidade unida em um sistema de cooperação mútua, com a participação 
ativa e integrada aos organismos policiais é uma das formas mais eficazes de prevenção. 
O projeto 'Vizinho Solidário" consiste em incentivar a comunidade para que 
forme uma rede de vizinhos, criando um programa com o objetivo de se comunicarem entre si 
e se avisarem caso algo suspeito ocorra na casa do outro. Esse projeto é muito simples e quase 
sem gastos. já que não é necessário, nenhuirt tipo de equipamento especial. 
O objetivo deste projeto é promover a integração dos moradores vizinhos para que 
possam entre si formar um vínculo de cooperação. 
A redução de crimes deve estar alinhada a sensação de segurança, pois a 
prevenção criminal tem um limite, que é diúcil de mensurai', em especial para os crimes 
contra o patrimônio. Por ISSO, só a ação da Policia não é o bastante, dada a extensão das áreas 
urbanizadas e o efetivo disponível, havendo a necessidade da participação social. 
Os moradores do bairro se reunirão com a finalidade de aproximar-se e resgatar a 
sensação de segurança por meio de posturas preventivas individuais e coletivas, 
desenvolvendo-se o sentimento de pertencimento social e dizer não a indiferença para com o 
outro. 
O Projeto "Vizinho Solidário" não tem o condão de acabar com o crime em uma 
região, não é este o objetivo. Porém representa uma nova postura dos moradores para em caso 
de suspeita ligar imediatamente para a polícia. bombeiro, dentre outros. 
A mudança de postura implica 110 contato entre vizinhos para aproximá-los e para 
que, por exemplo, em períodos em que um ou outro morador viaje e deixe sua residência ou 
Rua Amor PerFeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242- 462 w'w.corbelia.pr.leg.br -- camara@corbelia.prieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
comércio fechado, seu vizinho se torne coresponsável pela vigilância contra qualquer ato 
suspeito, intrmanclo imediatamente à Polícia. 
Importante ressaltar que toda campanha a ser realizada em prol da sociedade deve 
ser largamente difundida e divulgada com o objetivo de tornar urna ferramenta social 
importantíssima nos dias atuais. 
Portanto, diante do presente, conto com a colaboração dos nobres pares para a 
aprovação deste projeto de Lei e da intensa mobilização da sociedade, da administração em 
geral e das categorias prolissionais relacionadas à prestação de serviços de segurança, para o 
aprimoramento e implementação do projeto para que supere as expectativas junto à população 
do nosso Município. 
Corbélia, 28 de setembro de 2020. 
ODAIR PASETTI 
Vereador 
Rua Amor Períeito. 1622. Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 
Fone: (45) 3242- 462 wv-w.corbeIia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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