CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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PROJETO DE LEI
QO O GUAL 322/2020
Data. 131102020 - Hoiano: 11:22
Legislativo - P1 O 32/2020
Autoriza a instituição do projeto. "Vizinho
Solidário" no Município de Corbélia e dá
outras providências.
Art. 1° Esta Lei autoriza a instituição no Município de Corbélia, do projeto
"Vizinho Solidário", de incentivo à criação de redes sociais entre vizinhos que cooperem
mutuamente para a vigilância cio bairro.
Art. 2° O projeto "Vizinho Solidário" consiste em os vizinhos se comunicarem
entre si e se avisarem caso algo suspeito ocorra na casa do outro.
§ 1° Para efetivação cio projeto é necessário que os participantes tenham os
contatos dos vizinhos através de telefone fixos, celulares. por meio eletrônico, conheçam a
rotina dos demais e sejam avisados quando os vizinhos forem viajar ou passar um longo
período fora de casa.
§ 2° As situações suspeitas de atividades ilícitas devem ser imediatamente
informadas as autoridades competentes.
Art. 3° Para realização cio projeto o grupo deverá se reunir e determinar a
identificação dos participantes através de banners, adesivos ou placa "Vizinho Solidário"
fixada em local visível em sua residência.
§ J0 As despesas na execução dos hanners, adesivos ou placas ficarão a cargo dos
participantes. ou de algum patroci naclor.
§ 2° Para aplicação do prqieto. os presidentes de bairros ou as associações de
bairros. COra apoio do I'oder Público. Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG,
Polícia Civil e Polícia Militar - PM, desenvolverão trabalhos para implantação do Projeto,
bem como entidades assistenciais quando solicitadas.
Art. 4° Nos meios de comunicação para a identificação do projeto deverá constar
a seguinte frase 'Vizinho Solidário".
Art. 5° O Poder Público Municipal, poderá viabilizar a participação das
instituições de segurança. promover as reuniões, palestras e outros eventos que promovam e
incentivem a implantação do projeto. regulamentando-o se necessário.
Art. 60 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
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Art. 7" Nsta Lei entra ciii vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Em 28 de setembro de 2020. 60° da Fmancipaçío Política.
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ODAIR PASETTI
Vereador
JUSTiFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Comunidade unida em um sistema de cooperação mútua, com a participação
ativa e integrada aos organismos policiais é uma das formas mais eficazes de prevenção.
O projeto 'Vizinho Solidário" consiste em incentivar a comunidade para que
forme uma rede de vizinhos, criando um programa com o objetivo de se comunicarem entre si
e se avisarem caso algo suspeito ocorra na casa do outro. Esse projeto é muito simples e quase
sem gastos. já que não é necessário, nenhuirt tipo de equipamento especial.
O objetivo deste projeto é promover a integração dos moradores vizinhos para que
possam entre si formar um vínculo de cooperação.
A redução de crimes deve estar alinhada a sensação de segurança, pois a
prevenção criminal tem um limite, que é diúcil de mensurai', em especial para os crimes
contra o patrimônio. Por ISSO, só a ação da Policia não é o bastante, dada a extensão das áreas
urbanizadas e o efetivo disponível, havendo a necessidade da participação social.
Os moradores do bairro se reunirão com a finalidade de aproximar-se e resgatar a
sensação de segurança por meio de posturas preventivas individuais e coletivas,
desenvolvendo-se o sentimento de pertencimento social e dizer não a indiferença para com o
outro.
O Projeto "Vizinho Solidário" não tem o condão de acabar com o crime em uma
região, não é este o objetivo. Porém representa uma nova postura dos moradores para em caso
de suspeita ligar imediatamente para a polícia. bombeiro, dentre outros.
A mudança de postura implica 110 contato entre vizinhos para aproximá-los e para
que, por exemplo, em períodos em que um ou outro morador viaje e deixe sua residência ou
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comércio fechado, seu vizinho se torne coresponsável pela vigilância contra qualquer ato
suspeito, intrmanclo imediatamente à Polícia.
Importante ressaltar que toda campanha a ser realizada em prol da sociedade deve
ser largamente difundida e divulgada com o objetivo de tornar urna ferramenta social
importantíssima nos dias atuais.
Portanto, diante do presente, conto com a colaboração dos nobres pares para a
aprovação deste projeto de Lei e da intensa mobilização da sociedade, da administração em
geral e das categorias prolissionais relacionadas à prestação de serviços de segurança, para o
aprimoramento e implementação do projeto para que supere as expectativas junto à população
do nosso Município.
Corbélia, 28 de setembro de 2020.
ODAIR PASETTI
Vereador
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